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Donos de veículos podem ficar livres de multas que não cometeram: projeto avança na Câmara, altera regra do CTB e permite retirar débitos do carro para cobrar diretamente motoristas, transportadoras e responsáveis pelas infrações
Escrito por Caio Aviz
Publicado em 11/08/2026 às 09:04
Atualizado em 11/08/2026 às 09:07
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Proposta aprovada por comissões da Câmara permite retirar determinadas multas do cadastro do automóvel e cobrar diretamente o verdadeiro responsável
Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro poderá livrar proprietários de veículos de débitos provocados por outras pessoas ou empresas.
A proposta cria um mecanismo para retirar determinadas multas do cadastro do automóvel. Após a desvinculação, o órgão de trânsito direcionará a cobrança ao responsável pela infração.
A medida poderá facilitar o licenciamento, a regularização e a transferência de veículos. Atualmente, uma multa vinculada ao automóvel pode impedir esses procedimentos, mesmo quando o proprietário não cometeu a irregularidade.
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O texto, entretanto, não concede perdão nem cancela penalidades. A multa continuará existindo e deverá ser cobrada da pessoa física ou jurídica identificada como responsável.
A mudança aparece no Projeto de Lei 5.733/2023, apresentado pela deputada Helena Lima. A proposta acrescenta ao CTB regras específicas para a chamada desvinculação de multas.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o parecer sobre o projeto em 15 de julho de 2026. Anteriormente, a Comissão de Viação e Transportes também havia dado aval ao texto.
Donos de veículos poderão retirar determinados débitos do automóvel
O CTB já estabelece diferentes responsabilidades para motoristas e proprietários.
O condutor responde pelas infrações relacionadas aos atos praticados enquanto dirige. O proprietário, por sua vez, assume irregularidades ligadas às condições e à regularização do veículo.
O problema aparece quando uma multa de responsabilidade de outra pessoa permanece vinculada ao automóvel.
Pelas regras atuais, o veículo somente pode ser considerado licenciado depois da quitação dos débitos registrados em seu cadastro. Essa exigência vale mesmo quando outra pessoa responde pela infração.
O projeto tenta resolver essa situação em casos específicos. Se a proposta entrar em vigor, o órgão de trânsito poderá retirar a multa do veículo e transferir a cobrança ao verdadeiro responsável.
Com isso, o proprietário deixará de carregar aquela dívida no cadastro do bem, desde que a situação esteja entre as previstas na legislação.
Quais multas poderão ser retiradas do veículo?
A proposta não permite desvincular qualquer multa cometida por terceiros. O benefício ficará limitado aos casos definidos no projeto.
Uma das situações envolve infrações atribuídas ao embarcador ou ao transportador, quando o responsável não for proprietário do veículo utilizado.
O texto também alcança infrações cometidas durante a utilização de veículos pertencentes a locadoras. Nesses casos, a multa poderá ser cobrada diretamente do responsável identificado.
Outra possibilidade envolve veículos sujeitos ao perdimento em favor da administração pública.
Portanto, o proprietário de um carro particular não poderá retirar automaticamente uma multa apenas por afirmar que outra pessoa dirigia o automóvel.
A desvinculação dependerá do enquadramento legal, da identificação formal do responsável e dos procedimentos adotados pelo órgão de trânsito.
Carros alugados estão entre os principais casos alcançados
As locadoras aparecem diretamente entre as empresas beneficiadas pela nova sistemática.
Quando um cliente comete uma infração ao dirigir um carro alugado, o débito pode permanecer relacionado ao veículo pertencente à empresa.
Essa vinculação pode causar problemas para companhias que administram centenas ou milhares de automóveis e precisam manter toda a frota regularizada.
Caso o projeto vire lei, o órgão de trânsito poderá retirar a multa do cadastro do carro. Notificações, cobranças e outros procedimentos seguirão contra a pessoa identificada como responsável.
O motorista infrator não ficará livre da penalidade. A mudança apenas impede que o débito permaneça atrelado ao patrimônio da locadora.
Multa continuará existindo após a desvinculação
A proposta não cria anistia nem perdão de multas de trânsito.
Depois que o órgão retirar o débito do veículo, o processo administrativo seguirá normalmente contra o responsável. Essa pessoa ainda poderá apresentar defesa e recursos dentro dos prazos previstos.
Se a penalidade permanecer válida ao final do processo, a cobrança continuará contra a pessoa física ou jurídica identificada.
O objetivo consiste em corrigir o vínculo da dívida. Em vez de acompanhar o automóvel, a multa passará a acompanhar quem efetivamente responde pela irregularidade.
Dessa forma, o proprietário poderá regularizar o veículo sem precisar quitar uma penalidade atribuída legalmente a outra pessoa.
Projeto ainda não mudou as regras do CTB
Apesar da aprovação nas comissões da Câmara, a nova regra ainda não está valendo.
Em 10 de agosto de 2026, a ficha oficial do Projeto de Lei 5.733/2023 indicava que a proposta aguardava o encerramento do prazo para apresentação de recurso.
Como o texto recebeu análise conclusiva nas comissões, poderá seguir ao Senado caso nenhum recurso determine sua votação no Plenário da Câmara.
Os senadores ainda precisarão analisar e aprovar a proposta. Se o Senado modificar o conteúdo, o projeto poderá retornar aos deputados.
A mudança somente entrará no Código de Trânsito Brasileiro depois da conclusão do processo legislativo e da sanção presidencial.
Até lá, proprietários, motoristas e locadoras continuam submetidos às regras atuais sobre multas, débitos e licenciamento de veículos.
Você concorda que a multa deve deixar de acompanhar o veículo e ser cobrada diretamente de quem realmente cometeu a infração? Conte sua opinião nos comentários!
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Caio Aviz
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Caio Aviz.

