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STF restabelece suspensão da licença de instalação da Belo Sun para mina de ouro no Pará
Escrito por Andriely Medeiros de Araújo
Publicado em 26/10/2026 às 19:54
Atualizado em 26/10/2026 às 19:55
Mineração
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STF restabelece suspensão da licença de instalação da mina de ouro da Belo Sun no Pará após questionamentos sobre impactos indígenas.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, restabeleceu a suspensão da licença de instalação do Projeto Volta Grande de Mineração, da Belo Sun Mineração, previsto para Senador José Porfírio, no Pará. Na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1156, o ministro retirou os efeitos de uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia permitido a continuidade da implantação da mina de ouro a céu aberto, atendendo parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão impede, neste momento, a retomada das atividades de instalação autorizadas anteriormente. O entendimento do STF considerou as dúvidas sobre o cumprimento de exigências ambientais e a avaliação dos possíveis impactos do empreendimento sobre comunidades indígenas da região.
Pendências identificadas pela Funai motivaram questionamentos sobre a instalação
A situação do projeto envolve exigências que, segundo o Ministério Público Federal, ainda não foram integralmente atendidas pela mineradora.
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Uma das principais questões está no Estudo do Componente Indígena (ECI), documento necessário para avaliar as consequências do empreendimento sobre os povos potencialmente afetados.
Após examinar novamente o material apresentado pela Belo Sun, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluiu que o estudo ainda apresentava insuficiências.
As pendências identificadas abrangem diferentes aspectos:
- A avaliação de possíveis reassentamentos de comunidades indígenas;
- A identificação dos grupos indígenas que poderão ser atingidos pelo projeto;
- A situação dos indígenas que vivem fora das aldeias;
- A análise dos impactos acumulados da mineração e da Usina Hidrelétrica Belo Monte.
O MPF também questionou a ausência de comprovação do cumprimento integral da exigência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas potencialmente afetados.
Para o órgão, a implantação não deveria ter sido autorizada enquanto permanecessem dúvidas sobre essas condições estabelecidas judicialmente.
Impactos da Usina Belo Monte influenciaram avaliação do STF
A localização do Projeto Volta Grande em uma região que já sofre consequências da Usina Hidrelétrica Belo Monte teve peso na análise realizada por Edson Fachin.
O ministro considerou que a presença desses impactos anteriores exige maior rigor na avaliação dos efeitos que uma nova atividade de grande porte poderia provocar.
Outro fator destacado foi a dimensão excepcional do empreendimento, que pode resultar em consequências ambientais significativas na área de influência da mineração.
Ao examinar as manifestações apresentadas no processo, Fachin identificou incertezas tanto sobre o cumprimento das condições estabelecidas pelo TRF-1 quanto sobre a verificação adequada dos riscos às populações indígenas.
Diante dessas questões, o presidente do STF entendeu que permitir a continuidade da implantação representaria, naquele momento, risco de grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente.
O entendimento também reforçou a necessidade de observar o princípio da precaução e as garantias previstas no processo de licenciamento ambiental.
Histórico judicial envolve licença prévia e autorização para instalar a mina
A disputa começou com uma ação civil pública apresentada pelo MPF contra o Estado do Pará e a Belo Sun, na qual foram contestadas as condições do licenciamento ambiental do projeto.
O Ministério Público solicitou a anulação da licença prévia e a interrupção do procedimento até que o estudo indígena fosse complementado conforme as exigências da Funai.
Em junho de 2014, a Justiça Federal acolheu os pedidos. Posteriormente, a mineradora recorreu ao TRF-1, que restabeleceu a licença prévia, mas condicionou a emissão da licença de instalação ao atendimento das exigências relacionadas ao ECI e à consulta aos povos indígenas.
A empresa tentou obter autorização para retomar a implantação por meio de um pedido apresentado à Justiça Federal em Altamira. A solicitação foi negada, apesar da alegação de que as condições necessárias já haviam sido cumpridas.
A situação sofreu nova mudança quando um desembargador do TRF-1 autorizou o prosseguimento das atividades e encaminhou o caso ao Núcleo de Conciliação do tribunal.
Em junho de 2026, as tratativas resultaram em um acordo parcial, mesmo diante da oposição expressa do MPF.
Foi justamente a decisão que permitia o avanço da implantação que motivou o pedido de suspensão apresentado ao Supremo.
Leia na íntegra a decisão.
Fontes
STF
STF
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Andriely Medeiros de Araújo.

