3 min de leitura
Agora brasileiros terão liberdade para escolher de quem comprar energia: nova regra abre mercado livre para residências e prevê garantia de fornecimento se empresa falhar
Escrito por Romário Pereira de Carvalho
Publicado em 12/08/2026 às 22:01
Atualizado em 12/08/2026 às 22:02
Energia Renovável
Seja o primeiro a reagir!
Prefira o CPG no Google
Decreto abre o mercado livre de energia para clientes de baixa tensão, com início em 2027 para comércio e indústria e em 2028 para residências, além de criar garantias para continuidade do fornecimento de energia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira o decreto que regulamenta o mercado livre de energia para consumidores atendidos em baixa tensão, permitindo que residências escolham seu fornecedor a partir de novembro de 2028.
Mercado livre de energia começa antes para comércio e indústria
A mudança alcança clientes atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a possibilidade de escolha do fornecedor começa em novembro de 2027.
Os demais clientes, incluindo os consumidores residenciais, poderão fazer a migração a partir de novembro de 2028.
ARTIGO CONTINUA ABAIXO
Veja também
Na prática, poderão escolher de quem comprar a energia elétrica, em modelo semelhante ao existente na telefonia.
O decreto não modifica as regras de produção e transmissão de energia, atividades submetidas a regulamentações próprias.
Ele estabelece como ocorrerá a migração para o Ambiente de Contratação Livre, conhecido pela sigla ACL.
Foto : Marcelo Casal Jr / Agência Brasil / Divulgação / CP
Distribuidoras garantirão fornecimento em caso de falha
Uma das novidades é o Supridor de Última Instância, o SUI. Ele terá a função de garantir o fornecimento caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Até o fim de 2030, essa responsabilidade ficará com as distribuidoras de energia. Depois desse prazo, outros agentes poderão assumir a função, ampliando a abertura prevista para o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel, será responsável por regulamentar a transição entre o ambiente regulado atual e o mercado livre de energia, além de estabelecer regras de informação e proteção aos consumidores.
Decretos também alcançam aviação e hidrogênio
No mesmo evento, outros três decretos regulamentaram políticas relacionadas ao combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono.
Na aviação, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, ProBioQAV, prevê regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade. O setor deverá reduzir suas emissões em 10% entre 2027 e 2037.
Também foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio.
Captura de carbono ganha marco regulatório
O pacote estabeleceu ainda um marco regulatório para captura e armazenamento de carbono. O Ministério das Minas e Energia deverá liderar a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para captura, transporte e armazenamento geológico de carbono.
Esse planejamento terá revisão a cada dois anos e deverá orientar a implantação das áreas destinadas às diferentes etapas da atividade.
Esta matéria foi elaborada com base nas informações presentes no material-base fornecido, com dados, números, prazos e regras preservados conforme o conteúdo consultado.
Fonte
https://www.correiodopovo
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Romário Pereira de Carvalho.

