Belo Horizonte — A Justiça de Minas Gerais determinou, em decisão liminar, a suspensão do fechamento da agência 3203 do Itaú em Resplendor, no Vale do Rio Doce. A medida atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e obriga a instituição financeira a manter o atendimento presencial por pelo menos 30 dias.
A decisão foi concedida após requerimento de urgência da Promotoria de Justiça de Resplendor, que apontou possíveis irregularidades no processo de encerramento da única agência bancária do município.
Caso a unidade já tenha sido desmobilizada antes da intimação judicial, o Itaú deverá reabrir a agência e restabelecer integralmente os terminais de autoatendimento no prazo improrrogável de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária.
A ação foi ajuizada depois que o banco anunciou o encerramento das atividades da agência e a transferência das contas dos clientes para a unidade de Aimorés, cidade vizinha localizada a cerca de 34 quilômetros de Resplendor.
Segundo o MPMG, o Itaú não comprovou o cumprimento de exigências previstas nas normas do Banco Central, como a apresentação de um Relatório de Impacto Econômico e Social e a comunicação prévia aos clientes com antecedência mínima de 30 dias.
Entenda o caso
O fechamento da agência gerou forte repercussão entre moradores, principalmente aposentados, pensionistas e clientes que dependem do atendimento presencial. Além da preocupação com o deslocamento até Aimorés, consumidores denunciaram longas filas sob o sol nos dias que antecederam o encerramento da unidade.
Na semana passada, o Ministério Público instaurou procedimento para apurar o caso e deu prazo de 72 horas para que o banco apresentasse documentos e esclarecimentos sobre o fechamento, incluindo a comprovação do aviso prévio aos clientes e as medidas adotadas para garantir atendimento adequado durante a transição.
Na ocasião, o Itaú informou ao Metrópoles que a agência seria encerrada em 24 de junho e afirmou que o processo respeitava os prazos legais, garantindo a continuidade do atendimento por canais digitais e pela agência de Aimorés. A instituição, porém, não respondeu aos questionamentos sobre as denúncias de filas e as justificativas solicitadas pelo Ministério Público.
Com a liminar, o encerramento da agência fica temporariamente suspenso até nova análise da Justiça.


