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Sefaz regulamenta indenização de 30% do salário-base para servidores de apoio no Acre

Sefaz regulamenta indenização de 30% do salário-base para servidores de apoio no Acre

Foto: Aleff Matos/ Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz-AC) regulamentou o pagamento da Indenização por Atividades Especiais (IAE), benefício destinado aos servidores efetivos do grupo ocupacional de Suporte à Atividade Fazendária. O valor mensal corresponderá a 30% do vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor, conforme a Resolução nº 004/2026 do Conselho Superior da Administração Tributária, publicada nesta terça-feira (27).

A medida contempla profissionais que atuam nas áreas técnica, administrativa, financeira, contábil, jurídica, de tecnologia da informação, logística e atendimento ao público. Entre os cargos previstos estão Especialista da Fazenda Estadual, Contador, Assistente Jurídico, Técnico da Fazenda Estadual, Motorista Oficial e Auxiliar da Fazenda Estadual.

Para receber a indenização, o servidor precisa estar em efetivo exercício, ocupar cargo efetivo ativo no quadro de pessoal da Sefaz e desempenhar atribuições de suporte técnico ou administrativo próprias da administração fazendária ou tributária estadual.

A resolução estabelece, porém, restrições ao pagamento. A indenização não será concedida a aposentados e pensionistas, nem a servidores cedidos ou colocados à disposição de outros órgãos sem ônus para a Sefaz. Também ficam excluídos aqueles afastados sem exercer as atribuições do cargo, ressalvadas as situações previstas na legislação, como férias, licença-prêmio, licenças para tratamento de saúde, gestação, adoção e paternidade, além de cursos de capacitação autorizados.

O texto também prevê restrições relacionadas à participação em comissões de sindicância, processos administrativos disciplinares, comitês, forças-tarefa e grupos de trabalho instituídos pela secretaria. O servidor designado que se recusar a participar ou renunciar sem justificativa aceita pela administração não terá direito ao benefício.

A IAE terá natureza exclusivamente indenizatória, sem incorporação aos vencimentos, à aposentadoria ou às pensões. O valor também não servirá de base para o cálculo de outras vantagens remuneratórias, adicionais, décimo terceiro salário, férias ou adicional de férias. Além disso, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela.

A resolução determina ainda que os valores recebidos indevidamente deverão ser restituídos, conforme as regras aplicáveis aos servidores públicos estaduais.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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