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Três seguros obrigatórios entram na mira da fiscalização digital da ANTT: novo acordo permitirá cruzar dados das seguradoras e verificar se caminhoneiros e transportadoras estão regulares para operar no Brasil
Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 20/10/2026 às 23:51
Logística e Transporte
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Parceria aprovada em outubro de 2026 permitirá à ANTT consultar eletronicamente informações sobre três seguros exigidos no transporte rodoviário de cargas, com reflexos na inscrição e manutenção do RNTRC e na fiscalização das transportadoras.
O transporte rodoviário de cargas no Brasil está prestes a ganhar uma nova etapa de fiscalização digital. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou um acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) que permitirá verificar eletronicamente se as empresas e os profissionais responsáveis pelo transporte de mercadorias possuem os três seguros obrigatórios exigidos pela legislação.
A mudança atinge um ponto essencial para o funcionamento das transportadoras: a regularidade no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), cadastro necessário para o exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Na prática, a ANTT pretende deixar de depender exclusivamente da apresentação de comprovantes pelos transportadores e passar a receber informações diretamente do setor segurador, verificando a existência, a vigência e a situação das apólices.
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A decisão foi aprovada em 8 de outubro de 2026, durante a 1.043ª Reunião de Diretoria da agência, e divulgada oficialmente em 13 de outubro. O acordo estabelece a base para o compartilhamento eletrônico de informações, mas não significa que todas as verificações já estejam sendo realizadas automaticamente.
Os três seguros que a ANTT pretende verificar eletronicamente
A fiscalização abrange três modalidades de seguro que protegem diferentes riscos associados ao transporte rodoviário de mercadorias.
Embora sejam exigências relacionadas à mesma atividade econômica, suas finalidades são distintas.
1. RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
É o seguro relacionado à responsabilidade do transportador por danos às mercadorias decorrentes de acidentes cobertos durante o transporte.
Sua função é oferecer proteção financeira diante de prejuízos à carga nas condições previstas na contratação.
2. RC-DC — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Essa modalidade está associada à responsabilidade por perdas decorrentes do desaparecimento de mercadorias, incluindo situações de roubo e furto, conforme as condições de cobertura.
Trata-se de uma proteção especialmente relevante para operações realizadas em corredores logísticos sujeitos à criminalidade.
3. RC-V — Responsabilidade Civil de Veículo
O terceiro seguro está relacionado à responsabilidade por danos causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte de cargas, dentro dos limites e condições contratados.
O acordo com a CNseg permitirá à ANTT verificar informações relativas às três modalidades, sem depender apenas de documentação apresentada individualmente pelos transportadores.
A distinção entre as coberturas é importante. Uma apólice destinada a proteger a mercadoria contra determinados acidentes não substitui necessariamente a cobertura relacionada ao desaparecimento da carga ou à responsabilidade por danos causados a terceiros.
Regularidade dos seguros será verificada no cadastro nacional de transportadores
O ponto mais importante da decisão está na relação entre os seguros obrigatórios e o RNTRC.
A deliberação da ANTT estabelece que a cooperação com a CNseg deverá permitir a validação da contratação dos seguros para fins de inscrição e manutenção dos transportadores no registro nacional.
Isso significa que a informação sobre a existência e a regularidade das apólices poderá integrar os procedimentos de verificação realizados pela agência.
A mudança merece atenção porque o RNTRC não é apenas um cadastro estatístico. Ele constitui um instrumento regulatório utilizado para identificar os transportadores habilitados a exercer a atividade econômica.
Uma pendência documental, portanto, não deve ser tratada como simples formalidade sem consequências.
Para as transportadoras, o avanço da fiscalização eletrônica aumenta a importância de manter informações cadastrais e contratuais consistentes com os registros do setor segurador.
Para os caminhoneiros autônomos, também será necessário observar as exigências aplicáveis à modalidade de transporte exercida, respeitando as responsabilidades de contratação previstas na legislação.
O documento oficial, entretanto, não estabelece que todos os registros irregulares serão automaticamente suspensos com a implantação do intercâmbio eletrônico. Eventuais medidas administrativas devem respeitar as regras específicas aplicáveis a cada situação.
ANTT quer cruzar dados diretamente com seguradoras e reduzir apresentação de documentos
A novidade está na forma como a agência pretende obter as informações.
O acordo aprovado com a CNseg viabiliza um canal de cooperação para o intercâmbio eletrônico de dados sobre seguros obrigatórios.
A iniciativa está alinhada à Portaria SUROC nº 27, de agosto de 2025, que já prevê a possibilidade de compartilhamento dessas informações entre a ANTT e as seguradoras, diretamente ou por intermédio de entidade representativa.
Com a integração, a agência poderá consultar informações sobre a situação das apólices e verificar sua regularidade.
Para o setor de transporte, o objetivo é reduzir procedimentos manuais, simplificar a comprovação das obrigações e ampliar a confiabilidade das informações disponíveis.
Segundo a própria ANTT, a iniciativa faz parte do processo de digitalização dos serviços e de modernização dos mecanismos de fiscalização do transporte rodoviário de cargas.
Há uma diferença relevante entre digitalizar a consulta e criar uma nova obrigação.
O acordo não institui três seguros adicionais. Ele moderniza a maneira de verificar coberturas que já são exigidas pela legislação.
Esse detalhe evita uma interpretação equivocada da medida: o governo não anunciou uma quarta apólice, uma nova taxa ou uma cobrança adicional vinculada diretamente ao sistema de fiscalização digital.
Transportadoras terão de prestar atenção à validade e à consistência das apólices
O compartilhamento de dados poderá facilitar a identificação de informações inconsistentes entre os registros das transportadoras e os bancos de dados das seguradoras.
Uma apólice vencida, uma contratação não localizada ou uma informação incorreta são exemplos de situações que podem exigir esclarecimentos durante processos de verificação.
O documento que fundamentou a decisão prevê consultas sobre a existência, a vigência e a situação dos seguros contratados.
Isso aumenta a relevância dos controles internos das empresas de transporte.
Organizações que administram grandes frotas precisam acompanhar renovações, vencimentos e eventuais alterações nas condições de contratação. Para transportadores de menor porte, a atenção às mesmas informações também é importante, embora a responsabilidade pela contratação de cada modalidade deva ser analisada conforme a legislação.
A digitalização poderá reduzir a necessidade de envio repetido de comprovantes quando os dados estiverem disponíveis e corretamente integrados.
Mas o alcance dessa simplificação dependerá do funcionamento efetivo do intercâmbio eletrônico.
O acordo também estabelece que o tratamento das informações deverá observar as normas de proteção de dados pessoais, incluindo as exigências legais aplicáveis ao compartilhamento entre instituições.
Fiscalização digital poderá fortalecer o controle de riscos no transporte de cargas
O Brasil depende fortemente das rodovias para transportar alimentos, combustíveis, matérias-primas, equipamentos industriais e produtos destinados ao comércio.
Nesse ambiente, os seguros de transporte cumprem uma função econômica que vai além do cumprimento de exigências administrativas.
Acidentes, desaparecimento de mercadorias e danos a terceiros podem produzir prejuízos expressivos, atingindo transportadores, proprietários das cargas e outros envolvidos nas operações.
O novo modelo pretende tornar mais confiável a verificação das proteções exigidas pela legislação.
No documento que fundamenta a decisão, a ANTT aponta benefícios como maior segurança jurídica, fortalecimento da governança, confiabilidade das informações do RNTRC e prevenção de irregularidades e fraudes.
A existência de seguros regulares, entretanto, não elimina riscos operacionais nem assegura, por si só, o pagamento de indenizações em todas as ocorrências. Cada cobertura permanece sujeita às condições contratuais e legais correspondentes.
O efeito imediato da cooperação é regulatório: melhorar a capacidade de verificar o cumprimento das obrigações.
Acordo foi aprovado, mas início da nova verificação ainda depende de implementação
A decisão da ANTT foi formalizada pela Deliberação nº 293, aprovada em 8 de outubro e publicada em 9 de outubro de 2026.
O documento autorizou a celebração do acordo de cooperação e de seu respectivo plano de trabalho com a CNseg.
O ato entrou em vigor na data de publicação. Isso, entretanto, não equivale à confirmação de que todos os sistemas de consulta já estejam integrados ou operacionais.
Até a divulgação da medida, a ANTT não havia informado uma data específica para o início integral das verificações eletrônicas, conforme também registrou o portal Transporte Moderno em 14 de outubro.
A próxima etapa será transformar a cooperação institucional em um procedimento efetivo, capaz de consultar informações do mercado segurador e utilizá-las na verificação da regularidade dos transportadores.
Para caminhoneiros e empresas, a principal consequência é clara: a validade das apólices e a consistência das informações poderão passar a ser verificadas de maneira mais integrada, tornando a regularidade dos seguros ainda mais importante para a continuidade das operações.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Felipe Alves da Silva.

