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Home»Brasil»CLDF aprova isenção de ITBI para projetos sociais em terrenos públicos
Brasil

CLDF aprova isenção de ITBI para projetos sociais em terrenos públicos

Por Metrópoles9 de dezembro de 20252 Mins Read
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CLDF aprova isenção de ITBI para projetos sociais em terrenos públicos
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Deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (9/12), um projeto de lei que impede a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de entidades sociais, religiosas e comunitárias que utilizam terrenos públicos cedidos pelo governo.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, deixa claro que quando o Governo do Distrito Federal apenas cede o uso de um terreno, sem vender e sem transferir a propriedade, não deve haver cobrança de imposto.

Conforme o projeto, essa forma de uso se chama Concessão de Direito Real de Uso sem Opção de Compra. É como um “empréstimo oficial” do governo para instituições que realizam trabalhos importantes para a comunidade.

ITBI, por sua vez, é um imposto cobrado quando existe compra de um imóvel. Como na concessão de uso não existe compra, o terreno continua sendo do governo, não cabendo cobrança de imposto.

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Ainda assim, de acordo com a proposição, algumas entidades vinham recebendo cobranças indevidas do imposto. A futura lei, dessa forma, resolve esse problema e impede que isso continue acontecendo.

A medida ajuda instituições como:

  • creches comunitárias
  • templos religiosos
  • abrigos
  • centros culturais
  • projetos sociais que atendem famílias de baixa renda

O PL diz, ainda, que embora tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já entendam que não é correto cobrar ITBI nesses casos, a legislação do DF não dizia isso de forma clara.

Por causa dessa falha, órgãos de arrecadação acabavam cobrando o imposto das entidades. Com a aprovação da redação, esse tipo de cobrança deixa de existir. O governo calcula que a renúncia de receita será de cerca de R$ 1,6 milhão em 2025.

Com a aprovação na CLDF, o projeto agora depende apenas da sanção do governador para virar lei.

Fonte:
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