Ícone do site Portal Estado do Acre Notícias

Um imposto que vai mudar as compras dos brasileiros já tem referência de 11,3% e está sendo discutido no Senado

Um imposto que vai mudar as compras dos brasileiros já tem referência de 11,3% e está sendo discutido no Senado

Faça um comentário

8 min de leitura

Um imposto que vai mudar as compras dos brasileiros já tem referência de 11,3% e está sendo discutido no Senado

Escrito por Noel Budeguer

Publicado em 30/10/2026 às 12:16

Economia

Grupo

Nota fiscal de compra em supermercado, imagem ilustrativa publicada pela Agência Senado na reportagem sobre a CBS de 28 de outubro de 2026. Fotografia de arquivo; não representa uma nota com a nova alíquota de 2027.

Seja o primeiro a reagir!

Prefira o CPG no Google

TCU calculou em 11,3% a referência da CBS, imposto que substituirá PIS e Cofins em 2027. Entenda o papel do Senado, o efeito nas compras, as exceções para alimentos e por que não é uma cobrança extra automática.

Uma porcentagem de 11,3% entrou oficialmente na discussão sobre os impostos pagos nas compras dos brasileiros. Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu o cálculo de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que começará a substituir PIS e Cofins em 2027. A decisão representa uma etapa importante da reforma tributária, mas o número ainda depende de definição pelo Senado.

Quem olha a etiqueta de uma roupa, abastece o carro ou faz compras no mercado tem uma pergunta imediata: o preço vai subir 11,3% de uma vez? Não há base para fazer essa conta. A CBS substituirá tributos que já são cobrados em diversas operações, terá regras próprias para produtos e serviços, e a alíquota calculada pelo TCU não é uma taxa extra que simplesmente será acrescentada a cada nota de supermercado.

A mudança mais importante é estrutural: a tributação federal sobre o consumo será reorganizada a partir de janeiro de 2027. O efeito em cada produto dependerá de seu enquadramento tributário, das regras de transição, dos créditos utilizados pelas empresas e da formação dos preços.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

Veja também

De onde saiu o número de 11,3% que pode aparecer na tributação de 2027?

O percentual preciso encontrado pelo TCU foi de 11,3468%, arredondado para 11,3% conforme a legislação. O cálculo foi aprovado em sessão extraordinária do plenário em 28 de outubro, no processo TC 006.529/2026-7, relatado pelo ministro Vital do Rêgo.

A conta reuniu informações de arrecadação e simulações para estabelecer uma referência capaz de preservar, em termos agregados, a receita federal dos impostos e contribuições que serão substituídos ou reduzidos com a reforma. O objetivo legal não é criar automaticamente uma arrecadação maior, mas estabelecer a equivalência com uma média histórica de receitas em relação ao Produto Interno Bruto.

Para chegar ao resultado, a Receita Federal apresentou 17 módulos de cálculo, examinados pelos auditores do TCU. O tribunal desenvolveu uma ferramenta de conferência independente, batizada de César, para reproduzir os cálculos e testar cenários. A análise também considerou particularidades da Zona Franca de Manaus, importações, regimes específicos e mecanismos de redução da sonegação.

Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Imagem institucional de arquivo do portal do TCU; não é registro da sessão de 28 de outubro de 2026.

O resultado foi encaminhado para a próxima etapa: a alíquota de referência deverá ser fixada pelo Senado Federal por resolução em dezembro. Até que essa decisão seja formalizada, o percentual do TCU deve ser tratado como referência calculada, não como tabela definitiva de preços para consumidores.

Por que a nova CBS não significa acrescentar R$ 11,30 a cada R$ 100 gastos?

Imagine uma compra com preço de R$ 100. Multiplicar esse valor por 11,3% gera R$ 11,30, mas esse cálculo isolado não revela quanto o consumidor pagará a mais em 2027. O preço atual já incorpora tributos e custos que compõem a cadeia de produção e venda. Quando a CBS substituir o PIS e a Cofins, parte dessa estrutura mudará em vez de simplesmente se somar ao modelo antigo.

Há outra razão para evitar comparações apressadas: a reforma segue o princípio da não cumulatividade. Isso significa que uma empresa poderá compensar, nas condições legais, créditos tributários gerados em etapas anteriores. A nova cobrança procura reduzir o chamado efeito de imposto sobre imposto, que dificulta a compreensão de quanto foi efetivamente recolhido ao longo da cadeia.

Uma geladeira, um serviço de manutenção e um alimento da cesta básica não terão necessariamente o mesmo tratamento tributário. Alguns setores possuem regras diferenciadas, e determinados produtos podem ter alíquota reduzida ou zerada. A porcentagem geral, portanto, não é uma previsão uniforme de aumento para todas as mercadorias.

O que vai mudar em janeiro de 2027 e o que ainda ficará para os próximos anos?

O novo sistema começou a ser testado em 2026, com referências de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, acompanhadas de regras de compensação e dispensa de recolhimento quando cumpridas as condições previstas. Foi uma fase de adaptação de documentos fiscais, sistemas e obrigações das empresas.

Segundo o cronograma oficial da Receita Federal, em 2027 e 2028 a CBS entra em cobrança com redução transitória de 0,1 ponto percentual em relação à alíquota fixada. Nesse mesmo período, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, terá alíquota transitória de 0,1%.

Essa redução de um décimo de ponto ajuda a explicar por que mesmo o resultado calculado pelo TCU não deve ser confundido com a alíquota efetiva aplicável indistintamente a todas as operações em 2027. A transição ainda prevê regimes específicos e exceções, inclusive para combustíveis.

O PIS e a Cofins deixarão de ser cobrados no novo arranjo em 2027, enquanto o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, salvo exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. ICMS e ISS, cobrados hoje por estados e municípios, terão substituição gradual pelo IBS de 2029 a 2032. O modelo ficará integralmente implantado em 2033.

Arroz, feijão e outros alimentos da cesta básica não seguem a mesma cobrança

Um dos pontos que mais interessam a quem precisa fazer compras toda semana é o tratamento dos alimentos essenciais. A reforma criou uma Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero de CBS e IBS para os produtos definidos em lei. Essa regra impede que o índice geral de 11,3% seja aplicado automaticamente a todos os itens de alimentação.

O Ministério do Desenvolvimento Social explica que a desoneração da cesta básica começa com as mudanças de 2027. A isenção tributária, entretanto, não obriga supermercados e fornecedores a reduzir seus preços em um percentual fixo: os valores também dependem de custos de produção, transporte, concorrência e margem de comercialização.

Hortifruti em supermercado no Brasil. Fotografia ilustrativa: Eduardo Soares/Pexels, sob a Licença Pexels. Não documenta preços nem tributos vigentes em 2027.

A reforma também prevê cashback tributário para famílias de baixa renda, mecanismo pelo qual parte dos tributos de determinados gastos pode ser devolvida conforme as regras legais e seu calendário de implantação. A elegibilidade e a operacionalização não podem ser confundidas com desconto disponível imediatamente para qualquer consumidor.

O impacto final no mercado dependerá tanto das alíquotas quanto da forma como empresas repassarem as mudanças. Por isso, as exceções para produtos essenciais são tão relevantes quanto a porcentagem geral calculada pelo TCU.

O novo imposto também vai aparecer em notas fiscais, serviços e empresas

Para lojistas, prestadores de serviços e indústrias, a troca de tributos exigirá adaptações de sistemas de faturamento, classificação de mercadorias e registro dos créditos fiscais. As empresas precisam identificar quais operações seguem a alíquota padrão, quais recebem reduções e quais pertencem a regimes específicos.

O calendário divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS já estabelece etapas de adaptação dos documentos eletrônicos ao longo do segundo semestre de 2026 e novas obrigações previstas para 2027. A visibilidade dos tributos nos documentos pode tornar mais transparente a composição de preços, mas exige atualização de processos internos no comércio.

O consumidor poderá encontrar uma discriminação diferente da carga tributária nas notas, ao mesmo tempo em que as empresas reorganizam seus cálculos. O percentual da CBS não deve ser interpretado como o total de tributos incidentes sobre cada operação: o IBS, regimes especiais e o Imposto Seletivo compõem partes diferentes do novo sistema.

Por que o TCU também calculou um redutor de 44,16%?

Outro número aprovado na mesma decisão foi 44,16%, referente a um redutor para determinadas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A medida busca preservar condições de tributação nessas operações, conforme previsto na reforma.

Esse redutor não corresponde a um desconto de 44% na conta de luz ou nas compras domésticas. Ele foi calculado especificamente para operações do poder público e faz parte das regras necessárias para equilibrar a transição entre os tributos antigos e os novos.

O TCU detalhou a decisão e informou que o resultado passará ao Senado acompanhado do relatório técnico. O cálculo será acompanhado por novas análises durante a transição, principalmente quando chegar a etapa de definir referências mais amplas para o IBS.

O que falta decidir e como o consumidor pode acompanhar as mudanças?

A definição do Senado é o próximo passo. A votação ou eventual aplicação do percentual calculado pelo TCU deverá seguir as regras da Lei Complementar 214/2025 e as resoluções que disciplinarão a nova cobrança. A alíquota de referência de 11,3% foi confirmada pelo órgão de controle; a alíquota definitiva e suas condições de aplicação ainda exigem acompanhamento.

Para o brasileiro, vale distinguir três coisas quando surgirem notícias sobre a reforma: a alíquota de referência calculada para manter a arrecadação, a cobrança efetiva de cada operação e a variação do preço final que aparecerá na etiqueta. São números diferentes, influenciados por leis, créditos fiscais, custos e decisões comerciais.

O sistema de impostos sobre compras mudará de forma profunda nos próximos anos. O teste decisivo não será apenas o valor anunciado pelo TCU, mas como as novas regras chegarão às notas fiscais e ao orçamento das famílias depois que os tributos antigos forem substituídos.

Você acha que a reforma tributária vai simplificar as compras ou teme novos aumentos nos preços? Compartilhe sua opinião nos comentários e envie esta reportagem a quem quer entender as mudanças previstas para 2027.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Noel Budeguer.

Sair da versão mobile