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Juiz do Trabalho mantém justa causa de empregado flagrado dançando de muletas na Oktoberfest durante afastamento médico de 90 dias
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 17/08/2026 às 13:18
Atualizado em 17/08/2026 às 13:23
Legislação e Direito
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A justa causa de empregado da empresa de Gaspar foi confirmada em 5 de agosto pelo juiz Silvio Ricardo Barchechen, da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, que viu negligência com a recuperação e negou aviso prévio, férias, 13º, FGTS e seguro-desemprego ao trabalhador que ergueu as muletas na dança
A justa causa de empregado que apareceu dançando na Oktoberfest de Blumenau, com as muletas erguidas para o alto, foi mantida pela 4ª Vara do Trabalho da cidade catarinense em sentença de quarta-feira, 5 de agosto. O trabalhador, de uma empresa de Gaspar, no Vale do Itajaí, estava afastado com recomendação médica de repouso de 90 dias depois de um acidente de moto, e o flagra na festa aconteceu menos de uma semana após o acidente. As informações são do portal ND Mais, em reportagem de Alice Kienen publicada em 12 de agosto de 2026.
O juiz Silvio Ricardo Barchechen negou o pedido de reversão da demissão e enxergou negligência do próprio funcionário com a recuperação. Na prática, a sentença deixou o trabalhador sem aviso prévio, sem férias e gratificação natalina proporcionais, sem a indenização do seguro-desemprego e sem a liberação dos depósitos e da multa do FGTS, com a possibilidade de recurso ainda aberta para a instância seguinte da Justiça do Trabalho.
Acidente de moto na saída da empresa rendeu atestado de 90 dias
O afastamento começou com um acidente de trajeto, aquele que acontece no caminho entre a casa e o serviço: o funcionário se acidentou de moto ao sair da empresa de Gaspar, no Vale do Itajaí, passou por cirurgia na perna e ainda precisaria de fisioterapia, um quadro que levou o médico a recomendar 90 dias de repouso, o equivalente a três meses inteiros longe do trabalho. No papel, a situação não deixava margem para leitura dupla, porque o próprio atestado descrevia a condição do trabalhador como incapacitante, palavra que a sentença colocaria depois lado a lado com as imagens da festa.
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Menos de uma semana depois do acidente, o homem apareceu na Oktoberfest de Blumenau vestido de Fritz, o traje típico masculino da festa, dançando e erguendo as muletas, e as imagens da comemoração chegaram ao empregador. A empresa aplicou a demissão por justa causa, o funcionário recorreu à Justiça do Trabalho para reverter a punição e receber as verbas da rescisão, e a disputa terminou na sentença da 4ª Vara de Blumenau, assinada na quarta-feira, 5 de agosto.
Muletas para o alto pesaram na avaliação do juiz
Na sentença assinada em 5 de agosto, o magistrado tratou a cena da festa como incompatível com o quadro descrito no atestado médico entregue à empresa. Para Barchechen, a participação no evento, com o empregado dançando e levantando as muletas, revelou “conduta incompatível com a seriedade do afastamento e com o dever de lealdade contratual”, nas palavras registradas pela reportagem do ND Mais.
O comportamento do trabalhador nos dias seguintes ao flagra reforçou a conclusão do juízo. Poucos dias depois da festa, o funcionário afirmava não conseguir se movimentar por causa das dores da cirurgia, contradição registrada nos autos que o magistrado colocou na conta da falta de zelo do próprio empregado: no entendimento dele, abrir mão do repouso recomendado prejudica a recuperação necessária para voltar ao trabalho no prazo e caracteriza negligência do próprio empregado com a obrigação de se restabelecer.
Lista de verbas negadas mostra o preço da sentença
Com a justa causa confirmada, o pacote de pedidos do trabalhador caiu inteiro: aviso prévio, férias proporcionais, gratificação natalina proporcional, indenização ao seguro-desemprego, liberação dos depósitos e multa do FGTS, tudo negado na sentença. Faz a conta do tamanho da diferença: numa dispensa sem justa causa, esse conjunto de verbas costuma representar vários meses de renda para quem sai do emprego, e foi exatamente esse pacote que a noite de dança na festa custou ao funcionário de Gaspar, que ainda pode recorrer da decisão.
Na Consolidação das Leis do Trabalho, o artigo 482 lista as condutas que autorizam a demissão por justa causa, de improbidade e mau procedimento a desídia e indisciplina, e é sobre essa régua que os tribunais avaliam, caso a caso, se a falta foi grave o suficiente para romper a confiança entre as partes. No caso de Blumenau, o registro da sentença citado pela reportagem destaca dois eixos para a punição: a quebra do dever de lealdade contratual e a negligência do empregado com a própria recuperação.
Praia, show e festa: Santa Catarina entra numa série nacional
Em abril de 2026, a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa de um empregado flagrado por fotos nas redes sociais curtindo a praia durante os dias de atestado médico, caso noticiado pelo portal Migalhas, e no mesmo mês a 15ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a demissão de um segurança que entregou atestado por gripe e sinusite e apareceu em vídeos de um bar com show ao vivo, interagindo com a cantora e comentando que havia conseguido o documento para a data do evento, conforme divulgado pelo próprio tribunal paulista.
No Rio Grande do Norte, a Justiça do Trabalho já tinha mantido a justa causa de uma recepcionista que apresentou atestado de 30 dias por entorse no tornozelo e foi filmada dançando numa festa uma semana depois, e no Rio Grande do Sul, em abril de 2026, o TRT da 4ª Região confirmou a demissão de um auxiliar que publicou vídeos debochando dos próprios atestados no Instagram. O caso da Oktoberfest coloca Santa Catarina nessa mesma prateleira de decisões, com um agravante visual que nenhum dos outros processos tinha: as muletas erguidas no meio da dança, em contraste direto com um atestado que usava a palavra incapacitante e previa três meses de repouso.
Régua dos tribunais é a coerência entre atestado e comportamento
Nos casos julgados pelo país, o ponto que decide o processo não é a saída de casa em si, e sim a contradição entre a atividade flagrada e o quadro de saúde declarado no documento médico: dançar numa festa com entorse de tornozelo atestada por 30 dias, pular em show durante repouso de três dias indicado no documento, erguer as muletas para o alto poucos dias depois de uma cirurgia na perna. Nos processos vencidos pelas empresas, a prova concreta dessa incompatibilidade, com imagens, vídeos e testemunhas, sustentou as sentenças, e no caso catarinense as fotos e os vídeos da festa cumpriram esse papel sozinhos, chegando ao empregador antes mesmo do fim da primeira semana de afastamento.
Para quem está afastado, a lição prática dos julgados é direta: o atestado existe para garantir a recuperação indicada pelo médico, e a exposição pública em situação incompatível com o quadro entrega ao empregador a prova pronta da contradição. Cada processo, porém, é decidido pelos próprios fatos e provas, e a palavra final é sempre do juiz que analisa o caso concreto, como mostra a possibilidade de recurso que segue aberta ao trabalhador de Gaspar.
Sentença de Blumenau vira referência estadual em época de festa
O caso do funcionário fantasiado de Fritz, registrado na 4ª Vara do Trabalho de Blumenau e decidido em 5 de agosto de 2026, chega a poucas semanas da temporada de festas de outubro em Santa Catarina, a mais movimentada do calendário estadual, quando a Oktoberfest de Blumenau, a maior festa alemã das Américas, volta a reunir multidões nos pavilhões da Vila Germânica com celulares apontados para todos os lados. A sentença do juiz Silvio Ricardo Barchechen deixou o recado documentado nos autos: atestado incapacitante de 90 dias e muletas erguidas para o alto no meio da pista não cabem juntos na mesma história, pelo menos não aos olhos da Justiça do Trabalho brasileira.
E para você, a demissão por justa causa foi a medida certa para o trabalhador que dançou de muletas na Oktoberfest, ou 90 dias de afastamento não deveriam impedir uma noite de festa? Conte nos comentários se você acha que as redes sociais e os celulares mudaram para sempre a fiscalização dos atestados médicos.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

