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TJ obriga bancos no Acre a provarem ações tomadas após aviso de fraude

TJ obriga bancos no Acre a provarem ações tomadas após aviso de fraude

Em julgamento com efeitos modificativos proferido pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, a empresa Movesa Móveis Planejados Ltda obteve a anulação completa do acórdão e da sentença que haviam julgado improcedente o seu pedido de indenização contra a Caixa Econômica Federal e o Banco Inter. A demandante havia sido vítima de uma fraude bancária na modalidade de adulteração do código de barras de um boleto de pagamento e buscava ser ressarcida pelas instituições devido à falta de bloqueio do dinheiro na conta de destino após a notificação do ilícito. A decisão consta na edição desta quinta-feira, 22, do Diário Oficial de Justiça.

O colegiado reformou seu posicionamento anterior ao acolher os embargos declaratórios formulados pela empresa. O relator reconheceu a ocorrência de omissão e cerceamento de defesa causado pelo julgamento antecipado da lide na primeira instância, uma vez que a empresa havia solicitado expressamente a exibição de documentos mantidos sob a custódia das instituições financeiras, como históricos de chamadas, auditorias internas de contas e os registros atrelados ao protocolo de atendimento gerado no dia da constatação do golpe.

A decisão destacou que, em casos envolvendo fraudes praticadas mediante engenharia social, a análise da responsabilidade civil dos bancos não pode se limitar apenas ao momento da emissão ou pagamento do boleto. É indispensável aferir a cronologia dos fatos e a rapidez das providências adotadas pelos bancos a partir do momento em que o cliente comunica o crime, avaliando se houve falha na contenção do prejuízo. Com o provimento do recurso, o processo retornará à Vara Cível de origem para a reabertura formal da fase de instrução e a produção das provas requeridas.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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