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Lutador passa quase 6 anos preso por crime que não cometeu, tem condenação anulada pelo STJ e ainda fica sem indenização no Rio
Escrito por Romário Pereira de Carvalho
Publicado em 05/08/2026 às 13:09
Atualizado em 05/08/2026 às 13:11
Legislação e Direito
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Ex-lutador ficou 2.174 dias na prisão, teve condenação anulada pelo STJ e perdeu, por 3 votos a 2, ação contra o Estado do Rio de Janeiro, que rejeitou o pedido de reparação por danos morais
Segundo matéria do G1 publicada hoje, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por 3 votos a 2, a indenização por danos morais pedida por Sílvio Pantera, ex-lutador que permaneceu 2.174 dias preso. A condenação de 16 anos foi anulada depois que o STJ considerou irregular a única prova usada no processo.
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Sílvio Pantera perde ação contra o Estado por 3 votos a 2
A 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ decidiu que o Estado do Rio de Janeiro não deve indenizar Sílvio José da Silva Marques pelo período de quase seis anos em que ele permaneceu encarcerado.
O pedido de reparação foi apresentado em 2022, depois que o lutador deixou a prisão. Ele perdeu a ação na primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça.
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Durante o julgamento, dois desembargadores votaram pela responsabilização do Estado. O desembargador Fernando Cesar Ferreira Viana afirmou que o acusado nunca confessou o crime e classificou como incontestável a arbitrariedade no reconhecimento.
Segundo Viana, agentes policiais teriam forjado o procedimento que vinculou o lutador ao assalto. Para ele, o Estado deveria responder objetivamente pelos danos causados ao homem que teve a vida afetada pela prisão.
A maioria, porém, rejeitou a indenização. O relator, desembargador Marco Antônio Ibrahim, considerou que o caso ocorreu dentro do “risco normal da atividade judiciária”.
Ibrahim também afirmou que as partes de um processo estão sujeitas a dissabores, aborrecimentos ou desapontamentos relacionados ao andamento e ao resultado de uma ação judicial.
Assalto ocorreu a 30 quilômetros do local onde o lutador treinava
O processo começou após um assalto ocorrido em novembro de 2015, em Irajá, na Zona Norte do Rio de Janeiro. A vítima foi esfaqueada e teve o carro levado.
Testemunhas informaram à polícia que uma mulher e dois homens participaram do crime. No momento do roubo, Sílvio estava chegando a uma academia localizada a cerca de 30 quilômetros do local.
O registro da catraca da academia não impediu que ele fosse incluído na investigação. O nome do lutador surgiu porque ele conhecia a mulher acusada e havia fotografias dele no celular dela.
Segundo Fábio Ozi, advogado da família, a vítima recebeu, um mês depois do crime, a informação falsa de que Sílvio havia confessado.
Em seguida, policiais apresentaram uma fotografia para que o reconhecimento fosse realizado no hospital.
Nenhuma testemunha apontou Sílvio Pantera diretamente como um dos assaltantes. Mesmo assim, ele foi condenado pela Justiça do Rio, em 2017, a 16 anos de prisão.
STJ considerou ilegal a única prova usada na condenação
A reviravolta aconteceu quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio de um habeas corpus apresentado por um projeto dedicado a retirar pessoas inocentes da prisão.
O STJ concluiu que o reconhecimento fotográfico, apontado como a única prova do processo, estava viciado e havia sido obtido de forma ilegal.
A Corte também destacou que a vítima recebeu dos policiais a informação de que o lutador teria confessado o crime. Após a decisão, Sílvio foi libertado em 2021, depois de passar 2.174 dias encarcerado.
De acordo com a esposa, Daniele Sousa Marques, o período provocou dificuldades financeiras porque o lutador era o principal responsável pelas despesas da família, incluindo as contas domésticas e a escola dos filhos.
O advogado Rafael Tucherman, do projeto Innocence Brasil, afirmou que Sílvio perdeu a carreira e deixou de acompanhar parte da infância dos filhos durante o período de prisão.
Procuradoria afirma que não houve dolo ou fraude
No julgamento da indenização, a procuradora estadual Alice Voronoff sustentou que o processo criminal tramitou regularmente, com decisões fundamentadas, direito de defesa e análise das provas disponíveis.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que a anulação posterior da condenação não significa, por si só, a existência de um erro judicial capaz de gerar indenização.
Segundo o órgão, seria necessário comprovar uma atuação do Poder Judiciário baseada em dolo ou fraude, circunstâncias que, conforme a defesa estadual, não foram identificadas no caso.
O Ministério Público do Rio de Janeiro informou que não comentaria especificamente o julgamento. O órgão declarou que atualiza seus integrantes sobre as diretrizes do STJ e do STF e que o tema permanece em evolução.
Atualmente, o ex-lutador trabalha como entregador por aplicativo e ministra aulas de boxe para crianças de comunidades da Zona Oeste. Ele relata que ainda enfrenta desconfiança e preconceito relacionados à prisão.
Esta matéria foi elaborada com base em informações da GloboNews, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público do Rio de Janeiro, com dados, números e declarações preservados conforme o material consultado.
Fonte
https://g1.globo.com/goog
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Romário Pereira de Carvalho.

