A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) derrubou, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa imposta ao ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, e afastou todas as sanções que haviam sido aplicadas em primeira instância, incluindo a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil de R$ 14,2 mil e a proibição de contratar com o poder público. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18).
O julgamento representa uma reviravolta em um processo que teve origem em apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) sobre o aumento das despesas com pessoal durante a gestão do ex-prefeito, quando o município já havia ultrapassado os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao reformar a sentença, o relator do caso, desembargador Roberto Barros, afirmou que a condenação não poderia subsistir porque o Ministério Público não conseguiu comprovar o elemento considerado indispensável pela nova Lei de Improbidade Administrativa: o dolo específico.
Segundo o acórdão, “a configuração do ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico, não sendo suficiente a mera ilegalidade ou irregularidade administrativa”.


