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Home»Brasil»Urbia contesta na Justiça cobrança de multa por calçada do Ibirapuera
Brasil

Urbia contesta na Justiça cobrança de multa por calçada do Ibirapuera

Por Metrópoles21 de agosto de 20254 Mins Read
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Urbia contesta na Justiça cobrança de multa por calçada do Ibirapuera
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A concessionária Urbia, responsável pelo Parque Ibirapuera, na zona sul de São Paulo, entrou na Justiça para contestar uma multa de R$ 93 mil, aplicada pela prefeitura da capital, devido à manutenção inadequada da calçada no entorno do equipamento.

A concessionária alega que o contrato de concessão, firmado em 2019, não prevê a obrigação de manutenção de passeios externos.

A multa foi aplicada em fevereiro de 2022 pela Subprefeitura da Vila Mariana, após um fiscal identificar danos como buracos e desníveis no passeio. À época, a Urbia apresentou sua defesa na esfera administrativa, pedindo a anulação do auto de infração, o que foi negado pela subprefeitura.

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Em maio de 2025, a empresa foi à Justiça para tentar derrubar a multa. De acordo com a concessionária, a área danificada integra o escopo do Plano Emergencial de Calçadas (PEC), cuja responsabilidade é do município. A Urbia também afirmou no processo que os danos na calçada já existiam antes da concessão, além de contestar o valor da multa.

Já o município defende que a legislação prevê que a obrigação da prefeitura se dá em relação à construção dos passeios e que a manutenção e conservação permanecem como dever do possuidor do imóvel. A gestão municipal também alegou que o contrato de concessão não afasta obrigações legais impostas aos possuidores de imóveis.

Segundo a prefeitura, o valor da multa é proporcional e baseado em lei que estabelece a cobrança de R$ 300 por metro linear de passeio em mau estado. No caso, a área era de 311 metros.

Vitória do município

  • Na última segunda-feira (18/8), o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a ação da Urbia. Ainda cabe recurso.
  • O magistrado entendeu a obrigação de manter e conservar os passeios públicos é uma regra de “posturas urbanas gerais”, que não é eliminada pelo contrato de concessão. Além disso, o juiz interpretou que o PEC diz respeito a obras de readequação e padronização, mas “não isenta o particular da manutenção ordinária”.
  • Sobre o fato de as irregularidades já estarem presentes antes do início da concessão, a decisão entendeu que isso não desobriga a concessionária do dever de conservar a calçada ao redor do parque de forma permanente, especialmente após mais de 16 meses de gestão — outubro de 2020 a fevereiro de 2022 — período considerado suficiente para correções.
  • Por fim, o juiz ainda ressaltou a “dimensão social” da controvérsia, afirmando que o Parque do Ibirapuera é um dos principais equipamentos culturais e de lazer da cidade, com mais de 14 milhões de visitantes por ano.
  • “Dentre esses usuários, parcela significativa é composta por pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e crianças, grupos
    especialmente vulneráveis às irregularidades dos passeios públicos. Os defeitos constatados no auto de infração — buracos e desníveis que causam trepidação em equipamentos de locomoção — representam obstáculo concreto não apenas ao exercício do direito fundamental ao lazer e à cultura, mas também ao direito de acesso”, escreveu o magistrado.

“A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) afirmou que acompanha o caso e aguarda a decisão judicial definitiva, que atualmente está passível de recursos, conforme assegurado constitucionalmente. A pasta ainda reforça que segue prezando pelo bem-estar dos visitantes do equipamento público, por meio da fiscalização do cumprimento contratual por parte da Concessionária Urbia”, informou a prefeitura.

O Metrópoles tentou contato com a Urbia. O espaço segue aberto para manifestação.

Fonte:
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