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R$ 10 mil de indenização por pressionar funcionário a mudar de posição política: Justiça do Trabalho de Mato Grosso mantém condenação de supermercado cujo dono, segundo o supervisor, o chamava de ‘vagabundo’ e ‘corrupto’, e uma única testemunha bastou

R$ 10 mil de indenização por pressionar funcionário a mudar de posição política: Justiça do Trabalho de Mato Grosso mantém condenação de supermercado cujo dono, segundo o supervisor, o chamava de ‘vagabundo’ e ‘corrupto’, e uma única testemunha bastou

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R$ 10 mil de indenização por pressionar funcionário a mudar de posição política: Justiça do Trabalho de Mato Grosso mantém condenação de supermercado cujo dono, segundo o supervisor, o chamava de ‘vagabundo’ e ‘corrupto’, e uma única testemunha bastou

Escrito por Bruno Teles

Publicado em 01/11/2026 às 13:42

Atualizado em 01/11/2026 às 13:43

Economia

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Funcionária repõe mercadorias em supermercado do Rio de Janeiro, em foto de arquivo; a imagem não tem relação com o caso de Rondonópolis. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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A 2ª Turma do TRT de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, o dano moral a um supervisor de setor de Rondonópolis pressionado a largar a candidatura e a mudar de posição política; veja o que vale como prova, quanto se pode receber e onde denunciar

Um supermercado de Rondonópolis (MT) vai continuar devendo R$ 10 mil de dano moral a um supervisor de setor cobrado pelo patrão por causa da posição política. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação por unanimidade. A decisão saiu na quinta-feira, 29 de outubro.

O motivo, segundo o tribunal, foi a pressão do sócio-proprietário para que o empregado desistisse de uma candidatura e mudasse de posição política. A turma confirmou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, no processo PJe 0000615-80.2025.5.23.0023.

O ponto que interessa a qualquer trabalhador está na prova. Uma testemunha que viu a pressão foi suficiente para o TRT, mesmo com outras testemunhas sem relatar episódios específicos.

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O que o supervisor contou e o que o supermercado respondeu?

Na ação, o supervisor disse que o tratamento mudou depois da filiação partidária. Vieram comentários irônicos e perguntas em tom sarcástico, de acordo com o relato dele resumido pelo TRT.

Ele contou também que era chamado de “vagabundo” e “corrupto”. E que o empregador o culpava por prejuízos da empresa por causa da escolha política que ele fazia.

Do outro lado, o supermercado negou a acusação. A defesa, conforme o tribunal, disse que a empresa respeitava a pluralidade democrática e que outros empregados também tinham se candidatado a cargos eletivos sem sofrer nenhuma reprimenda.

O nome da empresa e o do dono não aparecem na notícia publicada pelo tribunal.

Por que uma única testemunha bastou para manter a condenação?

A testemunha que decidiu o caso trabalhava no mesmo horário que o supervisor. No depoimento descrito pelo TRT, ela contou que viu o proprietário abordar o colega para tentar fazê-lo mudar de ideia.

Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, a última instância da Justiça do Trabalho. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Pelo mesmo relato da testemunha, o dono chegou a pedir a outro funcionário que convencesse o supervisor a desistir da candidatura. A testemunha disse ainda que o proprietário afirmou que a empresa não apoiava a escolha do trabalhador e falou em “possíveis consequências”. Numa das vezes, ouviu o empregador levantar a voz enquanto tentava persuadi-lo.

Para a 2ª Turma, há assédio quando ficam provadas pressão, coerção ou discriminação para influenciar o voto ou limitar a liberdade de expressão política. E, nesse quadro, vale o depoimento de quem presenciou os fatos e tinha condições de contar o que viu.

A turma concluiu que o dono usou o poder diretivo contra o empregado. É o poder que o patrão tem para organizar e mandar no trabalho, e ele serviu para empurrar o supervisor a largar a candidatura e mudar de posição política. O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Quanto o trabalhador pode receber quando é pressionado por causa da posição política?

A resposta muda conforme o que aconteceu no emprego. Em Rondonópolis, a condenação é dano moral pelo assédio sofrido no emprego, e a decisão divulgada pelo TRT não trata de demissão.

Quando a pressão termina em demissão por discriminação, entra outra lei: a Lei 9.029, de 1995, publicada pelo Planalto. O artigo 4 trata do contrato rompido por ato discriminatório. Ele diz que, “além do direito à reparação pelo dano moral”, o empregado pode optar entre duas saídas:

SituaçãoO que pode ser cobradoBasePressão, ofensa ou ameaça sem demissãodano moral; o valor é fixado pelo juiz, caso a casodecisão da 2ª Turma do TRT-MT (R$ 10 mil neste caso)Demissão por discriminação, opção 1reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, com as remunerações corrigidas e jurosLei 9.029, art. 4, inciso IDemissão por discriminação, opção 2a remuneração do período de afastamento paga em dobro, corrigida e com jurosLei 9.029, art. 4, inciso II

Nas duas opções da Lei 9.029, o dano moral vem por cima. Quem escolhe entre voltar ao emprego e receber em dobro é o empregado. Mas quem decide se houve discriminação é a Justiça, olhando as provas de cada processo.

A Constituição também protege a posição política do trabalhador. No texto da Constituição no site do Planalto, o artigo 5, inciso VIII, garante que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

Que prova vale para mostrar pressão por causa do voto no trabalho?

O caso de Rondonópolis mostra que a testemunha pesa. O TRT de Mato Grosso publicou uma orientação em 28 de outubro com outro conselho. Sempre que puder, o trabalhador deve guardar mensagens, áudios, e-mails e outros registros do que aconteceu.

Operadora de caixa em supermercado, em foto de arquivo usada como ilustração; ela não tem relação com o processo. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Na prática, dá para montar o material assim:

  1. Testemunha: o colega que estava no mesmo turno e ouviu a conversa. Foi o que segurou a condenação no supermercado.
  2. Mensagens e áudios: print com data e número de quem mandou, sem apagar a conversa original do celular.
  3. E-mails, avisos e cartas: comunicado interno, carta de demissão, advertência que veio depois da escolha política.
  4. Datas: um caderno com dia, hora, local e quem estava perto em cada abordagem.
  5. Mudanças no emprego: troca de setor, corte de horas, escala pior ou punição que apareceu depois que a posição política ficou conhecida.

Para o TRT, entram nessa conta ameaça de demissão, exigência de apoio a candidatos, perseguição e punição. Mudança nas condições de trabalho por causa da preferência política também conta. Cada caso é analisado individualmente, de acordo com o tribunal.

Onde denunciar mesmo depois da votação?

A votação acabou, mas o prazo para reclamar não. Segundo o TRT de Mato Grosso, a denúncia continua valendo. Isso inclui represália que surgir depois do resultado, como demissão, punição ou mudança prejudicial no trabalho.

O presidente do TRT-MT falou sobre isso na mesma orientação do tribunal, em 28 de outubro. Para ele, a Justiça do Trabalho “continua vigilante para assegurar que ninguém sofra ameaças, discriminação ou represálias por suas escolhas políticas”.

O caminho, passo a passo:

  1. Ministério Público do Trabalho: na página de denúncias do MPT, em mpt.mp.br, o trabalhador escolhe o estado. Em Mato Grosso, o telefone indicado pelo TRT é o (65) 3613-9100.
  2. Ministério do Trabalho e Emprego: o MTE abriu no próprio site um canal de denúncias, como informou o ministério em 28 de outubro. Ele serve para quem sofreu ou presenciou discriminação ligada ao voto ou à posição política. A Carteira de Trabalho Digital também vai orientar sobre os direitos e a forma de denunciar.
  3. Justiça do Trabalho: a ação individual, como fez o supervisor de Rondonópolis, é o caminho para pedir o dano moral. A primeira decisão sai na vara do trabalho da cidade.

Só não dá para esperar demais. A Constituição, no artigo 7, inciso XXIX, dá cinco anos para cobrar créditos do contrato de trabalho. O limite é de dois anos depois que o contrato termina.

O canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego no YouTube publicou a coletiva de 28 de outubro. Nela, o governo anunciou as medidas e o canal de denúncias.

Assista o vídeo

No fim, a conta do supermercado de Rondonópolis ficou em R$ 10 mil porque um colega viu e contou. Quem passou por pressão parecida tem na memória de quem estava do lado uma prova tão forte quanto um print.

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Direitos Trabalhistas


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

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