O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou o prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, o Padeiro, a devolver R$ 178.780,98 aos cofres públicos por conta de irregularidades na gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS) durante o exercício de 2021. A decisão, tomada no plenário da Corte de Contas sob relatoria da conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, foi publicada no Diário Eletrônico nesta terça-feira (28).
Segundo o relatório técnico aprovado pela maioria do plenário no Acórdão nº 15.727/2026, a condenação ocorreu devido à falta de comprovação da regularidade de despesas relativas ao Contrato nº 039/2021 e ao 3º Termo Aditivo do Contrato nº 056/2019. Além disso, o município deixou de inserir documentos contratuais obrigatórios no Sistema LICON, plataforma responsável pelo acompanhamento de licitações estaduais.
Ausência de defesa e aplicação de multas
Considerado revel pelo Tribunal por não apresentar defesa no prazo legal durante o trâmite do processo, o prefeito também recebeu sanções pecuniárias adicionais em razão dos prejuízos causados ao erário:
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Ressarcimento ao erário: R$ 178.780,98 referentes aos valores não comprovados;
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Multa acessória: R$ 17.878,09 (correspondente a 10% do valor do débito, conforme a LC nº 38/1993);
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Multa-sanção: 500 UPFs (equivalente a R$ 7.120,00) por descumprimento grave de normas de controle interno.
Julgamento registrou divergência na Corte
O resultado da votação não foi unânime. O conselheiro revisor Antonio Jorge Malheiro divergiu do voto da relatora e defendeu a aprovação das contas com ressalvas, sendo acompanhado pelos conselheiros Antonio Cristóvão Correia de Messias e Mario Sérgio Neri de Oliveira. No entanto, a maioria do Plenário seguiu a posição da relatora para julgar as contas irregulares e aplicar as penalidades de ressarcimento e multa.
*Com informações do site ac24horas
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

