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TJAC altera regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos

TJAC altera regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) alterou nesta quarta-feira, 04, as regras de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos para cargos efetivos do Poder Judiciário estadual. Com a mudança, 5% do total de vagas oferecidas em cada concurso serão destinadas a candidatos com deficiência, desde que o certame disponibilize pelo menos cinco vagas.

A alteração foi estabelecida pela Resolução nº 366, assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e modifica o artigo 18 da Resolução TPADM nº 353, publicada em abril deste ano.

Pelo novo critério, a reserva será calculada sobre o número total de vagas disponibilizadas no concurso, e não mais de forma fragmentada por cargo, especialidade ou localidade de classificação. A mudança busca ampliar a efetividade da política de inclusão e evitar que a divisão das oportunidades reduza o acesso de candidatos com deficiência ao serviço público.

A resolução também estabelece que a reserva imediata de vagas somente será aplicada quando o concurso oferecer, no mínimo, cinco vagas. A medida segue as disposições constitucionais e legais que garantem a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos.

A proposta foi analisada pelo Tribunal Pleno Administrativo no âmbito dos Processos Administrativos nº 0101244-60.2026.8.01.0000 e nº 0010396-95.2024.8.01.0000.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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