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Operador de produção da General Motors desde 2004 vai receber R$ 10 mil porque o vestiário masculino só tinha chuveiro coletivo sem divisória, enquanto o feminino tinha: o TST viu ofensa à intimidade

Operador de produção da General Motors desde 2004 vai receber R$ 10 mil porque o vestiário masculino só tinha chuveiro coletivo sem divisória, enquanto o feminino tinha: o TST viu ofensa à intimidade

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Operador de produção da General Motors desde 2004 vai receber R$ 10 mil porque o vestiário masculino só tinha chuveiro coletivo sem divisória, enquanto o feminino tinha: o TST viu ofensa à intimidade

Escrito por Douglas Avila

Publicado em 30/10/2026 às 21:15

Atualizado em 30/10/2026 às 21:16

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O operador de produção que trabalha na General Motors desde 2004 e tomava banho depois do serviço braçal em chuveiros coletivos, sem portas nem divisórias, no vestiário masculino, perdeu na primeira e na segunda instância, mas a 1ª Turma do TST mandou a montadora pagar R$ 10 mil de indenização.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, a exposição da intimidade nessas condições viola a dignidade do trabalhador, mesmo quando os colegas são do mesmo sexo.

O processo é o RR-1001828-34.2024.5.02.0473, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. A empresa condenada é a General Motors do Brasil Ltda.

O vestiário das mulheres tinha divisória, o dos homens não.

Na reclamação trabalhista, o operador contou que fazia serviço braçal e, depois do expediente, tomava banho no vestiário masculino da fábrica. Os chuveiros eram coletivos e não tinham nenhuma separação entre eles.

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Isso obrigava os empregados a se expor diante dos colegas. O trabalhador também apontou uma diferença dentro da própria empresa: no vestiário feminino havia divisórias para preservar a intimidade das empregadas.

Para ele, não havia justificativa para tratar os dois vestiários de forma diferente. Foi esse o argumento que levou o caso até Brasília.

Fábrica da General Motors na região de Porto Alegre (RS), durante visita da Embaixada dos EUA. Imagem ilustrativa: o TST não informou em qual unidade o operador trabalha. Foto: Felipe Menezes/Embaixada dos EUA, via Wikimedia Commons (domínio público)

Duas derrotas antes de chegar ao TST.

O juízo de primeiro grau negou o pedido. Segundo a sentença, o trabalhador usava aqueles banheiros havia mais de 20 anos, e não havia prova concreta de que isso causasse constrangimento.

O TRT-2 manteve a decisão. O tribunal regional chegou a reconhecer que a empresa descumpria as normas de higiene e conforto nos locais de trabalho, reunidas na Norma Regulamentadora 24, a NR-24.

Mesmo assim, entendeu que o banho não era obrigatório, segundo o próprio depoimento do operador. Como ele poderia tomar banho em casa, a falta de divisórias sozinha não ofenderia a honra ou a dignidade dele.

O que pesou para o relator.

No TST, o relator foi o ministro Amaury Rodrigues. Ele observou que a empresa tem o dever de preservar, ao menos minimamente, a intimidade de quem trabalha para ela.

Na avaliação do ministro, submeter os empregados a banhos coletivos diante dos colegas, ainda que do mesmo gênero, ofende a intimidade e a dignidade humana. A Turma acompanhou o voto.

O argumento de que o banho era opcional não convenceu. Para quem faz serviço braçal numa linha de produção, sair da fábrica sem tomar banho não é uma escolha confortável, e o vestiário existe justamente para isso.

Anexo do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Foto: Josue Marinho/Panoramio, via Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

Os R$ 10 mil e o que ainda pode acontecer.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos morais. O TST não informou se a General Motors já recorreu da decisão da Turma.

Das decisões das Turmas ainda pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a SDI-1, que uniformiza o entendimento entre as oito Turmas do tribunal.

O valor é pequeno para uma montadora, mas a tese não. A decisão diz, com todas as letras, que chuveiro coletivo sem divisória no vestiário da fábrica gera direito a reparação.

Por que a decisão interessa a quem trabalha em fábrica.

Vestiário com chuveiro faz parte da rotina de quem trabalha com graxa, poeira, calor ou produto químico. A NR-24 trata justamente dessas instalações sanitárias e de conforto no local de trabalho.

A Justiça do Trabalho tem olhado com atenção para as condições básicas oferecidas ao empregado. Já mostramos aqui o caso do motorista que fazia as refeições dentro da cabine do caminhão de coleta em Uberaba e ganhou insalubridade e indenização.

Confesso que chama atenção o detalhe da diferença entre os vestiários. Foi a própria empresa que mostrou, no lado feminino, que a divisória era possível.

Na fábrica onde você trabalha, os chuveiros do vestiário têm divisória?

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Montadora é condenada por fornecer chuveiros sem divisórias em vestiários

Montadora é condenada por fornecer chuveiros sem divisórias em vestiários


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

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