Três plataformas de apostas foram autorizadas a receber apostas no Brasil após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que suspendeu, para o grupo CDA Gaming, os efeitos da medida provisória editada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para proibir as bets no país.
A liminar, concedida na quinta-feira (5) pela desembargadora Adriana Pileggi, beneficia os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A magistrada determinou o restabelecimento provisório da autorização federal concedida à empresa, afastando as restrições previstas na nova legislação.
O principal argumento da decisão é que o governo não poderia interromper antecipadamente a atividade de empresas que receberam autorização para operar, sem prever mecanismos de compensação pelos investimentos realizados.
Segundo a CDA, o grupo desembolsou R$ 30 milhões pela licença federal, válida até 31 de dezembro de 2029. A autorização havia sido concedida antes da edição da medida provisória que proibiu a exploração de apostas esportivas e jogos on-line.
Decisão aponta risco à segurança jurídica
Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que a extinção imediata das autorizações poderia provocar prejuízos desproporcionais às empresas que cumpriram as exigências estabelecidas pelo próprio governo.
Pileggi também questionou a ausência de indenização para operadores que já haviam pago pela licença. Na avaliação da magistrada, a medida pode representar um confisco e comprometer a confiança nas relações contratuais com o poder público.
A decisão cita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade para justificar a suspensão da proibição.
A desembargadora ressaltou que o interesse público, embora possa justificar alterações nas políticas governamentais, não elimina a necessidade de considerar compromissos anteriormente assumidos pela administração.
A autorização concedida ao grupo CDA tem caráter provisório e poderá ser revista durante a tramitação do processo.
Proibição das bets continua valendo para outras empresas
A medida provisória 1.394/2026, assinada por Lula em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
A justificativa do governo envolve a proteção dos consumidores e a redução dos impactos sociais e financeiros associados às apostas.
A decisão do TRF-3 beneficia exclusivamente a CDA Gaming. As demais empresas atingidas pela proibição continuam sujeitas às restrições da medida provisória, salvo se obtiverem decisões judiciais próprias.
A legalidade da proibição também é discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam ações que questionam a constitucionalidade da medida.
A MP entrou em vigor imediatamente após sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
O processo da CDA Gaming poderá estabelecer uma referência para outras operadoras que pagaram por autorizações de longo prazo e tiveram suas atividades interrompidas. Por enquanto, a liminar assegura apenas a continuidade provisória das operações das três marcas vinculadas à empresa.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Infomoney.

