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Home»Brasil»Moraes atuou em 2023 para afrouxar restrição a escritórios de cônjuges
Brasil

Moraes atuou em 2023 para afrouxar restrição a escritórios de cônjuges

Por Metrópoles27 de dezembro de 20252 Mins Read
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Moraes atuou em 2023 para afrouxar restrição a escritórios de cônjuges
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, em agosto de 2023, para declarar inconstitucional um inciso do Código de Processo Civil (CPC) que limitava a atuação de juízes em processos de escritórios de cônjuges e parentes.

Agora, pouco mais de dois anos depois, Alexandre de Moraes figura no centro de polêmica envolvendo a contratação do escritório de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, pelo Banco Master. O contrato, revelado pela colunista Malu Gaspar, era de R$ 129 milhões. Relatos apontam que o próprio ministro do STF teria atuado junto ao Banco Central (BC) em favor do Master.

O voto que declarou o inciso VIII do art. 144 da Lei 13.105/2015 (CPC) foi escrito por Gilmar Mendes. Além de Moraes, acompanharam o decano os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

O inciso do CPC analisado, de 2015, vedava o juiz de exercer funções no processo “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.

Ao justificar seu posicionamento, Gilmar Mendes alegou que o impedimento poderia causar “reflexos negativos e conflitantes com o princípio do juiz natural”. Ressaltou ainda que, ao declarar o inciso inconstitucional, evitaria uma “onda” de impedimentos generalizados no país.

“Considerados os cerca de 10.000 julgamentos em que um ministro da Corte atua durante um ano, o custo administrativo de fazer essa pesquisa, antes de cada um, seria incalculável”, escreveu Gilmar Mendes, no voto acompanhado por Alexandre de Moraes. “Ressalte-se que a atuação do advogado é pessoal. As procurações são outorgadas aos advogados individualmente”, prosseguiu.

Os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso foram votos vencidos.

Fonte:
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