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Quem tem chave Pix de celular ou e-mail não recebe de volta a multa do free flow: o Detran-RS só devolve para chave CPF, e 923 mil autuações gaúchas já foram anuladas
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 30/10/2026 às 01:25
Atualizado em 30/10/2026 às 02:10
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Quem pagou a multa do free flow no Rio Grande do Sul e depois quitou o pedágio já pode pedir o dinheiro de volta pela internet, mas o Pix só cai se a chave cadastrada for o próprio CPF.
O sistema foi apresentado na quinta-feira (29) pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e pelo DetranRS, e já funciona na Central de Serviços do Detran gaúcho, antes do prazo que os dois órgãos tinham anunciado.
A data prometida era 16 de novembro. A ferramenta entrou no ar 18 dias antes e, segundo o governo do estado, a ideia é agilizar a devolução a quem tem direito ao reembolso.
527 mil multas já pagas podem voltar para o bolso do motorista.
De acordo com o governo do Rio Grande do Sul, 923 mil multas ligadas ao free flow já foram anuladas no estado depois que os motoristas regularizaram as passagens pelos pórticos.
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Desse total, 527,7 mil multas tinham sido pagas antes da anulação e, por isso, podem ser devolvidas, segundo números do Daer publicados pela GZH.
A multa por evasão de pedágio é de R$ 195,23. O Daer informou que as autuações aplicadas desde 2024 serão devolvidas pelo valor original, com correção monetária.
O diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, disse que fazer as devoluções à mão seria inviável. Segundo ele, o órgão tramita de 30 mil a 40 mil processos por ano, e o estoque de mais de 527 mil multas levaria anos.
Chave de celular, e-mail ou aleatória não serve.
O reembolso é feito exclusivamente por Pix. Para pessoa física, o CPF do dono do carro precisa estar cadastrado como chave Pix no banco antes de o pedido ser feito.
O governo gaúcho deixa claro que chaves vinculadas a número de telefone, endereço de e-mail ou chave aleatória não são aceitas. Quem usa só esse tipo de chave precisa cadastrar o CPF antes.
No caso de empresa, o representante tem de estar cadastrado no sistema, na conta gov.br da pessoa jurídica, e o CNPJ precisa estar registrado como chave Pix da companhia.
O pedido também tem de partir de quem era dono do veículo na data em que a multa foi paga. Quem vendeu o carro depois continua sendo a pessoa com direito ao dinheiro.
O pedido é feito multa por multa.
O caminho é a Central de Serviços do DetranRS, com login gov.br. Lá, o motorista clica em “Requerer restituição infração Free Flow” e informa o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
Depois, confere nome completo e CPF, ou razão social e CNPJ, e aguarda a análise. Se o pedido for aprovado, o depósito sai em até 30 dias, segundo o governo do estado.
Não é preciso anexar documento. Mas quem pagou mais de uma multa tem de abrir uma solicitação para cada uma delas, de acordo com as perguntas e respostas publicadas pela GZH.
Quem já tinha pedido a devolução presencialmente ou por e-mail precisa refazer o pedido na plataforma digital, porque o Detran criou um sistema específico para o free flow.
Faustino afirmou ao abc+ que não há data para perder o direito à devolução. Segundo ele, a pessoa pode cadastrar os dados a qualquer momento.
A multa precisa estar anulada antes do pedido.
Só entra no reembolso a multa que já foi baixada no sistema. A anulação é automática depois que a tarifa de pedágio pendente é paga à concessionária, mas não acontece na hora.
O Detran-RS orienta esperar pelo menos 20 dias depois do pagamento da tarifa. Se a multa continuar ativa, o motorista deve procurar primeiro a CSG e, depois, o Daer, antes de pedir a restituição.
A CSG, a Caminhos da Serra Gaúcha, administra as rodovias estaduais com pórticos de free flow na Serra e no Vale do Caí. As passagens podem ser consultadas no site, no aplicativo e nos totens da concessionária.
Em outubro, mostramos que moradores de Farroupilha, Carlos Barbosa e Capela de Santana tinham um estoque de 979 mil tarifas em aberto com a CSG.
Quem ainda deve pedágio tem até 16 de novembro.
A suspensão das multas foi definida pela Deliberação Contran 277/2026, que criou regras de transição para o free flow no país. O prazo de 200 dias para quitar passagens em aberto sem multa termina em 16 de novembro.
Em abril, o governo federal suspendeu 3,4 milhões de multas do free flow em 14 rodovias brasileiras e deu esse prazo para os motoristas acertarem as tarifas vencidas.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, a ABCR, avisou na quarta-feira (28) que as regras normais de cobrança e de multa voltam a valer a partir do dia 17, segundo a Agência iNFRA.
Depois disso, quem passar por um pórtico volta a ter 30 dias para pagar a tarifa. Se não pagar, a passagem vira evasão de pedágio, com multa e as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A consulta das passagens pendentes pode ser feita no aplicativo CNH do Brasil, mas o pagamento não sai por ali. O motorista precisa usar o canal indicado pela concessionária responsável pelo trecho.
Em setembro, mostramos que, em outro balanço, só 515 condutores tinham pedido o reembolso de mais de 267 mil multas liberadas para devolução.
Você já confere as passagens pelo free flow no aplicativo ou só descobre a cobrança quando chega a multa? Conta nos comentários se já conseguiu o dinheiro de volta.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

