Apontado pelas forças de segurança como um dos principais líderes do Comando Vermelho no Acre e considerado o “número 2” da facção no estado, Antonio Menezes de Castro, conhecido como “Classe A” ou “Tintina”, teve mantidas pela Justiça do Acre as punições decorrentes de uma fuga. Ele foi capturado em abril deste ano na Penha, Zona Norte do Rio de Janeiro, após fugir da Operação Casa Maior, deflagrada no Acre contra integrantes da organização criminosa. Segundo as investigações divulgadas à época, ele exerceria uma função de controle financeiro dentro da facção.
A decisão mais recente foi publicada nesta terça-feira (18) pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou, por unanimidade, o recurso apresentado por Antonio Menezes de Castro contra a regressão do regime de cumprimento da pena. O Agravo em Execução Penal nº 0100859-15.2026.8.01.0000 foi relatado pelo desembargador Samoel Evangelista. No julgamento, os desembargadores mantiveram as consequências aplicadas em razão da falta grave decorrente da fuga.
De acordo com o acórdão, Antonio Menezes rompeu intencionalmente o equipamento de monitoração eletrônica e permaneceu por período prolongado em situação de evasão. A defesa sustentou que a fuga estaria amparada por estado de necessidade, mas o argumento não foi acolhido pelo Tribunal.
Segundo o relator, o estado de necessidade somente pode ser reconhecido quando existe um perigo atual e inevitável que não possa ser afastado por outro meio juridicamente admissível. Para a Câmara Criminal, essa situação não ficou configurada no caso.
O Tribunal também considerou que a fuga caracteriza falta grave e que o descumprimento das condições impostas ao condenado permite a regressão para regime mais gravoso. O entendimento foi fundamentado nos artigos 50, inciso II, e 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.
Outro ponto mantido foi a perda de um terço dos dias remidos. Para os desembargadores, o rompimento deliberado do equipamento de monitoramento eletrônico, associado ao período prolongado de evasão, justificou a aplicação da penalidade prevista no artigo 127 da Lei de Execução Penal.
A decisão também estabeleceu um novo marco para a contagem do prazo necessário à progressão de regime. Conforme o acórdão, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo e faz com que um novo período aquisitivo tenha início na data da recaptura do condenado.
A captura de Antonio Menezes ocorreu em 17 de abril, no Rio de Janeiro, após ele ter escapado da Operação Casa Maior. Na ocasião, segundo informações divulgadas pelas forças de segurança, ele era considerado um dos principais alvos da investigação e teria sido localizado após meses de monitoramento. Ao final, a Câmara Criminal negou provimento ao recurso e manteve a decisão questionada. O julgamento ocorreu em 11 de agosto de 2026, em Rio Branco.
O Ministério Público do Estado do Acre figurou como parte agravada. Atuaram no processo o promotor de Justiça Bernardo Fiterman Albano e o procurador de Justiça Danilo Lovisaro do Nascimento. A defesa foi realizada pelo advogado José Fernandes Seixas Filho, inscrito na OAB do Rio de Janeiro sob o nº 12.093.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

