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Grupo de WhatsApp com mais de 250 pessoas em Jacobina, cidade baiana de 87 mil habitantes, discute demitir em massa quem votou diferente do patrão, mostram mensagens que vazaram nas redes
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 01/11/2026 às 13:00
Atualizado em 01/11/2026 às 13:01
Economia
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Em Jacobina, donos de lojas falam em mandar embora quem votou diferente do patrão. A Lei 9.029 proíbe a dispensa discriminatória e prevê salário em dobro do período afastado
Um grupo de WhatsApp com mais de 250 pessoas em Jacobina (BA) discute uma demissão em massa de funcionários por causa do voto. A informação é do Bnews, em reportagem de 31 de outubro. As mensagens foram expostas nas redes sociais, e o portal publicou um vídeo com trechos das conversas.
Quem escreve no grupo, pelo relato do portal baiano, são donos de estabelecimentos da cidade. A ideia é trocar quem votou diferente do patrão por empregados que pensem igual a ele.
Jacobina fica na região do Piemonte da Chapada Diamantina. O IBGE estima 87.121 moradores em 2026, contra 82.590 contados no Censo de 2022.
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Até agora, o que existe é a conversa. A reportagem fala em demissão em massa planejada, não em cortes já feitos.
O que dizem as mensagens do grupo de WhatsApp de Jacobina?
O tom é de anúncio. Um integrante conta que vários empresários “estão falando que vão começar a fazer demissão em massa de funcionários”. A transcrição está no vídeo divulgado pelo Bnews. Na mesma fala, ele diz que esses patrões “preferem arrumar funcionários que estejam no mesmo ideal”.
Outra mensagem torce pelo corte: “tomara que tenha demissão em massa aqui no comércio”.
Uma empresária diz estar “doida para que tenha uma ação dessa aqui em Jacobina”. Outra pessoa do grupo vai por um caminho diferente. Sugere boicotar pequenos empreendedores por causa do voto deles.
A conta ajuda a medir o grupo. São 250 pessoas numa cidade de 87.121 habitantes, cerca de 3 em cada mil moradores.
Para comparar, Jacobina tinha 15.325 pessoas em empregos formais em 2023, pelo painel do IBGE.
O MPT já agiu em Jacobina contra pressão sobre o voto?
Já, mas em outro caso, sem ligação com o grupo de WhatsApp. Em 24 de outubro, véspera do segundo turno, o MPT obteve liminar na Justiça do Trabalho contra a Prefeitura de Jacobina. O caso foi informado pelo MPT na Bahia.
A denúncia relatava que trabalhadores municipais estariam sendo pressionados a apoiar uma candidatura, sob ameaça de perder o emprego. A decisão proibiu reuniões, telefonemas e mensagens para pedir apoio político aos trabalhadores. Também vetou exonerações, dispensas e mudanças de lotação por causa da opção política.
A ordem alcança muita gente. A tabela soma os grupos de trabalhadores listados na nota do MPT:
A multa é de R$ 50 mil para o município por obrigação descumprida. A liminar é preventiva e não é julgamento definitivo, segundo o MPT na Bahia.
O processo é a Tutela Cautelar Antecedente 0001773-42.2026.5.05.0281.
No balanço de 27 de outubro, o MPT da Bahia contou 79 denúncias desse tipo no estado neste ano. O órgão abriu 6 ações na Justiça e fechou 5 acordos (TACs). A Prefeitura de Jacobina aparece entre os casos que envolvem gestores públicos.
Demissão em massa por causa do voto é permitida?
Não. O patrão pode demitir sem justa causa, mas não pode usar a escolha política como motivo.
A página de serviço do Ministério do Trabalho e Emprego para esse tipo de denúncia é direta: “Ninguém pode ser discriminado, ameaçado ou demitido por causa de sua escolha política”.
A base é a Lei 9.029, de 1995. O artigo 1º da Lei 9.029 no Planalto proíbe “qualquer prática discriminatória e limitativa” no acesso ao trabalho “ou de sua manutenção”. A lista de motivos termina com “entre outros”. O MTE cita a Lei 9.029 no próprio canal aberto para demissão motivada pelo voto.
O grupo de WhatsApp também entra na conta. O MPT diz, na sua página sobre o tema, que a pressão pode ocorrer em “publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática”. A lista do órgão inclui “falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação” contra quem apoia candidato diferente do patrão.
Em 31 de outubro, o ministro do Trabalho afirmou que “nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados”. A fala está em nota do MTE.
O que o trabalhador demitido por causa do voto pode receber?
O artigo 4º da Lei 9.029 prevê, para quem foi dispensado por ato discriminatório, a reparação pelo dano moral. O empregado ainda escolhe entre dois caminhos:
- a reintegração, com “ressarcimento integral de todo o período de afastamento”, com salários corrigidos e juros;
- ou “a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento”, também corrigida e com juros.
Num exemplo hipotético, quem ganhava R$ 2.000 ficou 6 meses afastado e somaria R$ 12.000 de salário no período.
No caminho do dobro, a conta chega a R$ 24.000, antes de correção, juros e dano moral. O valor final depende de cada processo, e quem decide é a Justiça.
A empresa também pode pagar caro. O artigo 3º da Lei 9.029 prevê multa administrativa de dez vezes o maior salário pago pelo empregador. Na reincidência, a multa sobe 50%. A lei ainda prevê proibição de empréstimo ou financiamento em bancos oficiais.
Se o maior salário da loja for R$ 5.000, por exemplo, a multa vai a R$ 50.000. Na reincidência, R$ 75.000.
Como juntar provas de demissão em massa por causa do voto?
Prova boa é prova guardada antes de sumir. O MTE pede data, local, identificação do empregador e descrição dos fatos. A pasta diz que “documentos, mensagens e outros registros” ajudam na apuração.
Na prática, o trabalhador pode reunir:
- print das mensagens com data e hora visíveis, inclusive de grupo de WhatsApp;
- áudios recebidos, salvos no celular e numa cópia fora dele;
- nome e contato de colegas que ouviram a ameaça e topam testemunhar;
- a carta ou o aviso de demissão, o termo de rescisão e a data do desligamento;
- uma linha do tempo: quando votou, quando o assunto apareceu no trabalho, quando veio a demissão.
A data importa. Uma demissão que chega dias depois de uma ameaça escrita conta uma história que o juiz consegue ler.
Onde denunciar pressão sobre o voto em Jacobina e na Bahia?
Há dois canais oficiais, e as denúncias são sigilosas, segundo o MTE. O passo a passo:
- Separe as provas da lista acima, com datas.
- No Ministério do Trabalho, abra o formulário de denúncia do MTE. A Auditoria-Fiscal do Trabalho analisa o caso e pode lavrar auto de infração.
- No Ministério Público do Trabalho, use a página de denúncia do MPT e escolha a Bahia. O MPT pode propor acordo à empresa ou entrar com ação.
- Se a demissão já aconteceu, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. Na Justiça, dá para pedir a reintegração ou o salário em dobro.
O canal do MTE recebeu 4.305 denúncias em três dias, e 169 vieram da Bahia. Denúncia registrada não é caso comprovado, e cada relato passa por apuração.
No YouTube, a TV Brasil publicou em 24 de outubro um vídeo curto sobre o direito de sair para votar. O vídeo também explica como denunciar a pressão no trabalho.
Assista o vídeo
Em Jacobina, o grupo de WhatsApp ainda fala no futuro. Se a demissão em massa sair do papel, cada dispensa por causa do voto pode virar processo na Justiça do Trabalho.
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assédio por causa do voto
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

