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Trabalhadora que ganhava R$ 22,2 mil fixos numa empresa de energia e combustíveis desestatizada aceitou cortar 47,55% do salário numa Carta Oferta em 2020, e o TRT-RJ mandou devolver as diferenças com reflexo na Petros

Trabalhadora que ganhava R$ 22,2 mil fixos numa empresa de energia e combustíveis desestatizada aceitou cortar 47,55% do salário numa Carta Oferta em 2020, e o TRT-RJ mandou devolver as diferenças com reflexo na Petros

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Trabalhadora que ganhava R$ 22,2 mil fixos numa empresa de energia e combustíveis desestatizada aceitou cortar 47,55% do salário numa Carta Oferta em 2020, e o TRT-RJ mandou devolver as diferenças com reflexo na Petros

Escrito por Douglas Avila

Publicado em 02/11/2026 às 01:50

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Quem tem diploma e salário alto e assinou um corte de salário numa empresa privatizada achando que a lei não protegia mais o seu contrato tem agora uma decisão do TRT-RJ para olhar com calma.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, declarou nula, por unanimidade, a troca contratual que reduziu em 47,55% a remuneração fixa de uma trabalhadora do setor de energia e combustíveis. O caso foi divulgado pelo Consultor Jurídico na quinta-feira (30), com informações da assessoria do tribunal.

O ponto que chama atenção é o perfil da autora. Ela era o que a reforma trabalhista de 2017 chama de empregada hipersuficiente: tem diploma de nível superior e ganhava mais que o dobro do teto do INSS. Para esse grupo, a CLT permite negociar algumas condições direto com o patrão, sem passar pelo sindicato.

O salário fixo caiu de R$ 22,2 mil para R$ 11,6 mil em um mês.

Segundo a petição inicial, até dezembro de 2019 a trabalhadora recebia R$ 22.267,78 de remuneração fixa por mês. O valor somava salário-base, o Complemento da RMNR e o anuênio, de acordo com o relato publicado pelo Diário de Justiça.

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Em janeiro de 2020, depois de receber uma “Carta Oferta” da empresa, ela passou a ganhar R$ 11.680 fixos. A mudança veio dentro de um novo modelo de remuneração e cortou também parcelas que ela recebia havia anos.

Se você trabalha no setor de petróleo, a sigla RMNR é conhecida. A Remuneração Mínima por Nível e Regime é a régua salarial do Sistema Petrobras. E a decisão manda recompor também as contribuições ao plano Petros, o fundo de previdência dos petroleiros. O tribunal não divulgou o nome da empresa.

Sede do TRT-1 na Rua do Lavradio, no Centro do Rio de Janeiro. Foto: Wikimedia Commons

A empresa disse que a adesão foi voluntária e veio com bônus.

Na defesa, a empregadora sustentou que a funcionária preenchia os dois requisitos de hipersuficiência, diploma e salário acima de duas vezes o teto do Regime Geral. Por isso, poderia negociar sozinha a nova estrutura de pagamento.

A empresa alegou ainda que ninguém foi obrigado a aderir ao modelo. Quem aceitava a carta recebia um bônus extraordinário, pago uma vez, como compensação.

Em primeira instância, o argumento funcionou. A sentença considerou válida a negociação individual e entendeu que o bônus afastava a ideia de alteração lesiva. A trabalhadora recorreu.

O relator viu pressão e uma carta sem espaço para negociar.

O recurso caiu com o desembargador Enoque Ribeiro dos Santos. Para ele, ser hipersuficiente não tira do trabalhador a proteção da Constituição contra a redução salarial, prevista no artigo 7º, inciso VI, nem a regra do artigo 468 da CLT, que proíbe mudanças no contrato que prejudiquem o empregado.

“A autonomia negocial individual não constitui instrumento hábil para avalizar a precarização de direitos e a desestruturação de patamares remuneratórios históricos sem a devida chancela coletiva hígida”, escreveu o relator.

O voto pesou o momento em que a carta chegou. A proposta foi apresentada num contexto de reestruturação e desestatização da empresa. Segundo o acórdão, a Carta Oferta era um documento padronizado, sem margem real para discutir cláusulas, o que derruba a tese de que houve uma negociação entre iguais.

O colegiado reconheceu “assimetria econômica” e um cenário de “intensa pressão institucional e coação estrutural”, capaz de comprometer a vontade livre da trabalhadora.

Um bônus pago uma vez não compensa um salário menor para sempre, disse a Turma.

Outro ponto da decisão mexe com qualquer pessoa que já recebeu uma proposta parecida. O relator considerou o bônus insuficiente para cobrir a perda. O pagamento único, segundo o voto, não neutraliza o prejuízo de um salário menor mês após mês, nem a perda de vantagens incorporadas ao longo do contrato.

Faça a conta com os números do processo. A diferença entre os dois salários fixos é de cerca de R$ 10,5 mil por mês. Em um ano, passa de R$ 126 mil, sem contar 13º, férias e FGTS. O valor do bônus pago na época não foi divulgado.

A empresa terá de pagar as diferenças com reflexo no FGTS e na Petros.

A Turma acolheu o recurso, declarou nula a alteração feita pela Carta Oferta e mandou recompor o salário-base e o Complemento RMNR. A condenação inclui:

A menção às verbas rescisórias indica que o contrato já terminou. O valor total da condenação não foi informado, e ainda cabe recurso ao TST.

O que a decisão diz para quem recebeu uma carta parecida.

A figura do hipersuficiente entrou na CLT em 2017, no parágrafo único do artigo 444. Desde então, empresas usam a regra para fechar acordos individuais com gerentes, engenheiros e especialistas de salário alto.

O acórdão do TRT-1 não proíbe esse tipo de acordo. Ele diz que a regra tem limite: não serve para cortar salário de forma permanente, principalmente quando a proposta chega pronta, em meio a uma privatização, e o trabalhador só pode dizer sim ou não.

Para quem está nessa situação, três pontos do julgamento pesaram a favor da autora:

A decisão é de um tribunal regional e vale para este processo. Outros juízes podem entender diferente, e a primeira instância, neste mesmo caso, entendeu. Mas o acórdão já dá argumento para quem trocou o salário antigo por um modelo novo durante uma desestatização e guardou a carta.

Se você também recebeu uma carta assim durante uma privatização, conta nos comentários: o bônus compensou o salário menor ou você aceitaria de novo?

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Fontes

Condição de empregado hipersuficiente não autoriza redução de remuneração fixa

TRT-RJ declara inválida redução salarial de trabalhadora considerada hipersuficiente


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

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