A Prefeitura de Porto Acre autorizou o uso de caminhonetes de cabine dupla, incluindo modelos picapes, na prestação do serviço de táxi no município. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 784, sancionada pelo prefeito Máximo Costa (Progressistas) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20).
A nova legislação altera a Lei Municipal nº 58, de 1997, e permite que taxistas utilizem caminhonetes de diferentes marcas e tamanhos, desde que os veículos tenham configuração original de fábrica com cabine dupla e atendam às exigências técnicas e de segurança previstas na legislação de trânsito.
A autorização não permite o transporte de passageiros na caçamba. O espaço externo poderá ser utilizado apenas para levar bagagens e pertences de pessoas que estejam sendo transportadas no veículo. Também fica proibida a instalação improvisada de assentos no compartimento de carga.
A quantidade de passageiros deverá respeitar a capacidade homologada dos assentos da cabine e os limites registrados no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A caminhonete também deverá manter condições adequadas de segurança, higiene, conservação e conforto, além de passar pelas mesmas vistorias e fiscalizações exigidas dos táxis convencionais.
Para substituir um carro de passeio por uma caminhonete, o taxista deverá solicitar a alteração ao órgão municipal responsável pelo transporte, apresentar a documentação atualizada, recolher as taxas previstas e obter aprovação em vistoria mecânica. A prestação do serviço com o veículo sem autorização cadastral e laudo técnico poderá resultar em interdição e aplicação de penalidades.
A lei estabelece ainda que a troca do veículo não implica perda ou alteração do direito que o profissional já possui para atuar como taxista no município. Os condutores de caminhonetes estarão sujeitos às mesmas regras tarifárias, obrigações e sanções administrativas aplicadas aos demais profissionais.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

