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Motociclista de Limeira (SP) que teve a multa por ruído anulada viu a prefeitura admitir o erro do decreto, recorrer ao STF mesmo assim e levar multa de 1% da causa

Motociclista de Limeira (SP) que teve a multa por ruído anulada viu a prefeitura admitir o erro do decreto, recorrer ao STF mesmo assim e levar multa de 1% da causa

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Motociclista de Limeira (SP) que teve a multa por ruído anulada viu a prefeitura admitir o erro do decreto, recorrer ao STF mesmo assim e levar multa de 1% da causa

Escrito por Douglas Avila

Publicado em 04/11/2026 às 06:10

Atualizado em 04/11/2026 às 06:16

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Um motociclista de Limeira, no interior de São Paulo, teve a moto apreendida por barulho com 94,3 decibéis medidos, abaixo do limite de 99, ganhou na Justiça paulista, viu a prefeitura admitir que o decreto estava errado e, mesmo assim, recorrer ao STF, que negou o recurso e multou o município.

O caso foi publicado nesta terça-feira (3) pelo Diário de Justiça. O julgamento no Supremo foi em sessão virtual do Plenário, entre 9 e 19 de outubro.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram o agravo regimental da Prefeitura de Limeira e aplicaram multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. O acórdão é de 20 de outubro.

A abordagem foi em junho de 2025, e a moto foi parar no pátio.

O motociclista foi autuado por suposta emissão excessiva de ruído. A fiscalização registrou 94,3 decibéis, e a moto foi apreendida e levada ao pátio municipal.

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Segundo o Diário de Justiça, a multa e as diárias do pátio somavam cerca de R$ 8 mil quando ele entrou com a ação na Justiça.

A conta das diárias crescia a cada dia em que a moto ficava parada no pátio. O Diário de Justiça não informa o modelo da moto nem o nome do motociclista.

O decreto confundia som automotivo com barulho de escapamento.

A autuação foi feita com base no Decreto Municipal nº 8/2022. Em junho de 2025, a própria prefeitura reconheceu publicamente que uma interpretação equivocada da norma havia provocado autuações e apreensões indevidas.

Segundo a administração municipal, o decreto misturava a fiscalização de som automotivo, como caixas e alto-falantes, com a de ruídos emitidos pelos escapamentos dos veículos.

A regra foi alterada com a edição do Decreto nº 166/2025. Mas a multa daquele motociclista continuou de pé, e ele teve de ir à Justiça para derrubá-la.

Para quem anda de moto, a diferença entre as duas coisas é grande. Som alto de caixa acoplada e ronco de escapamento são medidos de formas diferentes, com limites próprios.

Na Justiça paulista, o motociclista ganhou duas vezes.

A sentença mandou liberar a moto sem cobrança de valores e afastou os efeitos da autuação. O juiz considerou que o decreto anterior tinha critérios imprecisos, fora dos parâmetros técnicos nacionais.

Também pesou a medição. Pelos números do processo, os 94,3 decibéis estavam abaixo do limite de 99 decibéis aplicável ao caso, conforme a Resolução Conama nº 418/2009 e as normas técnicas examinadas.

O Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. Para os juízes, a fala pública da prefeitura funcionou como uma confissão da ilegalidade do decreto.

Calçadão do centro de Limeira (SP), cidade onde a moto foi autuada (imagem ilustrativa). Foto: Nonotosko / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O prefeito admitiu o erro, e isso entrou na sentença.

O reconhecimento das falhas veio do prefeito Murilo Félix. A manifestação foi interpretada na sentença como confissão extrajudicial de que o decreto antigo era ilegal.

Esse entendimento foi depois reproduzido no acórdão do Colégio Recursal. Ou seja, a prefeitura acabou dando ao motociclista um dos argumentos mais fortes do processo.

Mesmo assim, o município decidiu levar o caso adiante, desta vez tentando chegar ao Supremo Tribunal Federal.

No STF, a prefeitura falou em competência municipal.

O município apresentou recurso extraordinário alegando violação à Constituição. Entre os pontos, citou os dispositivos que tratam da competência das cidades para legislar sobre assuntos de interesse local.

O recurso não foi admitido na origem. A prefeitura então apresentou um agravo, que teve o seguimento negado em decisão individual, porque exigiria reexaminar fatos, provas e lei local.

Veio, por fim, o agravo regimental. Nele, o município disse que não queria rediscutir medições de decibelímetro nem laudos, porque os fatos seriam incontroversos.

Fachin aplicou as Súmulas 279 e 280 e fechou a porta.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, considerou os argumentos insuficientes. Para ele, a Justiça paulista decidiu com base nas provas e na legislação municipal.

A Súmula 279 impede o simples reexame de provas em recurso extraordinário. A Súmula 280 diz que esse tipo de recurso não cabe por ofensa a direito local, como um decreto de prefeitura.

A sessão virtual funciona sem debate oral. Os ministros registram os votos no sistema dentro do prazo, e o resultado é proclamado quando a sessão termina.

O relator também dispensou ouvir o motociclista sobre o último recurso, pela celeridade processual e porque não havia prejuízo para ele. Os demais ministros acompanharam o voto.

A multa ao município tem base no Código de Processo Civil.

A punição de 1% segue o artigo 1.021, parágrafo 4º, do CPC. Ele permite multar quem apresenta agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.

O acórdão ainda condicionou qualquer novo recurso da prefeitura ao depósito prévio da quantia fixada, ressalvadas as exceções previstas em lei.

O valor atualizado da causa não foi divulgado. Na prática, o que importa para o motociclista é que a anulação da autuação ficou mantida.

Quem foi autuado pelo mesmo decreto tem um precedente na mão.

A decisão vale para esse processo. Mas a admissão pública do erro pela prefeitura e o resultado no STF servem de referência para outros motociclistas multados com base no decreto antigo.

A reportagem não informa quantas autuações foram feitas com base no decreto de 2022 nem se a prefeitura devolveu valores a outros motociclistas depois de admitir o erro.

Guardar o auto de infração, o valor medido no decibelímetro e os recibos de pátio é o primeiro passo para quem quer contestar. Foi com esses papéis que o caso de Limeira começou.

Fiscalizar escapamento barulhento segue permitido, como mostra até a tecnologia de radar de ruído usada em Taiwan. O que a Justiça cobrou em Limeira foi regra clara e limite técnico respeitado.

Você já foi parado por barulho de escapamento e conferiu se o decibelímetro marcou acima do limite da sua moto?

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Mesmo após admitir erro em decreto sobre barulho de moto, Prefeitura tenta discutir caso no STF e acaba multada


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

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