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Policiais penais apreendem drogas e prendem visitantes no Complexo Penal Francisco de Oliveira Conde

Policiais penais apreendem drogas e prendem visitantes no Complexo Penal Francisco de Oliveira Conde

Duas mulheres foram presas em flagrante neste sábado, 24, ao tentarem introduzir material entorpecente no Complexo Penal de Rio Branco Dr. Francisco de Oliveira Conde (FOC).

Durante procedimento padrão de revista do Instituto de Administração Penitenciária do Acre e da Polícia Penal do Estado (IAPEN/PPAC) a visitantes, uma mulher de 28 anos, que realizaria visita a seu irmão custodiado no Pavilhão K, foi submetida à inspeção por meio de escâner corporal (Body Scan).

O equipamento acusou anomalia nas proximidades da região torácica. Diante da fundada suspeita, a visitante foi conduzida a sala reservada e submetida à revista pessoal por Policial Penal do sexo feminino, em observância ao disposto no art. 249 do Código de Processo Penal e aos protocolos de preservação da dignidade da pessoa humana.

Na ação, foram localizados e apreendidos seis invólucros, sendo três contendo substância vegetal com características análogas à _Cannabis sativa_ (maconha) e três contendo substância pulverulenta esbranquiçada com características análogas à cocaína.

Aproximadamente 20 minutos após o primeiro flagrante, uma segunda visitante, de 20 anos, que visitaria dois irmãos também custodiados no Pavilhão K, apresentou alteração no escâner corporal nas regiões lateral da cintura e torácica.

Aplicado o mesmo procedimento, com condução à sala reservada e revista por Policial Penal feminina, foram localizados três invólucros contendo substância com características análogas à maconha, ocultos junto ao corpo.

Diante da materialidade delitiva e da situação de flagrância, nos termos do art. 302 do CPP, foi dada voz de prisão às duas conduzidas. Ambas foram encaminhadas à Delegacia Central de Flagrantes (DEFLA) para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), pela prática, em tese, do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), c/c art. 33, § 1º, ou art. 40, inciso III, a depender da capitulação da autoridade policial judiciária.

O material entorpecente apreendido totalizou quase meio quilo e foi apresentado à autoridade policial para fins de perícia e demais providências legais.

A ação reforça o compromisso institucional da Polícia Penal do Acre com a manutenção da ordem, da disciplina e da segurança no âmbito do Sistema Penal estadual, bem como com a prevenção à introdução de objetos e substâncias ilícitas nas unidades prisionais.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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