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Trabalhadores CLT terão segunda parcela do 13º antecipada em 2026, com prazo em 18 de dezembro e descontos de INSS e Imposto de Renda
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges
Publicado em 15/10/2026 às 11:33
Atualizado em 15/10/2026 às 11:35
Economia
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Prazo tradicional de 20 de dezembro cairá em um domingo neste ano. Para trabalhadores que recebem o 13º em duas parcelas, a orientação é que o segundo pagamento seja feito no último dia útil anterior.
Empresas terão que se organizar para pagar mais cedo a segunda parcela do 13º salário em 2026. Como 20 de dezembro, prazo tradicional para o depósito, cairá em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
A informação foi publicada pelo Só Notícia Boa em 6 de outubro. Segundo a reportagem, não houve mudança na legislação do décimo terceiro: a antecipação decorre exclusivamente do calendário de 2026 e vale para os trabalhadores que recebem o benefício dividido em duas parcelas.
Esperar até segunda-feira, 21 de dezembro, significaria ultrapassar o prazo previsto. Por isso, a empresa precisa considerar o último dia útil anterior para evitar que o pagamento seja realizado com atraso.
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Por que a segunda parcela do 13º será paga mais cedo em 2026
A regra geral mantém 20 de dezembro como data-limite para a segunda parcela do décimo terceiro.
O problema, em 2026, é que essa data cai em um domingo.
Como não há expediente bancário normal, deixar o pagamento para o primeiro dia útil seguinte levaria o depósito para 21 de dezembro, depois do limite.
Por isso, a orientação apresentada é antecipar o pagamento para 18 de dezembro, uma sexta-feira. A mudança de data, portanto, não cria um novo calendário permanente para o benefício.
Ela decorre apenas da posição do dia 20 no calendário deste ano.
Empresas também podem realizar o pagamento antes de 18 de dezembro. Algumas categorias profissionais possuem ainda acordos ou convenções coletivas que estabelecem prazos mais vantajosos aos trabalhadores.
Primeira parcela continua com prazo até 30 de novembro
Para a primeira parcela, o calendário geral não sofre a mesma alteração.
O limite permanece em 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira.
A primeira parcela corresponde, em regra, a metade do valor do décimo terceiro e não recebe os mesmos descontos concentrados no segundo pagamento.
É na segunda parcela que são considerados descontos como contribuição previdenciária e, quando aplicável, Imposto de Renda. Por isso, os valores líquidos das duas parcelas podem ser diferentes mesmo quando se referem ao mesmo benefício.
O trabalhador que recebe o décimo terceiro dividido em duas etapas deve, portanto, observar duas datas principais em 2026: 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda, considerando a antecipação provocada pelo domingo.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
O décimo terceiro é devido aos trabalhadores com vínculo empregatício abrangidos pelas regras do benefício.
Quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao valor correspondente a uma remuneração mensal, observadas as regras aplicáveis ao cálculo.
Para quem começou a trabalhar ao longo do ano, o pagamento é proporcional ao período trabalhado.
O cálculo considera como mês completo aquele em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias.
Assim, um trabalhador admitido durante 2026 pode receber valor inferior a um salário mensal completo porque o décimo terceiro será calculado proporcionalmente aos meses considerados para o benefício.
Segunda parcela pode ser menor por causa dos descontos
O valor recebido em dezembro nem sempre corresponde simplesmente à outra metade exata do décimo terceiro.
Isso acontece porque determinados descontos incidem no segundo pagamento.
A contribuição previdenciária é um deles. Dependendo da situação do trabalhador e do valor recebido, também pode haver desconto de Imposto de Renda.
Por esse motivo, comparar apenas os valores depositados na primeira e na segunda parcela pode gerar a impressão de que houve erro.
O trabalhador deve verificar o contracheque, no qual devem aparecer os valores utilizados no cálculo e os descontos realizados.
Caso existam condições específicas previstas em acordo ou convenção coletiva da categoria, elas também podem alterar a data ou a forma de pagamento dentro das regras aplicáveis.
Empresa pode pagar o 13º antes de 18 de dezembro
A data de 18 de dezembro funciona como referência para evitar que o pagamento ultrapasse o limite legal em 2026.
Nada impede que o empregador antecipe ainda mais o depósito.
Há categorias em que convenções coletivas já preveem o pagamento da segunda parcela antes de 20 de dezembro, independentemente de a data cair em fim de semana.
Por isso, trabalhadores sujeitos a convenções específicas precisam observar também as regras da própria categoria.
O ponto central é que a antecipação para 18 de dezembro não representa uma nova parcela ou aumento no benefício. Trata-se apenas de um ajuste no calendário de pagamento.
Calendário de 2026 exige atenção de trabalhadores e empresas
Para as empresas, a principal providência é considerar que a sexta-feira anterior ao prazo tradicional passa a ser a referência operacional para a segunda parcela.
Para os trabalhadores, vale acompanhar o depósito e conferir o demonstrativo de pagamento.
Em 2026, o calendário geral apresentado fica assim:
- 1ª parcela: até 30 de novembro;
- 2ª parcela: até 18 de dezembro, diante da queda do dia 20 em um domingo.
A antecipação não altera o direito ao décimo terceiro nem modifica, por si só, as regras de cálculo. O que muda neste ano é exclusivamente a data prática para o segundo pagamento, que deverá ser ajustada ao calendário para não ultrapassar o prazo previsto.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

