A Justiça Eleitoral determinou, em decisão publicada nesta terça-feira (25), o desconto direto de recursos do Fundo Partidário destinados ao Republicanos no Acre para o pagamento de uma sanção de R$ 1.081.849,64 imposta ao partido após a desaprovação de suas contas referentes ao exercício financeiro de 2018. O Republicanos é o partido do senador Alan Rick, candidato ao governo do Acre nas eleições deste ano.
A decisão foi proferida pelo desembargador Lois Arruda, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), no âmbito de um cumprimento de sentença movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o Diretório Estadual do Republicanos. As contas do partido relativas a 2018 foram desaprovadas por meio do Acórdão TRE/AC nº 6.313/2020, dando origem à sanção cujo valor, segundo a decisão, está sujeito a atualização.
No processo de cumprimento da sentença, a Justiça Eleitoral havia determinado que o Diretório Nacional do Republicanos promovesse o desconto e a retenção dos recursos do Fundo Partidário destinados ao órgão estadual acreano até o limite da sanção, com posterior recolhimento dos valores à conta única do Tesouro Nacional.
O Diretório Nacional informou, no entanto, que o Republicanos no Acre recebe apenas R$ 20 mil mensais do Fundo Partidário. Segundo a manifestação apresentada à Justiça, um eventual parcelamento em 60 meses resultaria em prestações de R$ 22.764,92, valor superior ao repasse mensal destinado ao diretório estadual.
Por isso, a direção nacional alegou impossibilidade de cumprimento da obrigação nesses moldes e sustentou ainda que não poderia haver desconto sobre recursos pertencentes ao próprio Diretório Nacional.
A AGU contestou os argumentos e defendeu que a legislação não prevê o parcelamento do débito em 60 meses. Para o órgão, a regra determina a retenção continuada dos recursos destinados ao órgão sancionado pelo tempo necessário para o pagamento integral da sanção.
Ao analisar o caso, o desembargador Lois Arruda concluiu que não existe impossibilidade jurídica ou material para o cumprimento da determinação. Segundo a decisão, a integralidade dos R$ 20 mil mensais destinados ao Diretório Estadual do Republicanos no Acre pode ser retida até que o débito seja quitado, ainda que o pagamento se prolongue por mais de 60 meses.
O relator também esclareceu que a ordem judicial não prevê descontos sobre os recursos pertencentes ao Diretório Nacional, mas exclusivamente sobre as cotas do Fundo Partidário destinadas ao Republicanos no Acre, órgão que foi efetivamente sancionado.
Diante disso, Lois Arruda indeferiu o pedido apresentado pelo Diretório Nacional e determinou que a Secretaria Judiciária comunique a decisão à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
Com isso, o TSE deverá realizar diretamente o desconto dos valores devidos nos repasses das cotas do Fundo Partidário destinado ao Diretório Estadual do Republicanos no Acre, até o limite da sanção de R$ 1.081.849,64, valor que ainda será atualizado.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

