O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou nesta quinta-feira (28), a determinação de restrições contra uma mãe que publicava imagens do filho de forma excessiva nas redes sociais. O colegiado reconheceu a prática de sharenting (termo que designa a superexposição de crianças ou adolescentes na internet por parte de pais ou responsáveis legais) e concluiu que essas postagens violavam os direitos da intimidade e da imagem da criança.
O caso chegou ao tribunal por meio de uma ação de revisão de guarda e convivência. O pai buscava a alteração do regime de guarda e apontava a ocorrência de alienação parental, motivada pela mudança de endereço da mãe sem comunicação e pela exposição contínua do filho em perfis das redes sociais.
Em primeira instância, o juízo da Vara de Família afastou a alienação parental, manteve a guarda compartilhada, estabeleceu regras para a convivência presencial e virtual entre pai e filho, e impôs restrições à exposição da criança na internet. Os dois recorreram da sentença, enquanto a mãe sustentou que as limitações às postagens configurariam violação à sua liberdade de expressão e que não havia provas de dano à criança; o pai insistiu na alienação parental e argumentou que a conduta materna prejudicava a construção do vínculo afetivo.
O relator do processo, desembargador Roberto Barros, rejeitou o recurso da mãe. Para ele, a exposição reiterada da imagem da criança nas plataformas digitais caracterizou o sharenting e contrariou os direitos fundamentais do menor à intimidade e à preservação da sua imagem. Em relação ao recurso do pai, o desembargador votou pelo provimento parcial. O relator identificou indícios claros de alienação parental, com interferência na formação psicológica da criança e desgaste da figura paterna, o que justificou a ampliação do regime de convivência, com inclusão de períodos de férias e datas comemorativas.
“O melhor interesse da criança orienta a manutenção da guarda compartilhada com lar de referência, sendo legítima a restrição à exposição indevida do menor em redes sociais [sharenting] e a ampliação do regime de convivência quando evidenciada a necessidade de fortalecimento do vínculo parental, especialmente em contexto de alienação parental”, afirmou o relator em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O colegiado decidiu manter a guarda compartilhada com a residência materna como referência principal de moradia, ampliar o tempo de convivência do pai com o filho e considerar legítimas as restrições à exposição indevida da criança nas redes sociais. O processo tramita em segredo de Justiça.


