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Pecuarista de Pacajá (PA) que perdeu pasto para a seca e as pragas ganhou na Justiça 8 anos para pagar ao Banco do Brasil a dívida rural de R$ 556 mil, garantida por 140 vacas
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 04/11/2026 às 06:05
Atualizado em 04/11/2026 às 06:41
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Um pecuarista de Pacajá, no Pará, que tomou R$ 556 mil do Banco do Brasil para custear o gado e deu 140 vacas em garantia viu três anos de seca e pragas comerem o pasto, pediu mais prazo, ficou sem resposta e conseguiu na Justiça o direito de pagar em oito parcelas anuais, até 2034, em vez de quatro.
A sentença é do juiz Thiago Cendes Escórcio, da Vara Única de Pacajá (PA). Ele determinou que o banco formalize o alongamento da Cédula de Crédito Rural, segundo publicou na segunda-feira (2) o Consultor Jurídico.
O processo tem o número 0801901-19.2025.8.14.0069. A dívida, de R$ 556 mil, passa a vencer em oito prestações anuais, de 2027 a 2034, sob pena de multa diária se o banco não cumprir.
O crédito era para custeio, com o rebanho dado como garantia.
O produtor emitiu a cédula para custear a atividade. Como garantia, deu em penhor 140 vacas e ofereceu também uma hipoteca. O contrato previa a quitação em quatro parcelas anuais.
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Entre 2023 e 2025, porém, a região foi atingida por seca severa e por infestação de pragas nas pastagens. O pasto rendeu menos, e o gado precisou de comida comprada.
Os custos com suplementação alimentar subiram e o desempenho do rebanho caiu. Foi essa combinação que, segundo o processo, deixou o pecuarista sem condição de pagar no prazo original.
Ele pediu mais prazo antes da primeira parcela e o banco não respondeu.
O pecuarista não esperou a dívida vencer. Ele protocolou um pedido administrativo de alongamento antes do vencimento da primeira parcela.
Juntou laudos técnicos de frustração da produção e de capacidade de pagamento futura. Também anexou os decretos do governo do Pará que reconheceram a situação de emergência na região.
O banco não deu resposta. Sem retorno, o produtor levou o caso ao Judiciário.
Para o Banco do Brasil, seca e custo alto são risco normal do negócio.
No processo, o Banco do Brasil argumentou que a variação nos custos e o clima fazem parte do risco ordinário da atividade rural.
O banco também sustentou que mudar o cronograma violaria a autonomia contratual e a força obrigatória dos contratos. Ou seja, o que foi assinado deveria ser cumprido do jeito que foi assinado.
O juiz não aceitou essa leitura.
O crédito rural tem regra própria, e ela garante a prorrogação.
Na sentença, o juiz lembrou que o crédito rural segue um regime especial: a Lei 4.829/1965, o Decreto-Lei 167/1967 e o Manual de Crédito Rural, editado pelo Conselho Monetário Nacional.
O item 2.6.4 do manual assegura a prorrogação, com os mesmos encargos de normalidade, quando o produtor demonstra dificuldade temporária de pagar por fatores adversos. É o mesmo entendimento da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça.
“A prorrogação, nas hipóteses regulamentares, é consequência prevista pelo próprio regime jurídico a que as partes se submeteram ao contratar crédito rural”, escreveu o juiz, segundo o Conjur.
O silêncio do banco virou argumento contra ele.
Um ponto da decisão vale para muito produtor que espera resposta da agência. O juiz entendeu que a demora do banco em analisar o pedido não pode travar um direito do devedor.
“A instituição financeira que se omite em apreciar tempestivamente o pedido de prorrogação, e que em juízo não apresenta qualquer elemento técnico apto a infirmar a capacidade de pagamento demonstrada pelo mutuário, não pode invocar a ausência de sua própria atestação para negar o direito”, afirmou.
Em outras palavras, o banco não pode ficar calado e depois dizer que não houve análise.
A parcela anual cai pela metade, sem juros de mora.
A sentença manda alongar o saldo devedor integral em oito parcelas, só com os encargos normais do contrato e sem juros moratórios sobre a parcela que ficou suspensa.
Numa conta simples, sem os encargos, os R$ 556 mil divididos em quatro parcelas davam cerca de R$ 139 mil por ano. Em oito, o valor anual fica perto de R$ 69,5 mil.
Para quem atravessou três anos de seca e pragas, a parcela menor dá fôlego ao caixa enquanto o pasto se recupera.
Pedido feito antes do vencimento e com laudo fez a diferença.
O caso de Pacajá mostra o roteiro que funcionou: pedido formal antes da primeira parcela, laudo técnico da perda, laudo de capacidade de pagamento e o decreto de emergência do estado.
O tema pesa no campo. Como a gente mostrou, o agro já soma 333 mil cédulas registradas, num total de R$ 597 bilhões em títulos de financiamento rural.
O produtor foi representado pelos advogados Matheus Felipe Vaz Pinto e Kairo Souza Rodrigues. O banco ainda pode recorrer.
Se a seca levasse o seu pasto, você pediria o alongamento ao banco antes de vencer a parcela ou tentaria pagar vendendo o gado?
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Estiagem e pragas geram direito subjetivo ao alongamento de crédito rural
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

