O juiz Ricardo Fachin Cavalli, da Comarca de Tarauacá, determinou em decisão de tutela de urgência que a Câmara Municipal cancele imediatamente o contrato firmado com um escritório de advocacia responsável pela prestação de serviços ao Legislativo. O advogado responsável pelo escritório colou grau na faculdade em dezembro de 2023, efetuou sua inscrição na OAB em fevereiro de 2024 e em abril de 2025 firmou o contrato. Pelo pouco tempo de formado sua notória especialização, um dos requisitos para contratação mediante inexigibilidade, é questionável.
Na decisão, o magistrado também determinou que a Câmara realize, no prazo de 30 dias, os procedimentos necessários para abertura de concurso público destinado ao cargo de procurador legislativo.
A ação civil pública foi protocolada pelo promotor Lucas Bruno Iwakami.
O juiz fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão, além de multa de R$ 500 para cada pagamento realizado ao escritório após o prazo estabelecido. A decisão ainda prevê multa de R$ 200 mil caso os pagamentos não sejam suspensos ou a determinação judicial não seja cumprida.
O presidente da Câmara Municipal, Rangelles Viana, conhecido como Careca, terá prazo de 15 dias para apresentar contestação no processo.


