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Trabalhar embarcado exige cursos específicos; Marinha esclarece regras de qualificação

Trabalhar embarcado exige cursos específicos; Marinha esclarece regras de qualificação

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Trabalhar embarcado exige cursos específicos; Marinha esclarece regras de qualificação

Escrito por Fabio Lucas Carvalho

Publicado em 16/10/2026 às 16:42

Atualizado em 16/10/2026 às 16:43

Vagas Offshore e Onshore

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Marinha explica quais cursos são necessários para trabalhar em plataformas e navios de passageiros, orienta consulta a instituições credenciadas e esclarece que concluir a formação em segurança não garante contratação nem assegura direito ao embarque.

Quem pretende trabalhar embarcado em plataformas ou navios de passageiros precisa cumprir exigências de formação em segurança.

A Diretoria de Portos e Costas distingue os cursos necessários para cada ambiente e esclarece os limites dessa qualificação.

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Plataforma e navio têm exigências diferentes

Para pessoas físicas não aquaviárias, a orientação diferencia dois destinos. Em plataformas, é necessário o Curso Básico de Segurança de Plataforma, identificado pela sigla CBSP.

Já para navios de passageiros, a DPC indica o Curso Básico de Segurança de Navio, CBSN, e o Curso de Familiarização de Proteção de Navio, CFPN.

Essas formações são realizadas em instituições privadas credenciadas. A consulta disponibilizada pela diretoria permite verificar o curso ministrado, a portaria de credenciamento e sua respectiva validade.

A NORMAM 104 também é apontada pela DPC como referência para o credenciamento de empresas que ministram cursos voltados a plataformas ou navios de passageiros.

Catálogo reúne segurança e funções operacionais

A página de cursos e treinamentos da DPC reúne as três formações básicas citadas nas orientações, além de cursos associados a atividades específicas de operação, supervisão, proteção e resposta a emergências.

Entre os títulos relacionados estão o Curso de Operador de Controle de Lastro e o Curso de Radioperador em GMDSS. Também aparecem formações para gerente de instalação offshore, supervisor de embarcação e supervisor de manutenção.

Na área de emergência, o catálogo apresenta cursos de Primeiros Socorros, Avançado de Combate a Incêndio, Embarcações de Sobrevivência e Salvamento e Embarcação Rápida de Resgate.

A relação inclui ainda o Treinamento Intermediário para Condutores de Baleeiras e o curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação. Cada formação aparece com acesso próprio no catálogo institucional.

Páginas disponibilizam sinopses e sumários

A página do CBSP apresenta arquivos identificados como sinopse e sumários. Publicada em 13 de abril de 2023, ela registra atualização em 30 de julho de 2026.

O mesmo dia de atualização aparece na página do CBSN, publicada em primeiro de julho de 2026. Nesse endereço, a diretoria também disponibiliza links para sinopse e sumários do curso.

Já a página do CFPN foi publicada em 13 de abril de 2023 e atualizada em 30 de julho de 2026. O conteúdo reúne links para dois documentos: a sinopse e o sumário dessa formação.

Norma trata dos treinamentos complementares

Na relação de normas da Autoridade Marítima, a NORMAM 104 está identificada como norma para cursos e treinamentos complementares. A tabela associa o documento à Portaria DPC/DGN/MB número 166, de 15 de janeiro de 2025.

O mesmo quadro separa essa regulamentação das normas para aquaviários e para o Ensino Profissional Marítimo. A NORMAM 101 trata dos aquaviários; a 102, do ensino desse público; e a 103, do ensino de portuários e atividades correlatas, conforme a classificação apresentada pela própria diretoria.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Fabio Lucas Carvalho.

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