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Gestante com carteira assinada pode faltar ao emprego para pelo menos 6 consultas de pré-natal sem desconto no salário, regra da CLT que vale também para exames complementares

Gestante com carteira assinada pode faltar ao emprego para pelo menos 6 consultas de pré-natal sem desconto no salário, regra da CLT que vale também para exames complementares

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Gestante com carteira assinada pode faltar ao emprego para pelo menos 6 consultas de pré-natal sem desconto no salário, regra da CLT que vale também para exames complementares

Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges

Publicado em 01/11/2026 às 20:10

Legislação e Direito

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Atendimento de pré-natal em uma Clínica da Família na região central do Rio de Janeiro, em setembro de 2026. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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O artigo 392 da CLT dispensa a trabalhadora grávida pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas de pré-natal e os exames complementares, sem prejuízo do salário e dos demais direitos

A gestante com carteira assinada não precisa escolher entre o pré-natal e o salário. A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 392, garante a dispensa do horário de trabalho. Ela vale para as consultas de pré-natal e os exames complementares, sem desconto no salário.

O número escrito na lei é seis, mas com uma palavra antes dele: “no mínimo”. Seis é o piso que a CLT fixa, e o texto não traz um teto para as idas ao médico durante a gravidez.

A dúvida voltou a circular nesta semana. Uma reportagem da Super Rádio Tupi, publicada na noite de 31 de outubro, tratou do desconto do dia de quem falta ao trabalho para fazer o pré-natal. O texto lembrou o que a lei garante.

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O que diz a CLT sobre as consultas de pré-natal?

O trecho está no parágrafo 4º do artigo 392, com redação dada pela Lei 9.799, de 1999. O texto em vigor, publicado no site do Planalto, é este:

“É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.”

Três pedaços desse texto pesam no bolso. O primeiro é “sem prejuízo do salário e demais direitos”: a ausência para as consultas de pré-natal não pode virar desconto na folha.

O segundo é “no mínimo”. A CLT não diz “até seis”, diz “no mínimo, seis”. Quem precisa de mais consultas não perde a proteção na sétima, porque a regra fixa um piso.

O terceiro é “demais exames complementares”. Ultrassom, exame de sangue e de urina pedidos no acompanhamento da gravidez entram na mesma dispensa, sem desconto no salário e sem precisar usar folga.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lê o artigo do mesmo jeito. Em material da Rádio Justiça sobre os direitos das mães, o tribunal resume a regra. Segundo o TST, o artigo 392 garante à empregada a dispensa “pelo tempo necessário” para “pelo menos, seis consultas médicas e demais exames”.

A gestante perde o dia inteiro ou só o tempo da consulta?

A lei fala em dispensa “pelo tempo necessário”. Se a consulta toma a manhã, a gestante cobre a manhã. Se o exame é longe de casa e ocupa o dia, o dia inteiro está coberto.

O que a CLT não permite é tratar essa ausência como falta comum. Consulta de pré-natal com comprovante não é falta injustificada. Por isso, a ausência fica sem desconto e não justifica advertência.

O mesmo artigo 392 tem outra garantia na lista: a transferência de função quando a saúde da grávida exigir. A volta ao posto anterior fica assegurada depois do retorno ao trabalho.

Quanto custaria um desconto indevido no salário?

A conta abaixo é hipotética e serve só para dar o tamanho do problema. Ela usa o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621. O valor de um dia sai da divisão por 30.

R$ 1.621 ÷ 30 = R$ 54,03 por dia.

Número de consultas com o dia descontadoContaValor perdido6 (piso da CLT)6 x R$ 54,03R$ 324,207 (mínimo do SUS na gravidez de risco habitual)7 x R$ 54,03R$ 378,2312 (mínimo do SUS na gravidez de alto risco)12 x R$ 54,03R$ 648,40

Seis dias descontados equivalem a 20% de um salário mínimo (R$ 324,20 ÷ R$ 1.621 = 0,20). Doze dias chegam a 40%. Pela CLT, esse dinheiro fica com a trabalhadora, porque a dispensa é sem prejuízo do salário.

O Ministério da Saúde subiu a régua em 2024. A Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, criou a Rede Alyne. Ela prevê na unidade básica de saúde o início do acompanhamento até a 12ª semana. Prevê também “no mínimo, sete consultas intercaladas entre enfermeiros e médicos”.

Gestante com a caderneta de vacinação; o acompanhamento da gravidez reúne consultas, vacinas e exames complementares. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Para a gravidez de alto risco, a mesma portaria fala em “mínimo de doze consultas pré-natal por equipe especialista”. Ou seja, a recomendação de saúde já passa das seis consultas de pré-natal escritas na CLT desde 1999.

Na prática, muitas grávidas não chegam ao fim do acompanhamento. Um estudo da Universidade Federal de Pelotas (ICEH/UFPel) com a Umane foi divulgado pela Agência Brasil em 13 de abril de 2026. Ele mostrou que 99,4% das gestantes fazem ao menos uma das consultas de pré-natal.

Da primeira à sétima consulta, porém, a cobertura cai para 78,1%, segundo a reportagem. O levantamento usou mais de 2,5 milhões de nascimentos registrados em 2023. Entre as mais escolarizadas, 86,5% completam o pacote de consultas; entre as que ficaram mais tempo fora da escola, 44,2%.

O recorte por região também pesa: 63,3% no Norte, 76,1% no Nordeste, 77% no Centro-Oeste, 81,5% no Sudeste e 85% no Sul.

Os números do estudo não separam quem trabalha com carteira assinada. Para quem tem emprego formal, a CLT tira do caminho o medo do desconto na hora de marcar os exames complementares e as consultas.

O pai ou companheiro também pode faltar para as consultas de pré-natal?

Pode, mas com uma regra própria para o acompanhante. O artigo 473 da CLT, no inciso X, permite ao empregado deixar de ir ao trabalho sem prejuízo do salário. A ausência vale “pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez”.

O Pré-Natal do Parceiro é a estratégia do SUS para levar o pai às consultas da gravidez. Foto: Divulgação/MS

A diferença está em uma palavra. Para a gestante, a CLT diz “no mínimo, seis”. Para o acompanhante, diz “até 6”. Para a mãe, seis é o piso; para o parceiro, seis é o teto.

A regra do acompanhante mudou em 2022. Antes, a Lei 13.257, de 2016, previa até dois dias. A Lei 14.457, de 2022, trocou os dois dias por até seis consultas ou exames complementares.

As faltas do artigo 473 constam como motivo justificado na Lei 605, de 1949, que trata do descanso semanal remunerado. Assim, a ausência do parceiro nesses casos também fica sem desconto no descanso da semana.

O mesmo artigo 473, no inciso XI, dá ainda um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

O Ministério da Saúde tem uma estratégia para levar o pai às consultas, o Pré-Natal do Parceiro. Segundo o ministério, os procedimentos ligados a ela passaram de 4,9 mil em 2018 para 106,3 mil em 2025. O canal oficial do ministério no YouTube publicou um vídeo sobre a estratégia:

Assista o vídeo

O que fazer se a empresa descontou a consulta de pré-natal?

O caminho começa pelo papel. Estes passos ajudam a gestante a cobrar o valor sem desconto no salário:

  1. Pedir na unidade de saúde ou no consultório uma declaração de comparecimento, com data e horário de cada consulta ou exame.
  2. Entregar a declaração ao RH e guardar uma cópia ou o recibo de entrega.
  3. Se o desconto já apareceu no contracheque, pedir por escrito a devolução, citando o artigo 392, parágrafo 4º, inciso II, da CLT.
  4. Procurar o sindicato da categoria, que pode intermediar a cobrança.
  5. Registrar denúncia no canal da inspeção do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
  6. Se nada resolver, entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Sobre o prazo, a Constituição, no artigo 7, inciso XXIX, dá cinco anos para cobrar créditos trabalhistas. O limite é de dois anos após o fim do contrato.

A gravidez traz outras proteções na mesma CLT. O artigo 392 prevê a licença-maternidade de 120 dias, e o artigo 391-A trata da estabilidade da gestante no emprego. As consultas de pré-natal e os exames complementares ficam no meio desse caminho. A regra da CLT vale para toda empregada com carteira assinada durante a gravidez.

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direitos da gestante


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

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