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Deputado propõe nova lei da CNH que exige prova oral para candidatos não alfabetizados e acaba com requisito de saber ler e escrever
Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 21/08/2026 às 18:21
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Projeto em análise no Congresso pode mudar quem consegue iniciar o processo de habilitação no Brasil, ao revisar uma exigência histórica e prever uma forma alternativa de avaliação. A proposta também trata de acessibilidade durante a formação e mantém as demais etapas obrigatórias para obtenção da CNH.
Uma mudança proposta para o Código de Trânsito Brasileiro pode permitir que pessoas atualmente impedidas de obter a Carteira Nacional de Habilitação por não saberem ler e escrever tenham acesso ao processo, desde que cumpram as demais exigências previstas para novos condutores.
Pelo PL 33/2026, o requisito de alfabetização seria retirado da legislação, enquanto o exame sobre normas de trânsito passaria a ser aplicado oralmente aos candidatos não alfabetizados, sem eliminar as demais provas, avaliações e obrigações necessárias para conseguir a permissão para dirigir.
Ao modificar diretamente o artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, a proposta elimina a capacidade de ler e escrever como condição prévia para iniciar a habilitação, mas preserva a necessidade de demonstrar aptidão e obter aprovação em todas as etapas correspondentes.
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Prova oral muda etapa teórica da CNH
Em vez de aplicar exatamente o mesmo formato de avaliação a todos os candidatos, o projeto estabelece uma diferenciação relacionada apenas à maneira como o conhecimento sobre legislação de trânsito será verificado durante uma das etapas obrigatórias da formação.
Enquanto candidatos alfabetizados continuariam realizando a prova escrita, aqueles que não sabem ler ou escrever seriam submetidos a uma avaliação oral, permitindo que o domínio das regras de trânsito seja verificado sem que a leitura das questões funcione como barreira ao exame.
Segundo a Câmara dos Deputados, o PL 33/2026 foi apresentado pela deputada Dayany Bittencourt e altera expressamente o Código de Trânsito para permitir que uma pessoa não alfabetizada obtenha a CNH depois de cumprir as exigências aplicáveis ao processo de habilitação.
Além da mudança no formato da prova, a proposta assegura acessibilidade de comunicação durante as etapas de formação por meio de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, criando mecanismos para que o conteúdo necessário seja transmitido sem depender exclusivamente de material escrito.
Na prática, não haveria liberação automática da carteira de motorista para quem não sabe ler e escrever, porque o candidato permaneceria submetido aos exames previstos e precisaria demonstrar conhecimento das normas, aptidão para dirigir e aprovação na avaliação de direção veicular.
O que muda é a barreira existente antes mesmo dessas avaliações, já que a alfabetização deixaria de ser uma condição obrigatória para participar do procedimento, permitindo que o candidato seja analisado pelas competências exigidas ao longo da própria formação.
Formação terá recursos de acessibilidade
Para adaptar o processo às novas condições propostas, as aulas destinadas aos candidatos não alfabetizados deverão oferecer recursos capazes de transmitir informações sem depender exclusivamente da leitura, permitindo que o conteúdo programático continue sendo apresentado dentro das exigências da formação de condutores.
A justificativa do projeto menciona, entre as alternativas possíveis, o uso de modalidade audiovisual, tecnologias assistivas e outras ajudas técnicas, recursos destinados a garantir acessibilidade de comunicação durante as etapas necessárias para que o candidato compreenda o conteúdo cobrado posteriormente.
Apesar dessas adaptações, conhecer as regras de trânsito continuaria sendo obrigatório, porque a proposta não elimina a necessidade de compreender normas, sinalização, deveres do motorista ou situações avaliadas durante a habilitação, alterando apenas a maneira de transmitir e verificar esse conhecimento.
No exame de legislação, essa diferença aparece de forma expressa na mudança proposta para o artigo 147, que prevê avaliação escrita para pessoas alfabetizadas e oral para candidatos não alfabetizados, preservando a exigência de aprovação antes do avanço para as demais etapas.
Assim, a alteração não reduz o conhecimento exigido de quem pretende dirigir, mas modifica o instrumento utilizado para comprovar esse aprendizado, levando em consideração a condição do candidato sem dispensá-lo de demonstrar compreensão suficiente sobre as normas aplicáveis ao trânsito.
Permissão para Dirigir mantém exigências
Também alcançada pelo projeto, a Permissão para Dirigir continuaria funcionando como documento concedido ao motorista durante o estágio inicial da habilitação, mantendo sua finalidade dentro do processo mesmo para aqueles que ingressarem por meio das adaptações previstas na proposta.
Pelas novas regras sugeridas, pessoas não alfabetizadas poderiam iniciar a formação, cumprir os requisitos legais e obter a PPD depois das aprovações necessárias, seguindo posteriormente as mesmas condições aplicáveis aos demais novos condutores para chegar à Carteira Nacional de Habilitação.
Entre os argumentos apresentados na justificativa está a característica predominantemente visual de parte importante da sinalização de trânsito, que utiliza cores, formatos, símbolos e representações gráficas para transmitir comandos, advertências e orientações aos motoristas e demais usuários das vias.
A partir dessa característica, o projeto sustenta que a ausência de alfabetização não deve, isoladamente, impedir alguém de demonstrar capacidade para conduzir, desde que a pessoa consiga compreender a sinalização e seja aprovada nas avaliações exigidas durante o processo de habilitação.
Ainda assim, nenhuma obrigação relacionada à interpretação das placas e regras desapareceria, pois o candidato teria de demonstrar durante a formação e as provas que reconhece corretamente os comandos necessários à condução segura, assim como ocorre com os demais interessados na primeira habilitação.
Projeto não cria categoria diferente de CNH
Outra consequência importante da proposta é que não seria criada uma categoria especial de carteira para pessoas não alfabetizadas, já que o objetivo consiste em permitir o acesso ao processo comum mediante adaptações específicas de comunicação e avaliação durante a formação.
Depois de aprovado nas etapas correspondentes, o motorista continuaria submetido às mesmas regras de trânsito, responsabilidades e penalidades aplicáveis aos demais condutores, sem diferenciação posterior relacionada ao fato de ter realizado oralmente a avaliação destinada ao conhecimento da legislação.
Caso o texto avance no Congresso e seja transformado em lei, a aplicação prática das mudanças dependerá das regras operacionais que organizam o sistema de habilitação, incluindo os procedimentos executados pelos órgãos de trânsito responsáveis pela formação, avaliação e emissão dos documentos.
Nesse cenário, as adaptações previstas precisariam ser incorporadas à rotina das etapas de ensino e avaliação, respeitando a regulamentação do processo de habilitação e permitindo que os recursos de acessibilidade previstos sejam utilizados de maneira compatível com as exigências existentes.
Tramitação do PL 33/2026 na Câmara
Em tramitação conclusiva pelas comissões da Câmara, a proposta foi encaminhada à Comissão de Viação e Transportes e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapas responsáveis por analisar diferentes aspectos do projeto antes de eventual avanço legislativo.
Na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Gutemberg Reis foi designado relator, enquanto o prazo destinado à apresentação de emendas terminou sem alterações apresentadas, mantendo o texto submetido à análise dentro do rito previsto para a proposição.
Até que a tramitação seja concluída e uma eventual mudança seja incorporada à legislação, continua valendo a regra atual do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige que o candidato à habilitação saiba ler e escrever.
Caso a alteração avance, pessoas que hoje não conseguem iniciar o procedimento por causa desse requisito poderão ser avaliadas por outros meios, embora continuem obrigadas a demonstrar conhecimento das regras e capacidade para conduzir um veículo antes de receber autorização para dirigir.
Para você, permitir prova oral e recursos de acessibilidade preserva a segurança do processo de habilitação ou saber ler e escrever deveria continuar sendo requisito obrigatório para obter a CNH?
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

