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Samir Bestene pede retirada de matéria sobre coação de terceirizados, mas Justiça Eleitoral nega liminar

Samir Bestene pede retirada de matéria sobre coação de terceirizados, mas Justiça Eleitoral nega liminar

A Justiça Eleitoral do Acre indeferiu, nesta terça-feira (6), o pedido de tutela de urgência apresentado pelo ex-candidato a deputado estadual Samir Bestene para retirar do Instagram uma publicação do ac24horas que relacionava sua campanha a uma decisão da Justiça do Trabalho envolvendo gestores da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), onde o seu pai, José Bestene, é titular da pasta, e trabalhadores terceirizados.

Na matéria publicada pelo ac24horas no dia 2 de outubro, o jornal informava que a Justiça do Trabalho determinou que o Governo do Acre e a empresa Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. adotem medidas para impedir práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores terceirizados que atuam em unidades hospitalares e administrativas da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre).

Entenda o caso: Justiça proíbe gestores da Sesacre de coagir terceirizados em prol de Samir Bestene

Na análise do pedido de urgência, a magistrada ressaltou que a retirada de conteúdo jornalístico da internet exige cautela reforçada, especialmente porque envolve a liberdade de manifestação e de informação durante o processo eleitoral.

No caso analisado, a desembargadora reconheceu que a decisão trabalhista anexada à representação eleitoral registra que a ação teve origem em apurações relacionadas à mobilização de trabalhadores terceirizados para comparecimento a um ato de campanha de Samir Bestene, realizado em 17 de setembro de 2026.

Ainda segundo a decisão da Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho concedeu parcialmente uma tutela de urgência para determinar, entre outras medidas, que o Estado do Acre, por meio de seus dirigentes e gestores públicos, especialmente no âmbito da Sesacre, se abstivesse de adotar condutas de assédio, coação, promessa de vantagem ou abuso de autoridade destinadas a pressionar trabalhadores a participar de atividades político-partidárias ou a orientar seu voto.

Neste contexto, a magistrada analisou a manchete questionada por Samir Bestene. Segundo a decisão, o título “Justiça proíbe gestores da Sesacre de coagir terceirizados em prol de Samir Bestene” encontra correspondência objetiva com os fatos efetivamente examinados pela Justiça do Trabalho.

A desembargadora também destacou que a publicação não afirma que Samir Bestene tenha sido condenado, que seja réu na ação trabalhista ou que a ordem judicial tenha sido pessoalmente dirigida contra ele. Conforme a decisão, o conteúdo noticia a adoção de providências judiciais relacionadas a gestores da Sesacre e trabalhadores terceirizados, contextualizando a situação com o evento de campanha do candidato.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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