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Home»Brasil»Vorcaro aponta ao TCU ausência de justificativa para liquidação do Master
Brasil

Vorcaro aponta ao TCU ausência de justificativa para liquidação do Master

Por Metrópoles23 de dezembro de 20254 Mins Read
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Vorcaro aponta ao TCU ausência de justificativa para liquidação do Master
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O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, apontou ao Tribunal de Contas da União (TCU) ausência de justificativa para liquidação da instituição financeira, decretada em novembro.

A petição é direcionada ao ministro Jhonatan Pereira de Jesus. Na quinta-feira (18/12), o ministro determinou ao Banco Central que se manifeste sobre supostos indícios de precipitação da liquidação do Master, como mostrou a coluna Tácio Lorran, do Metrópoles.

Segundo Vorcaro informou a Jhonatan de Jesus, nessa segunda-feira (22/12), o Banco Central tem utilizado o liquidante designado pela própria autarquia para tentar obter novos documentos nas instalações, nas bases de dados e nos sistemas do Master “que ajudem a reforçar aquela decisão extrema, ainda que não tenham sido efetivamente considerados como fundamentos dos atos do presidente” no dia 18 de novembro.

Na petição, o banqueiro pede que o TCU determine que o Banco Central interrompa qualquer solicitação de informações ou diligências junto ao liquidante do Banco Master “de caráter investigativo ou de outra natureza, , que não esteja prevista expressamente na Lei nº 6.024, de 1974, ou na Lei nº 9.447, de 1997”. Também requer que o Banco Central seja proibido de utilizar eventuais novos documentos obtidos pelo liquidante no Banco Master para justificar a liquidação extrajudicial da instituição ou para responder o TCU.

O dono do Banco Master alegou que a ação do Banco Central “trata-se de expediente inusual, com aparência de ilegalidade e desvio de finalidade, por fazer extrapolar as funções do liquidante e subverter o rito de liquidação extrajudicial, medida em que tenta transformar (i) o liquidante em auditor do BCB e responsável por ações de fiscalização que são próprias da autarquia e (ii) o processo de resolução em investigação de natureza administrativa e/ou criminal”.

“Portanto, não cabe ao BCB solicitar ao liquidante a realização de trabalhos de investigação ou de recrutamento de documentos para instruir processos da Autarquia ou as respostas que esta tenha que dar às instâncias judiciais ou de controle”, enfatizou o banqueiro ao TCU.

Vorcaro indicou que ao liquidante cabe “apurar a existência de ativos que permitam pagar os credores da massa, de modo a produzir relatório ao BCB que subsidiará decisão sobre a continuidade da liquidação extrajudicial ou eventual requerimento de autofalência”. O dono do Master disse que o Banco Central ainda não instaurou inquérito por meio do qual poderia fazer uma investigação.

“Qualquer ato de investigação do BCB, com ou sem apoio do liquidante, a partir do início dos regimes de resolução só pode ser considerado legítimo com a instauração formal do inquérito, de modo a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, como expressamente garantido pelo § 4º do art. 41 da Lei nº 6.024, de 1974”, afirmou.

Vorcaro também pediu ao TCU que apure “eventual ilegalidade ou desvio de finalidade por parte do BCB na relação com o liquidante do Banco Master, notadamente quanto a eventuais solicitações de informações ou diligências realizadas no Banco Master para instruir processos de trabalho da autarquia”.

Por último, solicitou que a Corte de Contas declare nulos eventuais atos de investigação do Banco Central, com ou sem o apoio do liquidante, a partir do início dos regimes de resolução sem a instauração formal do inquérito”.

Operação

A liquidação extrajudicial do Banco Master ocorreu no mesmo dia em que foi deflagrada a Operação Compliance Zero, que prendeu Vorcaro e outros executivos do banco. A Polícia Federal investiga compra de carteiras de créditos falsas do Banco Master pelo BRB, com uso de empresas de fachada, como a Tirreno. A suspeita é de fraude de R$ 12 bilhões, valor que é contestado tanto pelo Master quanto pelo BRB. O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Polícia Federal apontou que, embora o BRB descreva possuir processo formalmente estruturado para aquisição de carteiras – envolvendo filtros de elegibilidade, manifestações de diversas áreas, aprovação colegiada e registro na B3 –, “verifica-se que tais mecanismos não foram eficazes para detectar as irregularidades graves posteriormente apontadas pelo Banco Central, como a existência de créditos insubsistentes, sobreposição de CPFs, originação por empresa recém-constituída sem histórico (Tirreno) e ausência de comprovação documental dos contratos subjacentes”.

Fonte:
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