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TCE aprova contas da Prefeitura de Capixaba com ressalvas

TCE aprova contas da Prefeitura de Capixaba com ressalvas

Foto: ac24horas.com / Política (ac24horas.com)

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Capixaba referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do então prefeito Manoel Maia Beserra. A decisão foi divulgada no Diário Eletrônico de Contas nesta terça-feira, 3 de outubro de 2026, durante a 1.665ª Sessão Plenária Ordinária, com relatoria do conselheiro Antonio Jorge Malheiro. O parecer foi aprovado por unanimidade, embora tenha identificado falhas significativas na gestão orçamentária e financeira do município.

Entre as principais irregularidades, o TCE destacou o descumprimento dos limites de despesas com pessoal, que ultrapassou os 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório indicou que a Prefeitura de Capixaba excedeu também o limite específico de 54% aplicável ao Poder Executivo municipal, o que contraria os artigos 19 e 20 da LRF e a Lei Complementar Federal nº 178/2021.

Durante a análise, a conselheira Naluh Maria Lima Gouveia acompanhou o voto do relator, mas fez ressalvas à fundamentação, ressaltando uma tendência histórica de redução das despesas em direção aos limites legais.

Além das despesas com pessoal, o TCE apontou outras falhas, como a abertura de créditos adicionais sem a devida indicação das fontes de recursos, o que contraria a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/1964. O tribunal também observou a falta de comprovação do saldo financeiro transferido de 2024 para o exercício seguinte e a ausência de um inventário analítico dos bens móveis e imóveis do município, comprometendo a confiabilidade do Balanço Patrimonial.

Apesar das irregularidades identificadas, o TCE concluiu que não havia indícios de má-fé ou erro grosseiro que justificassem um parecer pela irregularidade das contas. Com isso, a decisão foi pela regularidade com ressalvas, conforme o artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993. O TCE encaminhará uma cópia do processo à Câmara Municipal de Capixaba, que é responsável pelo julgamento definitivo das contas anuais do prefeito.

Com informações de ac24horas.com / Política.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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