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Juiz do Trabalho mantém justa causa de empregado flagrado por fotos na praia postadas nas redes sociais durante atestado médico
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 17/08/2026 às 13:06
Atualizado em 17/08/2026 às 13:10
Legislação e Direito
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A justa causa foi confirmada pelo juiz substituto Saulo Caetano Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, que enquadrou o caso como mau procedimento depois que as fotos da praia e o depoimento de testemunha comprovaram atividade incompatível com o afastamento médico previsto no atestado entregue à empresa
Um trabalhador de São Paulo teve a demissão por justa causa mantida na Justiça depois de ser flagrado na praia, por fotos postadas nas próprias redes sociais, durante os dias em que estava afastado por atestado médico. O juiz do Trabalho substituto Saulo Caetano Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a conduta configura falta grave e quebra de confiança, enquadrada como mau procedimento. As informações são do portal jurídico Migalhas, em nota publicada em 13 de abril de 2026, sobre o processo 1000345-02.2026.5.02.0601.
Na ação, o empregado pedia a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias e ainda uma indenização por danos morais, alegando que não havia cometido falta grave. A empresa respondeu juntando as fotografias da praia e outras provas aos autos, e o resultado saiu integralmente contra o autor da ação: pedido de reversão julgado improcedente e verbas rescisórias indeferidas na sentença.
Fotos e testemunha derrubaram a defesa na 1ª Vara de São Paulo
No processo, a empregadora sustentou que o trabalhador frequentou a praia exatamente nos dias cobertos pelo atestado médico, e apresentou as imagens publicadas nas redes sociais como prova central, reforçada pelo depoimento de uma testemunha. O juiz considerou o conjunto de provas suficiente para comprovar a conduta e classificou o comportamento como incompatível com o período de afastamento previsto no documento médico.
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A decisão não cita qual foi o motivo do atestado, mas o entendimento do magistrado, registrado pelo site Debate Jurídico ao analisar o caso, foi direto: “o afastamento se mostrou incompatível com a atividade de lazer praticada no mesmo período”. Com a falta grave reconhecida, o juiz julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa e, por consequência, indeferiu as verbas rescisórias que o trabalhador cobrava na ação.
Mau procedimento é a porta do artigo 482 da CLT
Na letra da lei, a demissão se apoiou na alínea b do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, que lista o mau procedimento entre as condutas capazes de justificar a dispensa por justa causa, ao lado de hipóteses como improbidade, desídia e indisciplina. O mesmo artigo é a base de praticamente todos os casos de atestado desmentido por redes sociais que chegam aos tribunais do país, com o enquadramento variando conforme o comportamento de cada trabalhador: em decisões de outros TRTs, condutas parecidas já foram encaixadas nas alíneas de desídia e indisciplina, conforme levantamento do site RH Pra Você.
Faz a conta do tamanho do prejuízo para quem perde uma ação dessas: a justa causa derruba o aviso-prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego, e foi exatamente esse pacote que ficou fora do alcance do empregado da praia com a sentença paulista. Em um caso parecido julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, o trabalhador cobrava verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e ainda 30 salários de indenização, e saiu do processo sem nada, porque a justa causa foi confirmada.
Show, festa e viagem: tribunais mantêm demissões em série
Em abril de 2026, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o mesmo TRT de São Paulo, manteve a justa causa de um profissional de segurança que entregou atestado por gripe forte e sinusite e apareceu, no mesmo dia, em vídeos de um bar com show ao vivo que circularam no TikTok e no YouTube. O trabalhador alegou que só tinha ido ao local entregar a chave de uma motocicleta ao irmão, mas as imagens o mostravam interagindo com a cantora, comentando que havia conseguido o atestado para a data do evento, e a relatora, desembargadora Maria Inês Ré Soriano, reconheceu a falta grave por apresentação de atestado sem incapacidade real para o trabalho, conforme divulgado pelo próprio TRT-2.
No Rio Grande do Norte, a 2ª Turma do TRT manteve a demissão de uma recepcionista de clínica que apresentou atestado de 30 dias por entorse no tornozelo direito e, uma semana depois, publicou no Instagram imagens em que aparecia de pé e dançando numa festa residencial, conforme noticiou o Migalhas em 2023. Na 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, também no RN, a juíza Danusa Berta Malfatti confirmou a justa causa de um empregado de uma indústria de alimentos que entregou atestado de três dias por nasofaringite aguda, com repouso indicado a partir de 13 de junho de 2024, e foi filmado dois dias depois cantando e dançando num show sertanejo, em vídeo publicado numa página do Instagram.
Deboche no Instagram custou até pedido de 30 salários
No caso gaúcho, julgado pela 11ª Turma do TRT-RS e divulgado pelo próprio tribunal em abril de 2026, um auxiliar de serviços gerais foi além do flagra: publicou quatro vídeos no Instagram exibindo os atestados médicos e odontológicos entregues à empresa para justificar faltas de fevereiro de 2025, com comentários em tom de deboche sobre como conseguia os documentos.
A relatora do recurso, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, manteve a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande e registrou que a conduta quebrou a confiança e justificou a aplicação direta da pena, ressaltando que o julgamento não questionava a validade formal dos atestados, e sim o comportamento do empregado, que induzia à interpretação de que os documentos foram obtidos por simulação. Todos os pedidos do trabalhador foram rejeitados, incluindo a indenização de 30 salários, e o caso virou referência de como a própria rede social do empregado pode selar o destino do processo.
Atestado não obriga a ficar trancado, a régua é a coerência
Nos julgados recentes, o ponto decisivo nunca foi a simples saída de casa, e sim a incompatibilidade entre a atividade flagrada e o quadro de saúde alegado no atestado: dançar numa festa com entorse no tornozelo atestada por 30 dias, pular em show com repouso de três dias indicado no documento, tomar sol na praia nos dias exatos cobertos pelo afastamento. Nos processos citados, as empresas venceram quando juntaram prova concreta dessa contradição, e os prints de publicações públicas, somados a depoimentos de testemunhas, vêm sendo aceitos como prova válida pelos juízes do Trabalho de diferentes regiões do país, de São Paulo ao Rio Grande do Sul.
Para o trabalhador, a lição prática dos casos é de coerência e de exposição: o atestado cobre a recuperação indicada pelo médico, e a publicação espontânea de fotos e vídeos em perfil aberto entrega à empresa, de graça e com data marcada, exatamente a prova que ela teria dificuldade de produzir por conta própria. Para o empregador, os mesmos julgados mostram o caminho que os tribunais aceitam: documentar as publicações, reunir testemunhas e demonstrar a contradição com o atestado, em vez de aplicar a punição por suspeita. Cada caso, porém, é julgado pelos próprios fatos, e a palavra final é sempre do juiz que analisa as provas.
Sentença paulista soma mais um capítulo a uma série que só cresce
O caso da praia, decidido pela 1ª Vara do Trabalho de São Paulo e registrado no processo 1000345-02.2026.5.02.0601, entrou para a lista de decisões de 2023 a 2026 em que fotos e vídeos publicados pelos próprios trabalhadores sustentaram a justa causa: o show em São Paulo, a festa no Rio Grande do Norte, o palco sertanejo em Mossoró e o deboche filmado no Rio Grande do Sul. Em todos, o roteiro se repetiu, com atestado de um lado, publicação nas redes do outro e a confiança entre as partes rompida no meio, segundo os julgadores. O trabalhador paulista da praia ainda pode recorrer ao TRT-2, o mesmo tribunal que, semanas antes, confirmou a justa causa do segurança flagrado no show.
E para você, a demissão por justa causa é a resposta certa para quem entrega atestado e aparece na praia, ou a punição deveria depender da doença declarada no documento? Conte nos comentários se você já viu um colega de trabalho ser desmentido pelas próprias redes sociais.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

