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Engenheiro da Petrobras com mais de 30 anos de carreira é demitido por supostamente favorecer empresas do filho, recebe telegrama enquanto estava internado, reverte a justa causa no TST e conquista indenização de R$ 200 mil
Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 03/08/2026 às 12:30
Atualizado em 03/08/2026 às 12:31
Legislação e Direito
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Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a demissão por justa causa foi aplicada sem provas suficientes de improbidade, reconheceu falhas no procedimento disciplinar adotado pela Petrobras e elevou a indenização por danos morais para R$ 200 mil diante dos impactos causados à honra e à reputação do profissional.
Um engenheiro que dedicou mais de três décadas de sua carreira à Petrobras conseguiu uma importante vitória na Justiça do Trabalho após ser acusado de favorecer empresas pertencentes ao próprio filho. Conforme decisão divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Primeira Turma da Corte concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de improbidade utilizada pela estatal para justificar a demissão por justa causa. A informação foi publicada em 31 de julho de 2026, tendo como base a decisão do TST.
Além de reverter a justa causa, o profissional obteve uma indenização por danos morais de R$ 200 mil, valor considerado compatível com a gravidade dos prejuízos provocados à sua imagem e reputação profissional.
A decisão representa mais um precedente relevante sobre a necessidade de empresas comprovarem de forma consistente acusações que possam comprometer a honra de seus empregados, principalmente quando envolvem alegações de favorecimento, fraude ou conflito de interesses.
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Como começou a investigação dentro da Petrobras
A origem do caso remonta a 2015, quando o engenheiro passou a integrar um grupo de trabalho responsável por discutir procedimentos técnicos ligados a estudos geomecânicos.
Durante as reuniões, ele defendeu a utilização de um software específico para auxiliar nos trabalhos técnicos. Posteriormente, a Petrobras verificou que esse programa e outros sistemas estavam registrados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em nome de empresas pertencentes ao filho do funcionário.
A partir dessa constatação, foi aberta uma investigação interna.
Com base nas conclusões apresentadas por uma comissão disciplinar, a estatal entendeu que poderia existir conflito de interesses e decidiu aplicar a demissão por justa causa, sustentando que o empregado teria utilizado sua posição para favorecer os negócios da família.
Entretanto, essa conclusão seria posteriormente questionada na Justiça.
Engenheiro afirmou que construiu carreira sem qualquer punição disciplinar
Na ação trabalhista, o engenheiro destacou que havia construído uma trajetória profissional de mais de 30 anos dentro da Petrobras.
Segundo o processo, ele participou de projetos considerados estratégicos para a companhia, recebeu sete prêmios de excelência ao longo da carreira e nunca havia sofrido qualquer punição disciplinar.
Outro ponto que chamou atenção foi a forma como ocorreu sua dispensa.
De acordo com os autos, o empregado recebeu um telegrama comunicando a demissão enquanto permanecia internado para tratamento de uma isquemia cardíaca, apenas um dia antes da data prevista para seu desligamento por meio do Plano de Demissão Voluntária (PDV).
O engenheiro também sustentou que o procedimento disciplinar adotado pela empresa desrespeitou normas internas.
Entre as irregularidades apontadas estavam:
- ausência de notificação formal informando que era investigado;
- impossibilidade de acompanhar o procedimento com advogado;
- falta de acesso ao relatório final da investigação;
- utilização de informações que, segundo a defesa, foram obtidas sem autorização judicial.
Justiça concluiu que não havia provas do favorecimento
Ao analisar o processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) concluiu que não existiam provas capazes de demonstrar que o engenheiro havia beneficiado empresas do filho ou obtido qualquer vantagem econômica decorrente de sua atuação.
A decisão ressaltou que também não foram identificados contratos firmados entre a Petrobras e essas empresas, tampouco benefícios indevidos ou prejuízo financeiro causado à estatal.
Diante desse cenário, o TRT anulou a demissão por justa causa e reconheceu o direito do trabalhador à reparação por danos morais.
Posteriormente, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho.
Ao relatar o recurso, o ministro Hugo Carlos Scheuermann entendeu que a indenização inicialmente fixada em R$ 50 mil não refletia a dimensão dos danos sofridos.
Segundo o magistrado, a Petrobras atribuiu ao empregado a prática de um ato de improbidade posteriormente reconhecido pela Justiça como não comprovado, sem assegurar plenamente o exercício do direito de defesa.
Por isso, a Primeira Turma do TST decidiu elevar a reparação para R$ 200 mil, considerando que uma acusação dessa natureza possui potencial para comprometer profundamente a reputação de qualquer profissional, sobretudo alguém reconhecido por décadas de atuação e premiado ao longo da carreira.
Na avaliação do colegiado, o novo valor atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em consideração os impactos causados à honra, à imagem e à trajetória profissional do engenheiro.
Fonte
Tribunal Superior do Trab
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Felipe Alves da Silva.

