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Três profissões podem passar a ter adicional de insalubridade de 40% reconhecido automaticamente, após projeto apresentado na Câmara incluir coveiros, sepultadores e catadores de lixo entre atividades de grau máximo e retirar a exigência de perícia individual para comprovar exposição a riscos biológicos
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges
Publicado em 01/09/2026 às 11:21
Atualizado em 01/09/2026 às 11:25
Economia
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Projeto de Lei 3028/26, em análise na Câmara, pode reconhecer automaticamente insalubridade máxima de 40% para coveiros, sepultadores e catadores de lixo. A proposta dispensa perícia individual, considera permanente a exposição a riscos biológicos e prevê 90 dias para adequação das folhas de pagamento se virar lei no país brasileiro.
Coveiros, sepultadores e catadores de lixo podem passar a ter o adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, reconhecido diretamente caso o Projeto de Lei 3028/26 seja aprovado. O texto em análise na Câmara dos Deputados propõe dispensar a perícia individual atualmente utilizada, pelas regras gerais, para caracterizar condições insalubres de trabalho.
As informações foram publicadas pelo ND Mais, com base no Projeto de Lei 3028/26. A proposta estabelece o reconhecimento do grau máximo para as três categorias por considerar que suas atividades envolvem exposição permanente a agentes biológicos de alto risco, mas ainda precisa avançar no Congresso antes de produzir efeitos.
Projeto inclui três categorias no grau máximo de insalubridade
O PL 3028/26 contempla especificamente coveiros, sepultadores e catadores de lixo.
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Para essas categorias, a proposta prevê o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, correspondente a 40%, sem depender de uma perícia individual para cada trabalhador.
Catadores envolvidos em coleta, transporte e triagem entram na proposta
O alcance do projeto inclui profissionais que trabalham diretamente com resíduos urbanos.
A fonte cita atividades relacionadas à coleta, ao transporte e à triagem de resíduos, situações nas quais os trabalhadores podem manter contato frequente com materiais potencialmente contaminados.
Coveiros e sepultadores são abrangidos pelas atividades funerárias
O texto também considera trabalhadores envolvidos em funções relacionadas aos cemitérios.
Entre as atividades mencionadas estão a exumação e o sepultamento de cadáveres, que, segundo a justificativa apresentada, expõem esses profissionais a agentes biológicos.
Vírus, bactérias e fungos aparecem entre os riscos considerados
A proposta relaciona o enquadramento máximo à exposição permanente a elementos capazes de oferecer riscos à saúde.
Entre os agentes citados estão vírus, bactérias e fungos, além do contato com materiais contaminados, resíduos e cadáveres.
Regras atuais dividem insalubridade em três graus
O adicional de insalubridade possui diferentes percentuais conforme o grau reconhecido.
Pelas regras apresentadas na fonte, são 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo.
O PL 3028/26 pretende enquadrar diretamente as três profissões no último nível.
Regra geral exige avaliação das condições de trabalho
Atualmente, a caracterização da insalubridade segue uma análise das condições existentes no ambiente profissional.
Nas regras gerais, é necessária uma avaliação e um laudo elaborado por profissional habilitado para determinar se existe exposição acima dos limites de tolerância previstos pelas normas trabalhistas.
Projeto cria exceção à exigência de perícia individual
O PL 3028/26 propõe justamente mudar esse procedimento para as categorias contempladas.
Coveiros, sepultadores e catadores de lixo seriam reconhecidos diretamente como trabalhadores sujeitos ao grau máximo de insalubridade, sem necessidade de perícia individual para comprovar essa condição.
Heloísa Helena diz que medida pode reduzir burocracia
A proposta é de autoria da deputada Heloísa Helena, da Rede-RJ, atualmente na suplência.
Segundo a parlamentar, o reconhecimento automático pode reduzir a burocracia associada ao benefício e evitar disputas judiciais pelo reconhecimento do direito ao adicional.
Empregadores teriam 90 dias para ajustar folhas de pagamento
O projeto também estabelece um prazo para adaptação caso seja convertido em lei.
Estados, municípios, Distrito Federal e empresas privadas teriam 90 dias para realizar os ajustes necessários nas folhas de pagamento.
Esse prazo, porém, só teria aplicação depois da eventual aprovação e entrada em vigor da medida.
Projeto passará por três comissões da Câmara
O texto ainda está em tramitação e precisa superar diferentes etapas legislativas.
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Câmara e Senado ainda precisam aprovar a proposta
O adicional automático de 40% ainda não é um direito garantido pelo PL 3028/26.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Portanto, os trabalhadores das três categorias não devem tratar o percentual previsto no projeto como uma mudança já efetivada.
Adicional automático de 40% depende da aprovação do Congresso
Enquanto o processo legislativo não for concluído, continuam valendo as regras atuais de caracterização da insalubridade. O projeto busca criar uma exceção para coveiros, sepultadores e catadores de lixo ao reconhecer diretamente o grau máximo pela exposição descrita a agentes biológicos.
Se o PL 3028/26 virar lei, as categorias contempladas poderão ter o adicional de 40% reconhecido sem perícia individual, e os empregadores abrangidos terão 90 dias para adaptar as folhas. Na sua opinião, essas três profissões deveriam ter o grau máximo reconhecido automaticamente? Deixe sua opinião nos comentários.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

