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Empresa que demitir funcionário por causa do voto pode perder crédito com dinheiro público e entrar numa lista suja, e quem tem a Carteira de Trabalho Digital já recebe aviso de como denunciar
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 01/11/2026 às 13:09
Atualizado em 01/11/2026 às 13:10
Economia
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O corte de crédito e a lista suja ainda estão em estudo no governo; a força-tarefa de MTE, MPT, AGU e TST e as orientações pelo aplicativo do trabalhador já estão em andamento
Na quarta-feira, 28 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reuniu MPT, AGU, TST e Ministério da Justiça em Brasília. Ali, anunciou um pacote contra a perseguição de trabalhadores por causa do voto, com uma espécie de lista suja. O texto oficial fala em lista de empregadores envolvidos em discriminação política. E cita “medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis”.
Por enquanto, é anúncio de intenção. A lista suja e o corte de crédito continuam em estudo, como o próprio ministério e o TST descreveram depois.
O que já funciona é outra coisa. A fiscalização do MTE pode autuar empresas e o MPT recebe denúncias. Já a Carteira de Trabalho Digital passou a orientar quem trabalha sobre como reunir prova e denunciar.
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Como funcionaria o corte de crédito para quem demite por causa do voto?
O desenho ainda não saiu do papel. Em entrevista publicada pela Veja em 30 de outubro, o ministro do Trabalho explicou a ideia. O governo estuda tirar o crédito público de empresas que comprovadamente pressionarem funcionários por escolha política. Pelo plano, o Banco Central seria responsável por avisar os bancos sobre quais empresas ficariam sujeitas à restrição.
A ideia mira as linhas de financiamento com recursos públicos. Na prática, a empresa punida perderia acesso ao financiamento dos bancos oficiais.
A base legal existe desde 1995. O artigo 3º da Lei 9.029 lista duas punições para o empregador que discrimina:
- “multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinqüenta por cento em caso de reincidência”;
- “proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais”.
Representantes do MTE lembraram, na coletiva, que a lei já prevê a restrição de empréstimo em banco oficial, conforme relato do Poder360. O mesmo veículo registrou que a lista pública de empresas ainda estava em análise e não tinha sido instituída formalmente.
A conta da multa assusta mais o empresário grande. Pense numa empresa cujo maior salário seja de R$ 30 mil. Pela regra do artigo 3º, ela ficaria sujeita a R$ 300 mil, e a R$ 450 mil se reincidir.
O que o presidente do TST disse sobre a lista suja?
O assunto voltou no dia seguinte, quinta-feira (29), numa sessão da Subseção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o Migalhas, o presidente do TST citou restrições ao financiamento de empresas e a criação de uma lista suja como medidas ainda em discussão.
Na mesma fala, registrada pelo Migalhas, o ministro fez um aviso a quem aderir às retaliações. Essas empresas podem ter “um dano patrimonial enorme em seus capitais empresariais, porque a responsabilização vai ser muito severa”, disse. E completou: “Se houver discriminação na dispensa e relação de causalidade, as consequências serão muito graves. E tudo isso será apurado pelo devido processo legal”.
O Poder360 também reproduziu o trecho em que ele fala em restrições ao financiamento “com a possível criação de uma lista suja”.
Do lado do tribunal, a medida concreta foi outra. O presidente do TST mandou ofícios aos presidentes dos tribunais para prorrogar o plantão de juízes até 18 de dezembro. Os ofícios também pedem prioridade aos processos sobre o tema.
Como funciona a lista suja que já existe no Brasil?
O país já tem uma lista suja em vigor, a do trabalho análogo à escravidão. Ela serve de comparação para entender o que o governo teria de construir.
Em 6 de outubro, o MTE atualizou o cadastro com 82 novos empregadores. Cada nome entra depois de um auto de infração da fiscalização, com direito de defesa em duas instâncias administrativas, e fica publicado por dois anos.
O Supremo Tribunal Federal julgou essa lista constitucional em 2020, na ADPF 509. Pelo texto do MTE, a Corte a tratou como transparência, não como pena.
O efeito no bolso também já aparece por lá. Uma reportagem do TST sobre um processo contra um banco cita a Resolução 3.876/2010 do Conselho Monetário Nacional. Ela proíbe crédito rural a quem está no cadastro.
A nova lista suja ainda não tem nada disso. O governo precisaria definir a regra, o rito de defesa e a ligação com o sistema financeiro.
O que já está valendo contra a demissão por causa do voto?
A força-tarefa anunciada em 28 de outubro já está de pé. Pelo texto oficial do MTE, a fiscalização trabalhista pode lavrar autos de infração contra a empresa. O governo também notificou plataformas digitais como Google e Meta, com base em orientação técnica da AGU.
Na coletiva, o ministro do Trabalho resumiu a posição da pasta, conforme o MTE: “Todo trabalhador tem o direito democrático à sua opção política. Não cabe assédio”, declarou.
O canal oficial do MTE no YouTube publicou a gravação completa da coletiva de 28 de outubro. São pouco mais de uma hora de apresentação das medidas.
Assista o vídeo
Que aviso chega pela Carteira de Trabalho Digital?
No dia 29, o MTE lançou uma campanha de orientação. A página da campanha informa que a Carteira de Trabalho Digital envia mensagens por notificação no celular, com orientação sobre direitos e sobre como denunciar.
O recado central da campanha é simples: ninguém pode sofrer ameaça, ser discriminado ou perder o emprego por causa da escolha política. O sigilo do voto é garantido pela Constituição.
A mesma página diz o que a denúncia precisa ter, sempre que possível: data e local do que aconteceu, o nome do empregador e a descrição dos fatos. Mensagens, documentos e outros registros ajudam na apuração.
Quem não usa a Carteira de Trabalho Digital encontra as mesmas orientações nos canais do MTE na internet.
E se a demissão por causa do voto já aconteceu?
O artigo 1º da Lei 9.029 proíbe prática discriminatória para manter alguém no emprego. A lista de motivos da lei termina com a expressão “entre outros”. O MPT trata a perseguição por escolha política como prática discriminatória.
Para quem foi dispensado assim, o artigo 4º da mesma lei prevê reparação pelo dano moral. E deixa o empregado escolher entre dois caminhos:
- voltar ao emprego, com “ressarcimento integral de todo o período de afastamento”, corrigido e com juros;
- receber, em dobro, a remuneração do período de afastamento, também corrigida e com juros.
Cada caso passa pela Justiça do Trabalho, que analisa se houve discriminação. A lei prevê esses direitos, mas o valor final depende da prova reunida e do processo.
O que guardar antes de denunciar ao MTE ou ao MPT?
A prova costuma sumir rápido, então vale juntar tudo logo:
- Faça print das mensagens com ameaça ou pressão, em WhatsApp, e-mail ou rede social. Deixe à vista a data e quem mandou.
- Guarde a carta ou o aviso de demissão, o termo de rescisão e qualquer papel entregue pela empresa.
- Anote num caderno ou no celular o dia, a hora, o local e as palavras usadas por quem fez a ameaça.
- Liste os colegas que viram ou ouviram a conversa e que podem servir de testemunha.
- Registre a denúncia no canal do MTE, que tem o endereço na página oficial da campanha.
- Se preferir o Ministério Público do Trabalho, abra a página do MPT sobre o tema e escolha o seu estado para fazer a denúncia.
- Procure também o sindicato da sua categoria, que pode orientar sobre o processo.
Com a prova em mãos, a denúncia pode virar auto de infração do MTE, ação do MPT ou processo na Justiça do Trabalho. Se a lista suja e o corte de crédito saírem do estudo, esse deve ser o caminho até eles.
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demissão por causa do voto
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

