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Motociclista de Limeira (SP) que teve a multa por ruído anulada viu a prefeitura admitir o erro do decreto, recorrer ao STF mesmo assim e levar multa de 1% da causa
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 04/11/2026 às 07:20
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Um motociclista de Limeira, no interior de São Paulo, teve a moto apreendida por barulho com 94,3 decibéis medidos, abaixo do limite de 99, ganhou na Justiça paulista, viu a prefeitura admitir que o decreto estava errado e, mesmo assim, recorrer ao STF, que negou o recurso e multou o município.
O caso foi publicado nesta terça-feira (3) pelo Diário de Justiça. O julgamento no Supremo foi em sessão virtual do Plenário, entre 9 e 19 de outubro.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram o agravo regimental da Prefeitura de Limeira e aplicaram multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. O acórdão é de 20 de outubro.
A abordagem foi em junho de 2025, e a moto foi parar no pátio.
O motociclista foi autuado por suposta emissão excessiva de ruído. A fiscalização registrou 94,3 decibéis, e a moto foi apreendida e levada ao pátio municipal.
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Segundo o Diário de Justiça, a multa e as diárias do pátio somavam cerca de R$ 8 mil quando ele entrou com a ação na Justiça.
A conta das diárias crescia a cada dia em que a moto ficava parada no pátio. O Diário de Justiça não informa o modelo da moto nem o nome do motociclista.
O decreto confundia som automotivo com barulho de escapamento.
A autuação foi feita com base no Decreto Municipal nº 8/2022. Em junho de 2025, a própria prefeitura reconheceu publicamente que uma interpretação equivocada da norma havia provocado autuações e apreensões indevidas.
Segundo a administração municipal, o decreto misturava a fiscalização de som automotivo, como caixas e alto-falantes, com a de ruídos emitidos pelos escapamentos dos veículos.
A regra foi alterada com a edição do Decreto nº 166/2025. Mas a multa daquele motociclista continuou de pé, e ele teve de ir à Justiça para derrubá-la.
Para quem anda de moto, a diferença entre as duas coisas é grande. Som alto de caixa acoplada e ronco de escapamento são medidos de formas diferentes, com limites próprios.
Na Justiça paulista, o motociclista ganhou duas vezes.
A sentença mandou liberar a moto sem cobrança de valores e afastou os efeitos da autuação. O juiz considerou que o decreto anterior tinha critérios imprecisos, fora dos parâmetros técnicos nacionais.
Também pesou a medição. Pelos números do processo, os 94,3 decibéis estavam abaixo do limite de 99 decibéis aplicável ao caso, conforme a Resolução Conama nº 418/2009 e as normas técnicas examinadas.
O Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. Para os juízes, a fala pública da prefeitura funcionou como uma confissão da ilegalidade do decreto.
O prefeito admitiu o erro, e isso entrou na sentença.
O reconhecimento das falhas veio do prefeito Murilo Félix. A manifestação foi interpretada na sentença como confissão extrajudicial de que o decreto antigo era ilegal.
Esse entendimento foi depois reproduzido no acórdão do Colégio Recursal. Ou seja, a prefeitura acabou dando ao motociclista um dos argumentos mais fortes do processo.
Mesmo assim, o município decidiu levar o caso adiante, desta vez tentando chegar ao Supremo Tribunal Federal.
No STF, a prefeitura falou em competência municipal.
O município apresentou recurso extraordinário alegando violação à Constituição. Entre os pontos, citou os dispositivos que tratam da competência das cidades para legislar sobre assuntos de interesse local.
O recurso não foi admitido na origem. A prefeitura então apresentou um agravo, que teve o seguimento negado em decisão individual, porque exigiria reexaminar fatos, provas e lei local.
Veio, por fim, o agravo regimental. Nele, o município disse que não queria rediscutir medições de decibelímetro nem laudos, porque os fatos seriam incontroversos.
Fachin aplicou as Súmulas 279 e 280 e fechou a porta.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, considerou os argumentos insuficientes. Para ele, a Justiça paulista decidiu com base nas provas e na legislação municipal.
A Súmula 279 impede o simples reexame de provas em recurso extraordinário. A Súmula 280 diz que esse tipo de recurso não cabe por ofensa a direito local, como um decreto de prefeitura.
A sessão virtual funciona sem debate oral. Os ministros registram os votos no sistema dentro do prazo, e o resultado é proclamado quando a sessão termina.
O relator também dispensou ouvir o motociclista sobre o último recurso, pela celeridade processual e porque não havia prejuízo para ele. Os demais ministros acompanharam o voto.
A multa ao município tem base no Código de Processo Civil.
A punição de 1% segue o artigo 1.021, parágrafo 4º, do CPC. Ele permite multar quem apresenta agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.
O acórdão ainda condicionou qualquer novo recurso da prefeitura ao depósito prévio da quantia fixada, ressalvadas as exceções previstas em lei.
O valor atualizado da causa não foi divulgado. Na prática, o que importa para o motociclista é que a anulação da autuação ficou mantida.
Quem foi autuado pelo mesmo decreto tem um precedente na mão.
A decisão vale para esse processo. Mas a admissão pública do erro pela prefeitura e o resultado no STF servem de referência para outros motociclistas multados com base no decreto antigo.
A reportagem não informa quantas autuações foram feitas com base no decreto de 2022 nem se a prefeitura devolveu valores a outros motociclistas depois de admitir o erro.
Guardar o auto de infração, o valor medido no decibelímetro e os recibos de pátio é o primeiro passo para quem quer contestar. Foi com esses papéis que o caso de Limeira começou.
Fiscalizar escapamento barulhento segue permitido, como mostra até a tecnologia de radar de ruído usada em Taiwan. O que a Justiça cobrou em Limeira foi regra clara e limite técnico respeitado.
Você já foi parado por barulho de escapamento e conferiu se o decibelímetro marcou acima do limite da sua moto?
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Mesmo após admitir erro em decreto sobre barulho de moto, Prefeitura tenta discutir caso no STF e acaba multada
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

