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Falida há quatro anos, Itapemirim pode trocar de operadora: MP pede Águia Branca por R$ 3,02 milhões ao mês e contesta leilão de linhas de ônibus, enquanto Suzantur segue na operação

Falida há quatro anos, Itapemirim pode trocar de operadora: MP pede Águia Branca por R$ 3,02 milhões ao mês e contesta leilão de linhas de ônibus, enquanto Suzantur segue na operação

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Falida há quatro anos, Itapemirim pode trocar de operadora: MP pede Águia Branca por R$ 3,02 milhões ao mês e contesta leilão de linhas de ônibus, enquanto Suzantur segue na operação

Escrito por Flavia Marinho

Publicado em 03/11/2026 às 07:25

Ônibus da Itapemirim registrado em Timóteo (MG) em outubro de 2024. A disputa judicial de 2026 envolve a operação rodoviária da antiga empresa. Foto: HVL/Wikimedia Commons, CC BY 4.0.

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Após a falência da Itapemirim, MP pede que a Águia Branca assuma provisoriamente a operação por R$ 3,02 milhões mensais e contesta edital do leilão. Justiça ainda decidirá a troca que envolve linhas interestaduais.

Quatro anos após a falência do Grupo Itapemirim, a disputa por sua antiga operação rodoviária ganhou um novo capítulo que envolve uma proposta de R$ 3,02 milhões mensais e o futuro de centenas de ligações interestaduais. Em parecer protocolado em 30 de outubro de 2026, o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça que rejeite a minuta do leilão no formato apresentado e ratifique o arrendamento provisório em favor da Viação Águia Branca, no lugar da Suzantur.

A discussão vai além da cor dos ônibus e do nome que aparece nas passagens. A empresa vencedora do leilão poderá comprar ativos da operação, mas o direito de transportar passageiros entre estados depende de autorizações federais. É justamente esse ponto que ameaça prolongar a venda. A Suzantur continua responsável pela exploração comercial enquanto a Justiça não determina uma substituição efetiva; a manifestação do promotor ainda não alterou, por si só, a operadora.

R$ 3,02 milhões por mês: Águia Branca é a alternativa defendida pelo Ministério Público

O 5º promotor de Justiça de Falências, Nilton Belli Filho, propôs ratificar imediatamente o contrato que permitiria à Águia Branca explorar provisoriamente a Operação Itapemirim. A remuneração oferecida é de R$ 3,02 milhões por mês à massa falida, o conjunto de bens e direitos administrados para pagar os credores da empresa que quebrou em 2022.

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Se mantido por 12 meses, o valor contratual somaria R$ 36,24 milhões. É uma projeção do que o arrendamento poderia gerar em um ano completo, sujeita à formalização do contrato e aos pagamentos efetivos. O parecer divulgado pelo Diário do Transporte em 31 de outubro apresenta essa receita como uma alternativa para conservar a atividade enquanto prossegue a disputa sobre a venda definitiva dos ativos.

O arrendamento daria à nova empresa a exploração temporária da atividade sob condições fixadas pela Justiça. O leilão, por sua vez, tem outro objetivo: transferir de forma definitiva os bens e direitos privados integrantes da unidade produtiva. A distinção será decisiva para o futuro de uma das marcas mais conhecidas das rodovias brasileiras.

125 linhas e 746 mercados colocam muito mais que os ônibus em disputa

O histórico processual divulgado em outubro se refere a uma malha de 125 linhas e 746 mercados de transporte interestadual ligada às antigas operações da Itapemirim. Uma linha corresponde ao serviço organizado entre cidades; o mercado, na terminologia regulatória, descreve a ligação entre municípios que a transportadora está autorizada a atender.

Essas ligações representam deslocamentos de passageiros por diferentes regiões do país, com embarques em terminais rodoviários, pontos autorizados e serviços que exigem planejamento de frota, motoristas, manutenção e venda de bilhetes. Uma mudança de arrendatária também demandaria reorganização de sistemas de reservas, atendimento e procedimentos perante a agência reguladora.

Os números aparecem no histórico da disputa publicado em 14 de outubro, quando a Justiça ouviu contestações da Águia Branca, da Suzantur e de outros interessados. O novo parecer do Ministério Público tenta evitar que a demora na solução definitiva diminua o valor econômico dessa operação.

Ônibus da Viação Águia Branca no terminal de Cândido Sales (BA), em março de 2024. A empresa foi indicada para assumir provisoriamente a Operação Itapemirim. Foto: Leandro M800/Wikimedia Commons (CC0).

O problema do leilão: comprar uma frota não garante autorização para operar as linhas

O Ministério Público questiona a tentativa de incluir na venda judicial as autorizações públicas para o transporte de passageiros. Essas permissões, segundo o entendimento apresentado pela Promotoria, são concedidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) depois da verificação de exigências técnicas, jurídicas e econômico-financeiras da transportadora.

A própria orientação oficial da ANTT estabelece que a empresa interessada no transporte interestadual regular precisa de habilitação para solicitar a autorização e prestar o serviço. A Lei nº 10.233/2001 também prevê regras específicas para a exploração dos mercados e a possibilidade de cassação em caso de transferência irregular de autorização.

O risco apontado pelo promotor é que um interessado arremate os ativos, mobilize veículos e pessoal para começar a operar e depois descubra que não pode explorar determinados mercados sem o aval regulatório. Uma disputa desse tipo poderia gerar novas despesas e reivindicações de ressarcimento contra uma massa falida que já enfrenta obrigações com credores.

Como alternativa, o MP sugere que o edital seja reformulado para separar bens privados — como veículos, marcas, imóveis e contratos que possam ser cedidos — dos direitos de transporte que dependem da ANTT. O órgão reconhece, ao mesmo tempo, que retirar as autorizações do conjunto anunciado pode reduzir o interesse de compradores.

Administradora aponta possível perda de R$ 97 milhões se edital excluir direitos de operação

A administradora judicial da falência apresenta uma avaliação diferente. Segundo a manifestação relatada no processo, ela sustenta que excluir da negociação os direitos de exploração e os guichês poderia significar uma perda estimada em R$ 97 milhões no valor atribuído à unidade produtiva.

Para a administradora, considerar esses direitos no cálculo econômico da operação não representaria uma transferência automática de autorizações da ANTT. A futura prestadora continuaria sujeita às condições legais e aos controles da agência. Já o Ministério Público vê risco de que a redação do edital crie expectativa incompatível com a natureza pública das autorizações.

O conflito coloca dois objetivos diante do juiz: obter a maior receita possível com a venda e evitar que o negócio seja contestado depois de concluído. Uma licitação adiada indefinidamente pode reduzir o interesse de investidores, enquanto uma venda que não esclareça o alcance da operação pode ampliar a disputa judicial.

STJ revogou liminar favorável à Suzantur em junho, mas transição segue em discussão

A batalha por esse arrendamento já passou pelo Superior Tribunal de Justiça. Em junho de 2026, a Primeira Turma revogou a liminar que mantinha a Transportadora Turística Suzano, a Suzantur, na operação ao suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça paulista. O STJ destacou que a corte de São Paulo considerou mais vantajoso um novo arrendamento para a massa falida.

O tribunal também registrou que o contrato anterior envolvia arrecadação mínima próxima de R$ 200 mil mensais, enquanto novas propostas poderiam elevar esse patamar para valores próximos de R$ 3 milhões. A conclusão da corte naquele julgamento tratou da manutenção ou revogação de uma medida provisória, dentro de um processo que continuou a receber recursos e manifestações.

Ônibus urbano da Suzantur em Diadema (SP), fotografado em 2023. A empresa também opera a malha rodoviária ligada à antiga Itapemirim, hoje objeto da disputa judicial. Foto: Fpsdb/Wikimedia Commons (CC0).

A Suzantur defende que uma eventual troca respeite um período de três meses de transição, necessário, segundo seus argumentos, para reorganizar os serviços sem prejudicar os passageiros e trabalhadores. A Águia Branca, por sua vez, apresentou sua capacidade de assumir a malha, mas relacionou o calendário de transição às dúvidas sobre a venda definitiva e às exigências regulatórias.

Credores aguardam recursos enquanto empresas discutem como preservar a operação

O interesse dos credores explica o peso dos pagamentos mensais. Antigos funcionários, fornecedores e outros titulares de créditos têm valores a receber do grupo que teve a falência decretada em 2022. Os recursos obtidos com arrendamento e venda de ativos podem compor a arrecadação destinada a esses pagamentos, segundo a ordem legal e a disponibilidade financeira da massa.

Uma proposta de R$ 3,02 milhões por mês abre a perspectiva de arrecadação mais expressiva durante a espera, mas também exige uma empresa habilitada a operar e uma transição sem interrupção dos serviços. A administradora judicial argumenta que a demora na alienação pode esvaziar a operação, enquanto o promotor considera necessário resolver o impasse das autorizações antes de vender a unidade produtiva no formato proposto.

Outros interessados participaram das discussões: a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha questionou aspectos do edital, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apontou a necessidade de análise concorrencial da eventual aquisição. A avaliação concorrencial e a autorização para transportar passageiros são procedimentos distintos.

Quem já tem passagem deve acompanhar a operadora responsável pelo serviço

Para o viajante, o próximo passo não é uma mudança imediata no terminal. A manifestação do MP requer uma decisão da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital paulista, além da assinatura de contrato e das providências necessárias para uma eventual substituição operacional. Até essa definição, a exploração comercial segue sob responsabilidade da Suzantur.

Quem já comprou bilhete precisa observar o serviço efetivamente contratado e os avisos oficiais da operadora. Caso uma transição seja determinada, deverão ser organizados os procedimentos comerciais e operacionais que permitem manter os itinerários autorizados e atender os passageiros. O parecer de outubro não fixou data de troca de empresa nem determinou cancelamento de viagens.

Na atualização publicada em 2 de novembro, o Diário do Transporte apontou que a Justiça ainda poderia definir os próximos passos da disputa ao longo do mês, sem anunciar decisão conclusiva sobre o arrendamento ou o leilão.

Justiça terá de decidir se reforma o edital ou aguarda solução sobre as autorizações

O parecer foi protocolado em 30 de outubro de 2026, no processo nº 0054411-81.2023.8.26.0100. A Promotoria defende dois caminhos: a ratificação provisória do arrendamento da Águia Branca enquanto se resolve a controvérsia sobre as autorizações, ou uma alteração substancial do edital para restringir a venda a ativos que possam ser legalmente alienados.

Por enquanto, o capítulo decisivo ainda depende do Judiciário. O resultado deverá influenciar quem explorará os serviços, quanto poderá entrar no patrimônio destinado aos credores e como a rede de linhas será administrada durante a transição. Você já viajou pela Itapemirim ou pela Águia Branca? Conte nos comentários como avalia a disputa e compartilhe a reportagem com quem utiliza transporte rodoviário interestadual.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Flavia Marinho.

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