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Fabricantes clandestinos de fogos de Santo Antônio de Jesus (BA), onde a explosão de 1998 matou 64, terão de pagar R$ 1 milhão: o MPT achou 1 tonelada de fogos e 100 kg de pólvora

Fabricantes clandestinos de fogos de Santo Antônio de Jesus (BA), onde a explosão de 1998 matou 64, terão de pagar R$ 1 milhão: o MPT achou 1 tonelada de fogos e 100 kg de pólvora

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Fabricantes clandestinos de fogos de Santo Antônio de Jesus (BA), onde a explosão de 1998 matou 64, terão de pagar R$ 1 milhão: o MPT achou 1 tonelada de fogos e 100 kg de pólvora

Escrito por Douglas Avila

Publicado em 01/11/2026 às 06:05

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Em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, a fabricação clandestina de fogos de artifício continuou depois da explosão que matou 64 pessoas em 1998, e agora cinco réus terão de pagar R$ 1 milhão por isso.

A condenação saiu da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O juiz Marco Antonio Mendonça do Nascimento condenou os réus de forma solidária por danos morais coletivos, segundo o Migalhas.

Para o magistrado, as provas mostraram que o grupo agia de forma coordenada na fabricação, no transporte e na venda dos fogos, sem cumprir normas de saúde e segurança e expondo trabalhadores e vizinhos ao risco de explosão.

A produção saiu das fábricas e foi parar dentro de casas e sítios.

Segundo o MPT, a fabricação clandestina seguia ativa na região, agora espalhada entre residências e propriedades rurais. O órgão apontou risco de explosões e de contaminação química para quem trabalhava e para quem morava perto.

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As provas vieram de inspeções feitas em dezembro de 2023 e da Operação Pavio Curto, em junho de 2024. Na operação, foram apreendidos cerca de uma tonelada de fogos de artifício e 100 quilos de pólvora, e foram identificadas duas fábricas clandestinas ligadas ao caso.

Os fiscais encontraram trabalhadores sem registro em carteira e sem salário definido, em instalações sem condições de segurança.

Queima de fogos: a sentença proíbe os réus de fabricar, transportar ou guardar explosivos sem licença. Foto: Reprodução/Bahia Notícias

Ácido nítrico guardado em casa e nenhum plano de fogo assinado por engenheiro.

A sentença descreve o que foi achado nas diligências. Em um imóvel de Santo Antônio de Jesus, havia artefatos pirotécnicos guardados de forma precária, além de ácido nítrico e óxido de ferro, sem autorização nem condições de segurança.

Em propriedade rural de um dos réus, faltava o Plano de Fogo elaborado por engenheiro de minas e a documentação exigida para transportar o material.

Também foram encontrados fogos e artefatos caseiros com pólvora armazenados e transportados sem as autorizações obrigatórias.

O MPT pediu indenização de pelo menos R$ 20 milhões. O juiz fixou R$ 1 milhão.

Grupo econômico reconhecido mesmo sem sociedade no papel.

Foram condenadas duas empresas, a Fogos São João e a Artesanato de Fogos Boa Vista, além de três pessoas físicas. O MPT apontou como articulador um homem que não fazia parte formal do quadro de sócios e que atuava, segundo a investigação, por meio de negócios da família, incluindo a empresa registrada em nome da esposa.

O juiz reconheceu a existência de grupo econômico para fins trabalhistas, independentemente de vínculo societário ou familiar entre todos os envolvidos. Na prática, isso permite cobrar a dívida de qualquer um deles.

A sentença confirmou ainda a proibição de atividades com explosivos sem licença e aplicou multa única de R$ 200 mil a três dos réus por descumprirem a tutela de urgência.

A ordem de parar a fabricação, o transporte e o fornecimento de explosivos tinha sido dada em outubro de 2024 pela juíza Adriana Manta, da mesma vara, a pedido do MPT, segundo o Bahia Notícias. Ainda cabe recurso da sentença.

Na defesa, uma das rés disse ter encerrado as atividades antes da fiscalização, e outra contestou a notificação por edital. O argumento foi rejeitado e a revelia, mantida.

O processo correu em Salvador por causa do risco que ultrapassa a cidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve a ação na capital por considerar que as atividades tinham potencial de dano suprarregional.

O pano de fundo é a tragédia de dezembro de 1998, quando a explosão de uma fábrica de fogos em Santo Antônio de Jesus matou 64 pessoas. Em 2020, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo caso e determinou, entre as medidas de reparação, a fiscalização periódica dos locais de fabricação de fogos.

A sentença de agora mostra que essa fiscalização encontrou a atividade de volta, só que pulverizada.

Para você, multa de R$ 1 milhão basta para tirar a fabricação de fogos dos fundos de quintal no Recôncavo? Deixe sua opinião nos comentários.

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Fontes

Juiz condena grupo em R$ 1 milhão por fabricação clandestina de fogos de artifício

Justiça condena empresas de fogos em Santo Antônio de Jesus a pagar R$ 1 mi por danos morais


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

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