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CIOT passa a valer para toda operação de transporte remunerado de cargas e sistema impede registro de frete de carga lotação abaixo do piso mínimo definido pela ANTT
Escrito por Flavia Marinho
Publicado em 28/08/2026 às 06:54
Atualizado em 28/08/2026 às 06:55
Transporte Rodoviário
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Desde 24 de maio de 2026, o CIOT tornou-se obrigatório em toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas e, nas cargas lotação, o sistema bloqueia registros com frete abaixo do piso mínimo da ANTT.
A universalização do Código Identificador da Operação de Transporte mudou a rotina de empresas, cooperativas e autônomos que atuam no frete rodoviário. Desde 24 de maio de 2026, o CIOT passou a alcançar toda operação remunerada de cargas, enquanto novas validações aproximaram o registro eletrônico do controle sobre o piso mínimo.
Até a mudança de 2026, a obrigação do CIOT estava concentrada principalmente em contratações de transportadores autônomos e equiparados. Com a Resolução ANTT nº 6.078/2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres ampliou o alcance do código para empresas, cooperativas e autônomos, tornando o registro uma etapa geral da contratação de transporte rodoviário remunerado.
O CIOT funciona como um identificador eletrônico da operação. No cadastro são informados contratante, transportador, veículos, origem e destino, tipo de operação e valor do frete. A base permite acompanhar a regularidade da contratação e reforça a rastreabilidade dos dados declarados.
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Nas cargas lotação, valor abaixo do piso impede a geração do código
A principal mudança prática aparece nas operações de carga lotação sujeitas à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A partir das novas validações, o sistema passou a impedir o cadastramento quando o valor informado fica abaixo do piso aplicável.
O piso não é um valor único. Os coeficientes variam conforme fatores como tipo de carga, configuração do veículo, número de eixos carregados e características da operação. A ANTT mantém tabelas e atualizações periódicas para os valores de referência.
Com isso, o CIOT deixou de ser apenas um número associado ao frete e passou a funcionar também como ponto de verificação de conformidade. Se a carga lotação estiver sujeita ao piso e o valor declarado não atender à regra, o código não é gerado até que os dados sejam corrigidos.
Empresas precisam alinhar contrato, cadastro e documentação da viagem
A universalização aumenta a necessidade de consistência entre dados do contratante, do transportador, do RNTRC, dos veículos e do valor do frete. Erros cadastrais ou divergências podem travar a operação antes do início da viagem.
O novo modelo também se relaciona ao MDF-e, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A integração amplia o cruzamento das informações e exige que transportadoras, embarcadores e fornecedores de sistemas revisem seus fluxos de emissão.
Para caminhoneiros e empresas contratadas, o registro formaliza informações essenciais e cria uma trilha verificável sobre quem contratou, quem transportou e qual valor foi declarado. A ANTT apresenta o CIOT como instrumento de rastreabilidade, fiscalização e segurança para as partes envolvidas.
Controle passa a ocorrer antes de parte das operações entrar no sistema
O efeito mais visível da mudança é a antecipação de parte do controle. Em vez de depender apenas de uma fiscalização posterior, determinadas inconsistências passam a ser barradas já na entrada da operação no sistema.
A regra está em vigor desde maio de 2026. Por isso, empresas e profissionais do transporte precisam tratar o CIOT como etapa central do frete remunerado, conferindo modalidade, dados cadastrais e valor antes do registro.
Você trabalha com frete rodoviário ou emissão de documentos de transporte? Conte nos comentários se a universalização do CIOT facilitou o controle da operação ou trouxe novos desafios para a rotina.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Flavia Marinho.

