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Vigilante de Goiânia que recusou uma chácara de R$ 2,68 milhões como garantia de uma dívida trabalhista de R$ 730 mil preferiu o bloqueio das contas da empresa, e o TRT-GO limitou a cobrança a 30% por mês
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 23/10/2026 às 22:30
Atualizado em 23/10/2026 às 23:31
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O vigilante de Goiânia que recusou uma chácara de R$ 2,68 milhões como garantia preferiu o bloqueio das contas da empresa para receber uma dívida trabalhista homologada em R$ 730.655,87, nascida de horas extras numa escala 12×36 que a Justiça considerou inválida.
O caso foi contado pelo g1 Goiás em duas reportagens, na terça (21) e na quarta-feira (22). A empresa é a Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial, e o trabalhador não teve o nome divulgado.
A chácara foi oferecida pela própria empresa para garantir a execução da dívida. O vigilante não aceitou o imóvel e pediu que a Justiça bloqueasse dinheiro nas contas bancárias da Dimivig.
A dívida nasceu de horas extras que não eram pagas.
Segundo o advogado do vigilante, Christiano de Lima e Silva Melo, o trabalhador ultrapassava a jornada de 12 horas prevista na escala e não recebia pelas horas a mais.
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A Justiça do Trabalho reconheceu o excesso de jornada e invalidou os controles de ponto e o regime 12×36 entre abril de 2023 e novembro de 2024.
A decisão também envolve adicional noturno e verbas rescisórias. Além disso, reconheceu a rescisão indireta do contrato, quando o empregado sai por falta grave do patrão.
Não é o primeiro caso de vigilante que chega à Justiça cobrando o básico do contrato. Em setembro, um vigilante de Barretos ganhou o processo por revelia depois de anos sem carteira assinada.
Cálculo foi homologado em R$ 730.655,87 em junho.
Em 9 de junho de 2026, a Justiça homologou os cálculos apresentados pelo vigilante. A execução provisória ficou fixada em R$ 730.655,87, atualizados até 31 de maio.
A cobrança é provisória porque a decisão que sustenta a dívida ainda pode mudar por recurso. O valor também continua sujeito a juros e atualização.
A empresa contesta a conta. Segundo a defesa, a execução já passou de R$ 900 mil, foi revista depois de recursos e hoje o montante discutido é de cerca de R$ 600 mil.
A chácara de R$ 2,68 milhões valia mais que o triplo da dívida.
Para garantir a execução, a Dimivig indicou uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões. A empresa alegou que bloquear dinheiro poderia comprometer salários e despesas do negócio.
A 1ª Vara do Trabalho de Goiânia mandou consultar o vigilante sobre o imóvel. Como ele não concordou, a Justiça rejeitou a indicação e seguiu com a busca de dinheiro pelo Sisbajud.
Na decisão de 9 de julho, a juíza Maria Augusta Gomes Luduvice lembrou que a lei dá preferência à penhora em dinheiro, por ser a forma mais eficiente de garantir o pagamento.
Advogado diz que a recusa foi estratégica.
Para Christiano, aceitar o imóvel só atrasaria o pagamento. Ele afirma que a Dimivig tem contratos milionários com o Estado de Goiás e com o Ministério Público estadual.
“A apresentação da fazenda [foi] apenas uma manobra para ganhar tempo e não dispor do dinheiro de maneira imediata”, afirmou o advogado ao g1.
Dá pra entender a lógica do lado do trabalhador: uma chácara precisa ser vendida antes de virar dinheiro, enquanto o bloqueio em conta cai direto na execução.
TRT-GO limitou o bloqueio a 30% da dívida por mês.
A Dimivig entrou com mandado de segurança no TRT-GO para suspender o bloqueio e fazer valer o imóvel. Argumentou que a escolha da forma de penhora caberia à Justiça, não ao trabalhador.
A relatora, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, considerou que o bloqueio integral poderia prejudicar a empresa. Pesaram as folhas de pagamento das filiais de Goiânia e Brasília.
Ela manteve o bloqueio de dinheiro, mas limitado a 30% do valor da dívida, uma vez por mês. O tribunal divulgou a decisão em 9 de outubro.
O placar não foi unânime. O desembargador Paulo Pimenta votou contra a limitação, por entender que a empresa não provou que o bloqueio seria ilegal ou desproporcional.
Seguro-garantia veio sem os 30% e precisou de R$ 219 mil a mais.
Depois da recusa, a empresa trocou a chácara por um seguro-garantia judicial. Mas, segundo o g1, a apólice cobria exatamente R$ 730.655,87, sem o adicional de 30% exigido nessa modalidade.
Em decisão de 11 de agosto, o juiz José Luciano Leonel de Carvalho mandou a Dimivig complementar a cobertura em R$ 219.196,76, em cinco dias, sob pena de voltar ao bloqueio.
A defesa diz que a complementação foi feita e aceita pela Justiça. Por isso, segundo a empresa, a chácara nem faz mais parte do processo como garantia.
Empresa diz que nunca ofereceu o imóvel como pagamento.
Em nota ao g1, a Dimivig afirmou que em nenhum momento propôs que o vigilante recebesse a chácara como pagamento. O bem teria sido oferecido só como caução para poder recorrer.
A empresa disse ainda que não divulga detalhes da ação, em respeito à privacidade das partes, e que seguirá adotando as medidas judiciais cabíveis no processo.
Conciliação de agosto terminou sem acordo.
Em 28 de agosto, vigilante e empresa participaram de uma audiência de conciliação por videoconferência. Ninguém cedeu, e a disputa sobre o valor seguiu.
De acordo com o advogado, o processo agora aguarda um retorno do Tribunal Superior do Trabalho para que a Dimivig seja intimada a pagar.
Até lá, o trabalhador segue com uma dívida reconhecida em mais de R$ 730 mil e um bloqueio limitado a 30% ao mês, depois de ter dito não a um imóvel de R$ 2,68 milhões.
No lugar do vigilante, você teria aceitado a chácara de R$ 2,68 milhões ou também preferiria o dinheiro bloqueado na conta?
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

