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Home»Brasil»Caso de laudo falso de Pablo Marçal vive impasse na Justiça Eleitoral
Brasil

Caso de laudo falso de Pablo Marçal vive impasse na Justiça Eleitoral

Por Metrópoles29 de julho de 20255 Mins Read
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Caso de laudo falso de Pablo Marçal vive impasse na Justiça Eleitoral
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O processo na Justiça Eleitoral sobre o caso da divulgação de um laudo médico falso pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), contra Guilherme Boulos (PSol) vive um impasse em relação à zona eleitoral responsável pelo caso.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o processo foi remetido à corte nessa segunda-feira (28/7) após declínio de competência por parte das 346ª e 386ª zonas eleitorais, situadas respectivamente no Morumbi, zona sul da capital, e Barueri, cidade da Região Metropolitana onde Marçal mora com a família.

Ainda de acordo com o TRE-SP, a controvérsia quanto ao local do crime ocorre devido ao fato de que Marçal anunciou a publicação do laudo que supostamente comprovava o uso de cocaína por parte de Boulos durante entrevista ao podcast Inteligência Ltda, em São Paulo.

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“A controvérsia entre os dois juízos é quanto ao local do crime, se no ambiente do Podcast Inteligência Ltda, localizado no município de São Paulo (região da 346ªZE) ou no endereço da cidade de Barueri, onde o documento falso foi postado na conta Instagram do candidato Pablo Marçal (região da 386ªZE)”, informou o tribunal em nota.

7 imagensInfluencer fez o gesto do "M" ao votar em SPCandidato à Prefeitura de SP, Pablo Marçal (PRTB)Marçal fala com a imprensa após votaçãoMarçal usa anel com a letra MPablo Marçal foi candidato à Prefeitura de São PauloFechar modal.1 de 7

Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo

Reprodução2 de 7

Influencer fez o gesto do “M” ao votar em SP

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Candidato à Prefeitura de SP, Pablo Marçal (PRTB)

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Marçal fala com a imprensa após votação

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Marçal usa anel com a letra M

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Pablo Marçal foi candidato à Prefeitura de São Paulo

Danilo M. Yoshioka/ Especial Metrópoles7 de 7

Pablo Marçal faz carreata na Avenida Faria Lima

Renan Porto/Metrópoles

Agora, os autos serão distribuídos para um membro do TRE, que será relator e levará o tema a plenário.

No dia 29 de maio, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou denúncia contra Marçal, o advogado Tassio Renam e biomédico Luiz Teixeira da Silva. A divulgação do laudo falso ocorreu a dois dias do primeiro turno da eleição municipal, em outubro de 2024. A promotora Iane do Lago Nogueira Cavalcante Reis pediu a condenação do ex-coach a até cinco anos de prisão.

Ao todo, a denúncia cita ao menos seis crimes que teriam sido cometidos por Marçal previstos na Lei Eleitoral e no Código Penal.

O Metrópoles entrou em contato com as assessorias de Marçal e Boulos. O espaço segue aberto para manifestações.

Marçal inelegível

No último dia 22 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade até 2032. O Juizado da 1ª Zona Eleitoral de SP citou ofensas contra a Justiça Eleitoral e a adversários no âmbito da investigação que apura condutas irregulares durante as eleições de 2024 para a Prefeitura de São Paulo. A ação judicial foi movida pelo PSB.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou as seguintes condutas como “altamente reprováveis” e “violadoras do princípio da legitimidade das eleições”:

  • declarações referentes à “censura” em razão da suspensão das redes sociais do então candidato;
  • ofensas aos candidatos adversários, dentre os quais a associação de Guilherme Boulos como usuário de cocaína;
  • a associação da Justiça Eleitoral ao “sistema”, à corrupção e à mortes de pessoas inocentes;
  • a vinculação implícita de recebimento de fundo partidário da candidata Tábata Amaral a ato ilícito.

O magistrado também considerou violação do princípio da isonomia quando Marçal divulgou, em seu site de campanha, um link com a arte do boné com a letra M e de outros materiais de campanha, e orientou os eleitores a imprimirem por conta própria.

O juiz entendeu que, com tal atitude, o empresário transferiu os custos da campanha para os apoiadores, que ainda precisavam informar o CPF e o CNPJ da gráfica responsável pela impressão.

Essa foi a terceira vez que a Justiça Eleitoral determina que o influenciador não poderá disputar as eleições por oito anos.

Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou Marçal por abuso de poder político e econômico durante a sua campanha nas eleições municipais de 2024. A decisão, que se refere ao ato de Marçal de vender apoio a candidatos por um Pix de R$ 5 mil, tornou o ex-candidato inelegível por oito anos.

Dois meses depois, em abril, uma segunda condenação determinou que o empresário pagasse multa de R$ 420 mil por descumprir liminar do mesmo processo, movido pelo PSB.

Na decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz absolveu Antônia de Jesus, candidata a vice na chapa de Marçal à Prefeitura de São Paulo.

 

Fonte:
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