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Vida útil de plataforma em debate: ANP revisa a segurança operacional de plataformas e poços e dá 90 dias para o setor opinar

Vida útil de plataforma em debate: ANP revisa a segurança operacional de plataformas e poços e dá 90 dias para o setor opinar

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Vida útil de plataforma em debate: ANP revisa a segurança operacional de plataformas e poços e dá 90 dias para o setor opinar

Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges

Publicado em 05/10/2026 às 06:48

Atualizado em 05/10/2026 às 06:49

Setor Offshore

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Plataforma semissubmersível de petróleo no mar, no Brasil, em foto de arquivo de 2009. Foto: Arquivo/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

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A consulta pública de 90 dias e a audiência pública da ANP sobre as regras de segurança operacional na exploração e produção deixam agentes regulados e demais interessados avaliarem o texto atualizado antes da decisão final.

A revisão das regras de segurança operacional da ANP considera todas as etapas do ciclo de vida das instalações, inclusive a possibilidade de extensão de sua vida útil, segundo a nota da agência. A ANP aprovou em 2 de outubro uma consulta pública de 90 dias, seguida de audiência pública, sobre a revisão e a consolidação dessas regras na exploração e produção de petróleo e gás natural.

Segundo a ANP, a nova resolução vai consolidar dispositivos de cinco normas da própria agência, editadas entre 2007 e 2016.

A nota diz que a minuta incorpora ajustes de um processo anterior, que recebeu 933 contribuições, e do aperfeiçoamento feito pela ANP.

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Quais são as cinco normas da ANP que a nova resolução vai consolidar?

A nota da ANP lista as cinco normas uma a uma. Cada uma cobre um tipo de instalação ou de risco.

As cinco resoluções da ANP que a nova norma de segurança operacional vai consolidar, segundo a nota de 2 de outubro de 2026. Foto: Arte CPG com dados da ANP

A agência detalha que a Resolução nº 43/2007 trata da segurança operacional das instalações marítimas de perfuração e produção. A nº 2/2010 cuida da segurança e da integridade estrutural das instalações terrestres de produção.

A nº 6/2011 abrange a segurança operacional de dutos terrestres para movimentação de petróleo, derivados e gás natural. A nº 41/2015 é sobre sistemas submarinos.

A ANP cita ainda a nº 46/2016, a da integridade de poços de petróleo e gás natural. Sobre poços, o CPG já tratou da perfuração do poço Morpho no Amapá.

A ANP afirma que a nova resolução vai reunir, em um único ato normativo, os conceitos e requisitos fundamentais de segurança operacional.

O que a revisão da segurança operacional leva em conta?

A ANP informa que a proposta trata do regime de segurança operacional das instalações. Também trata do Regulamento Técnico do Sistema de Gestão da Segurança Operacional (SGSO).

Entre os aspectos considerados, a agência cita todas as etapas do ciclo de vida das instalações, inclusive a possibilidade de extensão da vida útil.

O CPG já tratou de uma plataforma no fim da operação. A Petrobras estuda nova vida para a antiga plataforma P-47, que saiu de operação na Bacia de Campos.

A ANP diz que a revisão considera as mudanças de operadores decorrentes das transformações do setor. Considera também a atualização dos requisitos para o enquadramento das instalações terrestres de produção.

A nota destaca ainda as lições que a ANP obteve na fiscalização e em investigações de acidentes. Entram também novos sistemas informatizados e referências regulatórias internacionais.

Qual é o caminho da minuta da nova resolução até a decisão final?

A pauta da Reunião de Diretoria nº 1.191, marcada para as 9h de 2 de outubro, por videoconferência, traz o tema no item 2.

Etapas da revisão das regras de segurança operacional da ANP informadas na nota de 2 de outubro de 2026. Foto: Arte CPG com dados da ANP

O item trata da aprovação da minuta de resolução e do aviso de consulta e audiência públicas, no processo 48610.205330/2021-71.

O item é a ação 1.14 da Agenda Regulatória 2025-2026, de autoria da Superintendência de Segurança Operacional. O relator é o diretor Daniel Vieira.

A deliberação final sobre a nova resolução vem depois da consulta pública de 90 dias e da audiência pública, destaca a ANP.

Por que a ANP abre uma nova consulta pública depois das 933 contribuições?

A nota diz que a proposta mudou desde o processo anterior. Por causa dessas alterações, a ANP decidiu fazer nova consulta pública e nova audiência pública.

A ANP afirma que a nova rodada permite que agentes regulados e demais interessados avaliem o texto atualizado. Eles podem apresentar novas contribuições antes da deliberação final.

O que a ANP quer com a nova resolução?

A ANP afirma que a revisão busca atualizar as regras à realidade atual da indústria e da atuação da própria agência.

A agência diz pretender tornar a estrutura de segurança operacional mais adequada à configuração atual da exploração e produção. A ideia é incorporar a experiência acumulada.

Segundo a ANP, o foco segue sendo a proteção da vida humana e do meio ambiente e a integridade das instalações.

A minuta que reúne cinco normas da ANP vai a consulta pública por 90 dias. A decisão final sobre a nova resolução vem depois da audiência pública.

Tags

Segurança Operacional


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

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