A Procuradoria-Geral do Município de Assis Brasil (PGM/AB), representada pelo Procurador-Geral Daniel de Mendonça Freire, publicou uma Nota de Repúdio em que condena veementemente a manutenção de uma “procuradoria paralela” criada por lei municipal no município de Acrelândia.
Na nota, o procurador esclarece que a chamada “procuradoria paralela” consiste na manutenção de cargos comissionados (não efetivos) para o desempenho de funções típicas que deveriam ser exercidas exclusivamente por procuradores concursados.
A prática já havia sido declarada ilegal por meio de decisão judicial no âmbito do Processo nº 0700150-78.2024.8.01.0006, determinação que, segundo o documento, continua a ser descumprida pela gestão municipal.
Afronta à Constituição e ao STF
O documento destaca ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), citando julgados como a ADI 6.331/PE e a ADPF 1037. Tais decisões garantem que o Princípio da Unicidade da Procuradoria se aplica aos municípios que possuem procuradoria institucionalizada, como é o caso de Acrelândia.
“A conduta do gestor de não cumprir uma decisão judicial é gravíssima. Mostra o desprezo com a Constituição Federal, com as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC.” — Daniel de Mendonça Freire, Procurador-Geral de Assis Brasil.
Ao final do manifesto, o Procurador-Geral prestou solidariedade à Procuradora Kétina Diniz, ressaltando as dificuldades por ela enfrentadas para exercer as suas funções com a devida independência técnica diante do atual cenário.

