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A convenção indígena que ameaça cronogramas de portos, hidrovias e projetos de energia no Brasil — Navalshore 2026
Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 20/08/2026 às 13:21
Atualizado em 20/08/2026 às 13:38
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Sem um procedimento nacional claro, empreendimentos ficam sujeitos a atrasos, disputas judiciais e aumento de custos, enquanto comunidades cobram participação efetiva
A falta de regras uniformes para aplicar a Convenção 169 da OIT vem aumentando a insegurança jurídica de portos, hidrovias e projetos de energia no Brasil. Sem um caminho claro para realizar a consulta prévia, livre e informada, empreendimentos podem enfrentar suspensão de licenças, mudanças no cronograma e custos maiores.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a Convenção está em vigor no país por meio do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. O próprio ministério, porém, reconhece que ainda faltam diretrizes nacionais detalhadas para orientar sua aplicação em projetos de infraestrutura energética, mineral e logística.
Esse foi um dos assuntos discutidos durante a 20ª edição da Navalshore 2026. O painel “Investimentos e segurança jurídica: a importância da regulamentação da OIT 169” reuniu representantes do setor portuário, da infraestrutura, da Funai, do Ministério Público Federal e da indústria naval.
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A Convenção estabelece que povos indígenas e comunidades tradicionais devem ser consultados quando um projeto ou uma decisão do poder público puder afetá-los diretamente. Essa consulta precisa acontecer antes das decisões definitivas, com informações compreensíveis e respeito às formas de organização de cada comunidade.
O direito à consulta, portanto, já existe e precisa ser cumprido. O problema está na ausência de um procedimento nacional que explique, de maneira objetiva, quem conduz o processo, quando ele começa, quem participa e quais etapas devem ser cumpridas.
Consulta prévia não é apenas uma audiência pública
Uma audiência pública tradicional pode fazer parte do licenciamento ambiental, mas não substitui automaticamente a consulta prevista na Convenção 169 da OIT. A diferença está na maneira como a participação acontece e na possibilidade real de as comunidades influenciarem o projeto.
Não basta reunir moradores, apresentar uma obra praticamente definida e registrar a presença dos participantes. A consulta precisa ocorrer quando ainda houver espaço para discutir localização, tecnologia, métodos construtivos, medidas de proteção e possíveis compensações.
Dependendo da comunidade, o processo pode exigir assembleias, tradução para línguas indígenas, estudos independentes e respeito aos calendários culturais. Também pode ser necessário seguir protocolos próprios de consulta, elaborados pelos indígenas, quilombolas, ribeirinhos ou pescadores artesanais envolvidos.
Hoje, não existe um rito nacional único que detalhe todas essas etapas. Também há divergências sobre quais comunidades precisam ser ouvidas, qual órgão deve coordenar o diálogo e quando a obrigação pode ser considerada cumprida.
É justamente aí que surge a insegurança. Um projeto pode avançar no licenciamento, contratar serviços e mobilizar recursos para, somente depois, enfrentar questionamentos sobre a ausência ou a qualidade da consulta.
Esse debate já aparece em outros segmentos importantes para o país. Em fevereiro de 2026, o CPG mostrou como a Convenção 169 da OIT passou a fazer parte das discussões sobre a exploração de petróleo na Foz do Amazonas.
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Empresas temem descobrir novas exigências quando a obra já começou
Para as empresas, a maior dificuldade está em calcular riscos sem saber exatamente como o processo será conduzido. Prazos, financiamentos, contratos de engenharia e seguros dependem de uma estimativa minimamente confiável.
Quando diferentes órgãos públicos adotam interpretações distintas, as exigências podem mudar durante o licenciamento. Um estudo considerado suficiente em determinada etapa pode ser questionado posteriormente por outra instituição ou pelo Ministério Público.
Essa mudança pesa no orçamento. Interromper uma obra depois da mobilização de equipamentos e trabalhadores costuma custar muito mais do que iniciar a consulta corretamente durante o planejamento.
O risco se torna ainda mais relevante diante do volume de recursos direcionado ao setor. Em junho de 2026, o CPG mostrou que o Brasil colocou R$ 15 bilhões em projetos de hidrovias, estaleiros e navegação interior.
A carteira financiada pelo Fundo da Marinha Mercante reúne 849 projetos, entre embarcações, estaleiros e iniciativas ligadas à logística aquaviária. Com mais investimentos em andamento, cresce também a necessidade de reduzir conflitos capazes de paralisar obras estratégicas.
As comunidades, por sua vez, também querem previsibilidade. Para elas, regras claras precisam garantir que a consulta aconteça no momento certo e não seja tratada como uma formalidade utilizada apenas para liberar o empreendimento.
Dragagem no Rio Tapajós mostra como o conflito pode surgir antes da obra
Um dos casos mais recentes envolve a dragagem do Rio Tapajós, no Pará. O projeto prevê intervenções em pontos considerados importantes para a navegação entre Santarém e Itaituba.
Em 15 de julho de 2026, o Ministério Público Federal recomendou a suspensão das atividades. Segundo o órgão, a operação avançava sem o devido licenciamento ambiental e sem consulta às comunidades potencialmente afetadas.
O projeto prevê retirar mais de 4,5 milhões de metros cúbicos de sedimentos ao longo de aproximadamente 280 quilômetros. Por causa desse volume, o MPF questionou a classificação do serviço como uma simples dragagem de manutenção dispensada de licenciamento.
Na recomendação, o órgão orientou a Secretaria de Meio Ambiente do Pará a cancelar a dispensa da licença. Também pediu ao Dnit que não iniciasse os serviços e à Marinha do Brasil que suspendesse aprovações relacionadas aos canais de navegação.
Para o setor logístico, a dragagem pode melhorar a navegação, aumentar a capacidade de transporte e reduzir custos. O CPG já mostrou como a dragagem recupera a profundidade das hidrovias e facilita a circulação nos rios brasileiros.
Para indígenas, ribeirinhos e outras comunidades tradicionais, porém, a intervenção pode alterar a pesca, a qualidade da água e áreas utilizadas para circulação ou subsistência. O deslocamento de sedimentos também está entre as preocupações apresentadas.
O caso do Tapajós mostra que deixar a consulta para depois não torna o projeto mais rápido. Pelo contrário, pode provocar uma paralisação antes mesmo da chegada das equipes ao local.
Porto em Santarém enfrenta disputa sobre quem será afetado
Outra controvérsia envolve a ampliação das atividades do porto da Atem’s, no Lago do Maicá, em Santarém. A licença permitiu que o terminal passasse a armazenar e transportar soja, milho, farelos e fertilizantes.
Em julho de 2025, o Ministério Público Federal recorreu da decisão que manteve a licença de operação. Para o MPF, a ampliação deveria ter sido precedida de consulta aos povos indígenas, quilombolas e pescadores afetados.
O terminal possui capacidade estimada para movimentar 1,44 milhão de toneladas por ano. A definição de quais comunidades serão diretamente atingidas interfere no tamanho dos estudos, nas medidas de proteção e no tempo necessário para concluir o licenciamento.
A discussão vai além da distância entre o porto e os territórios tradicionais. Tráfego de embarcações, barulho, erosão das margens, acesso ao rio e mudanças nas rotas de pesca podem alcançar comunidades localizadas fora da área física do terminal.
Esse é um dos pontos mais difíceis da aplicação da OIT 169. O impacto direto não depende apenas de quantos quilômetros separam uma obra de uma comunidade, mas da relação que aquela população mantém com o território e com os recursos naturais.
Pedral do Lourenço revela como a Justiça pode dividir uma obra em etapas
As obras do Pedral do Lourenço, na Hidrovia Araguaia–Tocantins, oferecem outro exemplo. O projeto prevê intervenções no Rio Tocantins para ampliar a navegabilidade e melhorar o transporte de cargas.
Em fevereiro de 2025, a Justiça Federal permitiu a continuidade de atividades no Pedral do Lourenço. Ao mesmo tempo, proibiu a emissão de licenças para outros trechos da hidrovia até que as comunidades fossem consultadas.
A decisão também determinou medidas de proteção e indenização para indígenas, quilombolas e ribeirinhos. A obra não foi totalmente cancelada, mas passou a enfrentar limites e novas obrigações.
Para o empreendedor, uma decisão desse tipo pode alterar contratos, dividir o projeto em etapas e exigir estudos complementares. Também pode mudar o cronograma de compra de equipamentos e a previsão de início da operação.
Já para as comunidades, a intervenção da Justiça pode ser o único caminho para garantir participação antes que o projeto provoque mudanças difíceis de reverter.
Outros grandes empreendimentos vivem conflitos semelhantes. Em maio de 2026, o CPG mostrou que Belo Monte ainda enfrenta ações judiciais e questionamentos sobre seus impactos ambientais e sociais, mesmo após completar dez anos de operação.
Setor produtivo cobra um caminho mais previsível
Durante a Navalshore, representantes empresariais defenderam a criação de procedimentos que permitam identificar riscos sociais e jurídicos ainda na fase de planejamento.
As empresas querem saber quem precisa ser consultado, qual órgão será responsável pelo processo, quais documentos deverão ser produzidos e em que momento a consulta poderá ser encerrada.
Essas respostas fazem diferença na hora de contratar obras, buscar financiamento e calcular o retorno do investimento. Uma paralisação inesperada pode comprometer a viabilidade de projetos que exigem bilhões de reais.
O problema não se limita aos portos e às hidrovias. Em junho de 2026, o CPG detalhou como R$ 130 bilhões em projetos enfrentavam entraves ambientais e disputas judiciais no Brasil.
Entre os casos citados estavam empreendimentos cujo licenciamento teria avançado sem a Consulta Prévia, Livre e Informada a indígenas, quilombolas e pescadores artesanais. A falta do procedimento elevou o risco de judicialização.
Uma das soluções debatidas na Navalshore foi a edição de uma portaria interministerial temporária. A norma poderia estabelecer responsabilidades e procedimentos mínimos enquanto o governo discute uma regulamentação mais ampla.
Ainda assim, transformar a consulta em uma lista de documentos não resolveria o problema. O processo precisa respeitar os protocolos das comunidades e permitir que elas participem efetivamente das decisões.
Comunidades não querem ser ouvidas quando tudo já estiver decidido
Para os povos indígenas e as comunidades tradicionais, o momento da consulta é tão importante quanto seu conteúdo. Ouvir as populações depois da definição do local, da tecnologia e do modelo econômico deixa pouco espaço para mudanças.
A participação precisa começar quando ainda for possível alterar traçados, métodos construtivos, medidas ambientais e compensações. Caso contrário, a consulta se aproxima mais de uma comunicação do que de um diálogo.
A Convenção estabelece que o processo deve buscar acordo e consentimento. Isso não significa que toda consulta resulte automaticamente em poder de veto, mas também não permite reduzir a participação a uma reunião informativa.
As comunidades defendem ainda o respeito aos próprios idiomas, formas de representação e tempos de decisão. Um calendário empresarial nem sempre acompanha o tempo necessário para uma comunidade reunir seus integrantes, analisar estudos e construir uma posição coletiva.
Esses conflitos continuam presentes em grandes projetos de energia. Em maio de 2026, o CPG mostrou como a Volta Grande do Xingu permanece no centro de uma disputa judicial ligada aos impactos de Belo Monte.
Uma futura regulamentação terá de combinar regras nacionais com flexibilidade. Uma consulta realizada com um povo indígena da Amazônia pode exigir procedimentos diferentes daqueles adotados com quilombolas, ribeirinhos ou pescadores artesanais.
Funai, órgãos ambientais e MPF têm funções diferentes
A ausência de um procedimento uniforme também provoca dúvidas sobre o papel de cada instituição. A decisão final cabe ao órgão responsável pelo projeto, pela licença ou pela política pública analisada.
A Funai pode oferecer apoio técnico, orientar o diálogo intercultural e acompanhar consultas envolvendo povos indígenas. Isso não significa, porém, que a fundação assuma a responsabilidade do órgão que tomará a decisão.
O Ibama e as secretarias estaduais de meio ambiente avaliam impactos e estabelecem as condições do licenciamento. Já o Ministério Público Federal fiscaliza o cumprimento dos direitos coletivos e pode recomendar suspensões ou recorrer à Justiça.
Para os órgãos de fiscalização, a falta de uma norma detalhada não permite ignorar a Convenção. Para o setor produtivo, a participação de várias instituições sem coordenação suficiente pode gerar exigências diferentes ao longo do processo.
Definir essas responsabilidades é uma das tarefas mais importantes de uma futura regulamentação. Uma coordenação melhor pode evitar procedimentos duplicados, reduzir interpretações conflitantes e aumentar a transparência.
Regras claras podem proteger comunidades e reduzir atrasos
O debate na Navalshore deixou claro que desenvolvimento econômico e consulta prévia não precisam seguir caminhos opostos. Quando o diálogo começa durante o planejamento, os conflitos podem ser identificados antes da assinatura dos contratos e do início das obras.
Para as empresas, regras claras ajudam a calcular prazos, custos e riscos. Para as comunidades, garantem a possibilidade de participar enquanto ainda existe espaço para mudar o projeto.
O poder público também ganha com procedimentos mais bem definidos. A coordenação entre Funai, órgãos ambientais, ministérios e empreendedores pode reduzir disputas e evitar que diferentes instituições apresentem exigências contraditórias.
A regulamentação, no entanto, precisará respeitar as particularidades de cada comunidade. Uma norma rígida demais pode transformar a consulta em burocracia e manter os mesmos conflitos que deveria resolver.
Na prática, ignorar ou adiar a consulta raramente torna um empreendimento mais rápido. Muitas vezes, apenas empurra o problema para uma fase mais cara, quando contratos já foram assinados, licenças foram emitidas e as obras estão próximas de começar.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Paulo Nogueira.

